4 erros que fazem o BPC/LOAS ser negado

BPC/LOAS negado

Existem 4 erros que fazem o BPC/LOAS ser negado e, quando você não os conhece, dar entrada no Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) pode ser uma luta.

Infelizmente o INSS é cheio de truques e quando se trata do BPC, que não exige contribuição para ter direito a ele, tudo fica ainda mais difícil.

Por isso, neste artigo, você vai ficar sabendo os 4 maiores erros ao solicitar o BPC/LOAS.

Sumário

O que é o BPC/LOAS? Quem tem direito?

Benefício de Prestação Continuada que quer dizer BPC, que está previsto na Lei Orgânica de Assistência Social, ou seja, a LOAS, é um benefício assistencial pago no valor de um salário mínimo mensal para as seguintes pessoas:

Desde que, qualquer um dos grupos, se encaixe em um conceito de ”baixa-renda”. 

O que é baixa-renda para ter direito ao BPC/LOAS?

Para ter direito ao BPC é necessário ter renda familiar igual ou inferior a ¼ do salário mínimo (R$330,00 em 2023) para cada membro da família que vive com quem vai requerer o benefício. 

Pode parecer pouco, mas saiba que, desse valor, podem ser abatidos gastos com aluguel, energia, água, exames, consultas e medicamentos, portanto, no final das contas, não se desespere.

 Mesmo que ultrapasse o valor de ¼ do salário mínimo os juízes são bem humanos nesse requisito e costumam ficar do lado de quem pede o BPC na justiça. 

Um advogado especialista vai conseguir te orientar para que não ocorram prejuízos e você consiga o seu BPC e evite que você sofra com os

4 Erros que fazem o BPC/LOAS ser negado

Agora que você já sabe o quem tem direito ao BPC e o que é, vamos aos 4 maiores erros cometidos ao dar entrada no Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS):

#1 Não Atualizar o CadÚnico ao dar entrada

O CadÚnico é essencial para ter acesso ao benefício e, uma vez que ele esteja desatualizado, o benefício vai ser negado!

Ele precisa ser atualizado a cada 2 (dois) anos, portanto, se você vai pedir o BPC/LOAS é bom conferir se o seu CadÚnico está atualizado e até mesmo se você tem o cadastro.

Esse cadastro é importante pelo fato de que é através dele que o governo sabe quem são as famílias de baixa renda, podendo, assim, considerar essas pessoas elegíveis para ter direito ao BPC/LOAS.

Portanto, sem o CadÚnico o benefício vai ser negado e com ele desatualizado também.

#2 Mentir ou omitir no Cadastro do CadÚnico

Uma vez que o CadÚnico é obrigatório para ter acesso ao BPC/LOAS, acredito que você deve entender já a importância dele, certo?

Veja, no CadÚnico, deve ser declarada as seguintes informações:

  • Composição do Grupo Familiar
  • Renda de cada uma das pessoas que estão no grupo familiar
  • Gastos com medicamentos, fraldas, exames

A título de exemplo, a partir do momento que você mente alguma dessas informações, com medo de que o benefício seja negado, há chances de no futuro ter que enfrentar problemas junto ao INSS.

Além da hipótese de ter que devolver os valores recebidos de má-fé, por ter mentido alguma informação.

Outra coisa que é bem comum, é mentir falando que moram mais pessoas na mesma residência, apenas com o objetivo da renda per-capita entrar no valor exigido pelo INSS.

Saiba que, sempre existe o pente-fino passando nos benefícios e a chance de que você seja prejudicado por mentir é grande.

O INSS possui um sistema de cruzamento de dados muito avançado, portanto mentir é ruim para você.

Omitir informações pode ser prejudicial também.

Veja, para ter acesso ao BPC/LOAS é necessário que o cálculo da renda per-capita não seja superior a ¼ do salário mínimo, ocorre que, ao omitir que mais pessoas moram na mesma residência, isso pode prejudicar você ter o benefício concedido.

Para você entender melhor, imagine o seguinte:

Na mesma residência moram 4 pessoas, pai, mãe e dois filhos.

Ocorre que, um desses filhos tem uma esposa, que mora na mesma residência e recebe bolsa família.

Com medo de ver o benefício negado por existir essa ”renda”, as pessoas acabam omitindo a existência dessa esposa, mas, felizmente, o valor recebido a título de bolsa família não entra no cálculo da renda per-capita.

#3 Ficar com medo ou vergonha de contar a sua realidade

Olha, como te disse, o BPC/LOAS é um benefício assistencial, destinado a pessoas de baixa-renda, portanto, você deve contar a sua realidade e a sua situação sem ficar com medo ou vergonha de ser julgado.

Na Avaliação Social, que é destinada para verificar essa parte do ”baixa-renda” vão ser questionados alguns pontos. E é nessa hora que você deve falar toda a sua dificuldade.

Por exemplo:

  • Como você paga as contas do mês?
  • Você recebe ajuda? 
  • Você recebe cesta básica?
  • Como você se alimenta?
  • Como você compra os remédios?
  • Você faz tratamentos médicos? 

Essas são perguntas de exemplo, que podem variar a depender do caso, mas olha, se você não compra os remédios por falta de condição, fale. Se você não faz tratamentos por falta de condição, fale.

Nada de medo ou vergonha nessa hora.

#4 Estar despreparado na perícia (BPC Deficiente)

Nos casos de BPC para pessoas com deficiência existe uma perícia para atestar a condição e verificar as limitações sofridas.

Nessa etapa, estar preparado é fundamental para que o perito verifique a limitação sofrida.

Importante que, não é a incapacidade para o trabalho que vai ser analisada, e sim as limitações para as tarefas do dia a dia por conta da deficiência.

Então conte as suas dificuldades:

  1. Você precisa de ajuda para fazer alguma coisa no dia a dia?
  2. Como você compra remédios?
  3. Você faz tratamentos?
  4. Sente dor, desconforto?

Veja o que diz a lei a respeito da Pessoa com Deficiência:

Art. 20. (…) § 2o Para efeito de concessão do benefício de prestação continuada, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. 

Ou seja, são consideradas pessoas com deficiência aquelas que possuem impedimentos de longo prazo de natureza:

  • Física: alteração completa ou parcial em um, ou mais segmentos do corpo, que acarrete comprometimentos da função física
  • Mental: algum problema ligado a mente, que torne a pessoa debilitada, além da parte intelectual, como esquizofrenia, depressão e qualquer outra questão neurológica/psiquiátrica, 
  • Intelectual: que apresenta limitação de aprendizado ou problemas cognitivos;
  • Sensorial: que prejudique os sentidos, audição, visão, tato, paladar e olfato. 

Sempre que pensamos no ponto de deficiência o foco deve ser as barreiras que obstruem ter um pleno convívio na sociedade.

Essas barreiras podem ser a necessidade de ter algum equipamento adaptado,  alguma dificuldade de locomoção, raciocínio, por exemplo:

I) Impedimentos nas funções e estruturas do corpo;

II) Fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

III) Limitação no desempenho de atividades;

IV) Restrição de participação;

Portanto, a pessoa não precisa ter incapacidade para o trabalho para ter direito ao BPC. Basta existir a deficiência que ocasione as barreiras para se inserir na sociedade, o que torna mais fácil ter direito ao benefício.

Documentos necessários para dar entrada no BPC

Como você já sabe que o BPC é um benefício que é necessário comprovar a necessidade para ter direito, então, antes de ir ao INSS, você deve ser organizar para ter o benefício garantido.

Os principais documentos são:

  • Cadastro no CadÚnico: para isso, basta você se dirigir ao CRAS mais próximo da sua casa ou nos postos de atendimento, basta clicar aqui e ver o mais perto de você.
  • CPF e Documento Pessoal;
  • Comprovante de residência
  • Laudo Médico: da pessoa que tenha deficiência

Como dar entrada no BPC

Agora que você já sabe quais documentos necessários para pedir o BPC, para realizar o pedido tem duas maneiras:

  1. Ligando no telefone 135 e abrindo o pedido;
  2. Pelo Portal do MeuINSS.

Após a realização do pedido vai ser agendada uma perícia para verificar a deficiência e outra para realizar o estudo social.

BPC é para sempre?

Não!

Caso a situação da família melhore e a renda per-capita aumente, o BPC deixa de ser devido, podendo ser cortado pelo INSS.

BPC Negado, e agora?

Infelizmente existem muitas negativas indevidas de benefícios e com o BPC não é diferente.

Caso você tenha o benefício negado, por qualquer motivo que seja, procure um advogado especializado em BPC/LOAS para te auxiliar a resolver o seu problema.

Lembre-se, é um direito seu ter acesso ao BPC, não fique frustrado com uma negativa indevida e maldosa do INSS.

Até o próximo!

Compartilhe esse artigo para um amigo que esteja precisando.

Compartilhe o conteúdo:

WhatsApp

Siga nosso perfil nas redes sociais

Leia Também