LER/DORT: o que é, direitos, benefícios do INSS e como receber

LER/DORT: o que é, direitos, benefícios do INSS e como receber

Você sente dor, formigamento, peso nos braços ou nas mãos, perde força ao segurar objetos, vive à base de remédio para conseguir trabalhar e tem medo de ouvir que é “frescura”? 

A chamada LER/DORT está por trás de milhares de afastamentos por ano, principalmente em atividades que exigem repetição de movimentos, digitação, esforço físico e posturas ruins. 

O próprio INSS tem norma técnica específica para orientar a perícia na análise desse tipo de caso.

O que quase ninguém sabe é que, em muitos casos, ela pode ser reconhecida como doença ocupacional, garantindo direitos diferenciados, como benefício acidentário, estabilidade no emprego e FGTS durante o afastamento.

Neste artigo, você vai entender o que é LER/DORT, quando ela é considerada doença do trabalho, quais benefícios do INSS podem ser concedidos e o que fazer passo a passo para não perder seus direitos.

Sumário

O que é LER/DORT?

A sigla LER vem de Lesão por Esforço Repetitivo.

Depois, o termo DORT (Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho) passou a ser usado para mostrar que não é só “repetição”, mas também postura ruim, força excessiva, ritmo puxado e falta de pausas.

Na prática, o INSS trata o tema como uma síndrome relacionada ao trabalho, com sintomas como dor, sensação de peso, fadiga, formigamento e perda de força, principalmente em ombros, braços, punhos e mãos. 

É isso que consta na norma técnica interna sobre LER/DORT, usada pelos peritos como referência.

Por isso, LER/DORT não é um único diagnóstico, e sim um “guarda-chuva” que abrange várias doenças musculoesqueléticas ligadas à forma como o trabalho é organizado. 

O que muda é o CID no laudo, a região do corpo afetada e o impacto na capacidade de trabalho, não o fato de ser ou não LER/DORT

Principais diagnósticos e sintomas na prática de LER/DORT

No laudo médico que vai para o INSS quase nunca aparece “LER/DORT” escrito.

O que aparece é o CID, o código da doença.

A própria IN 98/2003 e o material técnico baseado nela trazem um quadro exemplificativo de doenças causadas por movimentos repetitivos que podem ser consideradas LER/DORT e doença ocupacional.

Não existe um CID “LER” ou “DORT”. 

O que há é um conjunto de códigos que, na prática pericial, formam a base dos casos de LER/DORT. 

Entre os mais comuns estão: 

CID / GrupoDescrição simplificadaExemplo de quadro clínico ligado a LER/DORTExemplos de trabalhadores afetados
M65.3Dedo em gatilhoDedo “trava” ao flexionar, dor e estalo ao movimentarCostureiras, linha de produção, quem usa muito ferramentas manuais
M65.4Tenossinovite de De QuervainDor no punho e polegar, dificuldade para segurar e torcer objetosDigitadores, operadores de mouse, celulares, caixas, frentistas
M65.xOutras sinovites e tenossinovitesInflamação de bainhas de tendões em mãos, punhos, antebraços, ombroIndústria, digitação, montagem, trabalho manual repetitivo em geral
M70.xTranstornos de tecidos moles relacionados a uso excessivoBursites e inflamações por sobrecarga ou movimento repetitivoLimpeza, construção, carga e descarga, serviços gerais
M75.0 / M75.1Lesões do manguito rotador, tendinite de ombroDor ao elevar o braço, dificuldade para levantar peso ou alcançar prateleirasRepositores, estoquistas, enfermagem, construção, frigoríficos
M75.4Outras síndromes do ombroDor crônica, limitação de movimento, dificuldade para trabalhar com braços acima da linha do ombroPintores, pedreiros, auxiliares de produção, profissionais de saúde
M75.xLesões de ombro em geralTendinites, bursites e síndromes dolorosas de ombro ligadas ao trabalhoQualquer função que usa muito ombros e braços, com esforço e repetição
M77.0 / M77.1Epicondilite lateral/medial (“cotovelo de tenista” etc.)Dor no cotovelo ao pegar peso, digitar, girar objetos ou apoiar o antebraçoCaixas, digitadores, operadores de máquinas, montagem, logística
M77.xOutras entesopatiasInflamações em pontos de inserção de tendões (cotovelo, joelho, calcanhar) por sobrecargaTrabalho de esforço físico, corrida, agachamento frequente, subir escadas com peso
G56.0Síndrome do túnel do carpoFormigamento em mãos, perda de força, dor noturna, dificuldade de pinçaDigitadores, caixas, costureiras, telemarketing, operadores de mouse
G56.xOutras mononeuropatias de membros superioresCompressões de nervos no punho e cotovelo (canal cubital, Guyon etc.)Quem apoia muito cotovelos, usa ferramentas vibratórias ou faz força de preensão
M79.1MialgiaDor muscular difusa em membros ou região específica ligada ao esforçoServiços gerais, limpeza, produção, atividades com sobrecarga repetida
M54.xDorsalgias e lombalgiasDor em coluna cervical, dorsal ou lombar, muitas vezes relacionada a postura e esforçoMotoristas, cuidadores, estoque, quem fica muito tempo em pé ou sentado sem apoio

Importante: esse rol é exemplificativo, não fecha a porta para outros CIDs musculoesqueléticos serem reconhecidos como LER/DORT, desde que a história clínica e ocupacional faça sentido. 

É exatamente o que a própria IN 98/2003 e o Decreto 3.048/99 deixam claro ao tratar das doenças do sistema osteomuscular relacionadas ao trabalho. 

Quanto aos sintomas, o padrão é bem parecido entre esses diagnósticos:

  • dor em queimação, peso ou pontada em ombro, pescoço, braços, cotovelos, punhos ou mãos;
  • formigamento e sensação de choque, principalmente à noite ou após muito tempo de trabalho;
  • perda de força, dificuldade para segurar objetos, digitar, abrir potes, carregar peso;
  • rigidez e “travamento” ao iniciar movimentos;
  • piora clara durante o expediente e melhora parcial em fins de semana, férias ou afastamentos.

Quando LER/DORT é considerada doença ocupacional

Pela legislação previdenciária, doença ocupacional é a doença que surge ou se agrava em razão do trabalho. 

Quando isso acontece, ela é equiparada a acidente de trabalho para fins de INSS.

Na prática, a LER/DORT deixa de ser “dor nas juntas” genérica e passa a ser tratada como doença do trabalho, ligada a fatores como:

  • movimentos repetitivos;
  • postura inadequada;
  • uso de força;
  • falta de pausas e ergonomia ruim.

Quando a LER/DORT é reconhecida como ocupacional, os efeitos principais são:

  • o benefício por incapacidade pode ser acidentário (B91);
  • depósito de FGTS durante o afastamento;
  • pode haver estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho, para quem recebeu benefício acidentário.

A própria Instrução Normativa nº 98/2003, do INSS, traz uma “relação exemplificativa entre o trabalho e algumas entidades nosológicas”

Ou seja, uma lista de exemplos de doenças que, dependendo da situação, podem ser consideradas doenças do trabalho.

Com base nessa IN 98/2003, veja alguns exemplos de lesões que podem ser reconhecidas como doença ocupacional:

Lesão principalCausa ocupacional típicaExemplos de tarefas de riscoDiagnósticos diferenciais comuns
Bursite de cotovelo (olecraniana)Apoio frequente do cotovelo em superfícies rígidasFicar apoiado na borda da mesa, balcões, esteirasGota, pancadas locais, artrite reumatoide
Contratura de fáscia palmar (tipo Dupuytren)Pressão repetida na palma, muitas vezes com vibraçãoOperar marteletes, britadeiras, compressores pneumáticosForma hereditária de Dupuytren, doenças metabólicas
Dedo em gatilhoForça de preensão repetida, apertando objetos com a mãoApertar alicates, tesouras, grampeadores, ferramentas de corteDiabetes, artrite reumatoide, distúrbios da tireoide, amiloidose
Epicondilites do cotoveloEsforço estático e pegada prolongada com punho firme ou em rotaçãoApertar parafusos, desencapar fios, tricotar, operar motosserraDoenças reumáticas, alterações metabólicas, hanseníase, neuropatias periféricas, traumas
Síndrome do canal cubitalFlexão exagerada do cotovelo e apoio prolongado na regiãoApoiar cotovelo ou antebraço em mesas, braços de cadeiras, esteirasEpicondilite medial, sequelas de fratura, bursite de cotovelo, hanseníase
Síndrome do canal de GuyonPressão repetida na borda ulnar do punhoCarimbar, apoiar peso ou ferramentas na base da mão, uso de apoios rígidosCistos sinoviais, tumores em nervo ulnar, trombose de artéria ulnar, traumas, artrite reumatoide
Síndrome do desfiladeiro torácicoCompressão na região do ombro e pescoço, com elevação prolongada dos braçosTrabalhar com braços elevados, trocar lâmpadas, pintar paredes, lavar vidros, segurar telefone entre cabeça e ombroCervicobraquialgia, costela cervical, doenças metabólicas, ruptura de tendões do ombro
Síndrome do interósseo anteriorCompressão na parte distal do antebraço por carga ou apoioCarregar objetos pesados apoiados no antebraço, transporte de caixas e peçasOutras neuropatias do antebraço, sequelas de trauma local
Síndrome do pronador redondoEsforço repetido com o antebraço em pronação (giro para baixo)Carregar peso, apertar parafusos, rotação de antebraço em máquinasRadiculopatias cervicais, outras neuropatias compressivas de antebraço
Síndrome do túnel do carpoMovimentos repetitivos de flexão ou extensão do punho com forçaDigitar, montar peças, empacotar, operar mouse e teclado por longos períodosMenopausa, trauma, gravidez, lipomas, artrite reumatoide, diabetes, obesidade, lúpus, doenças renais crônicas
Tendinite da porção longa do bícepsManter braço e antebraço em posição de esforço, com flexão e cargaCarregar sacolas, caixas, baldes, erguer peso repetidamenteArtropatias metabólicas, artrites, alterações ósseas, artrose acromioclavicular, radiculopatias C5 C6
Tendinite do supra espinhosoTrabalho com ombro elevado e com cargaCarregar peso apoiado no ombro, alcançar prateleiras altasBursite subacromial, traumas, outras artropatias e doenças metabólicas
Tenossinovite de De QuervainMovimento de pinça com polegar + desvio de punho com forçaAcionar botões com polegar, apertar gatilhos, uso intenso de celularDoenças reumáticas, tendinite da gravidez, problemas na estiloide do rádio
Tenossinovite dos extensores dos dedosPunho contra a gravidade e dedos em flexão/extensão repetidaDigitar, operar mouse, usar teclados e painéis de comando por muito tempoArtrite reumatoide, artrite infecciosa, osteoartrose, distrofia simpático reflexa (síndrome ombro mão)

Nexo causal, NTEP, médico do trabalho e CAT

A partir daí, entra o tema central: o nexo causal

É ele que responde à pergunta: essa LER/DORT tem relação com o trabalho ou não?

O INSS avalia o nexo olhando três coisas principais:

  • o diagnóstico (CID e laudo médico);
  • o tipo de trabalho e as condições em que ele é feito;
  • o histórico da doença (quando começou, quando piora, se melhora com afastamento).

O NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário) é uma ferramenta que cruza o CID com o CNAE da empresa. 

Se para aquela combinação a estatística mostra muitos casos, presume-se que a doença é do trabalho. 

A empresa pode tentar afastar esse nexo, mas precisará de argumentos técnicos.

O médico do trabalho registra queixas em exames periódicos, pode afastar o empregado e recomendar emissão de CAT quando houver suspeita de doença relacionada ao trabalho. 

A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é o documento que formaliza, para o INSS, que há vínculo entre a LER/DORT e o ambiente ou a organização do trabalho.

Se a empresa não quiser emitir a CAT ou negar que seja doença do trabalho, você pode:

  • buscar apoio do sindicato;
  • pedir que o médico assistente emita a CAT;
  • ou emitir você mesmo, como segurado.

Depois, essa CAT é juntada ao pedido no INSS e pode ser usada também em eventual ação judicial para reforçar o caráter ocupacional da LER/DORT.

Direitos no INSS para quem tem LER/DORT

Para quem tem carteira assinada (empregado urbano ou rural), a regra é:

  • até 15 dias de afastamento pela mesma doença: quem paga é a empresa
  • a partir do 16º dia, se a incapacidade continuar, entra o INSS, com benefício por incapacidade temporária.

Esses 15 dias não precisam ser contínuos. 

Se você tem vários atestados pela mesma causa (por exemplo, LER/DORT no ombro) em um período próximo, a empresa soma os dias. 

Quando a soma passar de 15, ela deixa de pagar e você deve ser encaminhado para o INSS.

Veja os benefícios que você pode ter direito em caso de LER/DORT:

Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença)

É o benefício mais comum para quem precisa se afastar por LER/DORT. Ele é devido quando:

  • o segurado tem qualidade de segurado
  • cumpriu, em regra, carência de 12 contribuições mensais
  • existe incapacidade temporária para o trabalho habitual por período superior a 15 dias.

A incapacidade pode ser parcial ou total para a função, mas precisa ser suficiente para impedir o desempenho normal das tarefas.

Esse auxílio doença tem duas modalidades:

  • comum, código B31
  • acidentário, código B91

O que diferencia uma modalidade da outra é o nexo com o trabalho.

B31, auxílio por incapacidade temporária comum

Usado quando o INSS entende que a LER/DORT não tem relação direta com o trabalho.

Características principais:

  • exige, em regra, carência de 12 contribuições mensais
  • durante o afastamento, em geral, a empresa não é obrigada a depositar FGTS
  • não garante estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho
  • não há presunção de doença ocupacional.

B91, auxílio por incapacidade temporária acidentário

Usado quando a LER/DORT é reconhecida como doença ocupacional ou doença do trabalho, ou seja, quando o nexo com a atividade é admitido.

Diferenças práticas relevantes:

  • carência: em doença ocupacional, a carência pode ser dispensada, o que ajuda quem tem poucas contribuições
  • a empresa deve continuar depositando FGTS enquanto durar o afastamento
  • em regra, o empregado tem estabilidade de 12 meses após a alta, não podendo ser dispensado sem justa causa nesse período
  • fortalece eventual discussão trabalhista, caso o trabalhador busque indenização por danos materiais e morais.

Situações típicas em que a LER/DORT gera auxílio por incapacidade temporária

Alguns exemplos:

  • trabalhador que não consegue mais digitar por causa de síndrome do túnel do carpo, com formigamento intenso e perda de força
  • costureira com tenossinovite de De Quervain, que não consegue usar a máquina sem dor intensa
  • operador de linha de produção com epicondilite, sem condições de segurar ou apertar ferramentas o dia inteiro
  • auxiliar de limpeza com lesão em ombro, incapaz de levantar baldes, esfregar e torcer pano
  • operador de telemarketing com dor crônica em pescoço e ombros, que não consegue manter postura e ritmo exigidos.

Em todos esses casos, se a incapacidade é temporária, o benefício adequado é o auxílio por incapacidade temporária, devendo ser discutido se será enquadrado como comum ou acidentário.

Auxílio-acidente por LER/DORT

O auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória. 

Ele não substitui o salário, funciona como um valor mensal pago porque a pessoa ficou com sequela permanente após acidente ou doença ocupacional.

Para LER/DORT, o raciocínio é:

  • houve uma fase de doença, com possível auxílio por incapacidade temporária
  • depois de tratamento, fisioterapia, eventual cirurgia, o quadro se estabilizou
  • mesmo assim, ficou sequela que reduz a capacidade para o trabalho habitual, ainda que de forma leve.

Essa sequela pode ser:

  • dor crônica que exige pausas frequentes
  • perda de força em mãos e braços
  • redução da amplitude de movimento em ombros, cotovelos ou punhos
  • limitação para tarefas específicas, como digitar em alta velocidade, costurar, apertar peças, levantar peso acima da cabeça.

O trabalhador volta a trabalhar, mas:

  • precisa de esforço maior
  • cansa mais
  • não alcança o mesmo rendimento de antes.

Nessas situações, se o nexo com o trabalho e a sequela forem comprovados, é possível pleitear o auxílio-acidente.

Pontos importantes:

  • o benefício é devido após a consolidação do quadro, normalmente depois da alta do auxílio por incapacidade temporária
  • é pago juntamente com o salário, enquanto a pessoa continua trabalhando
  • em regra, dura até a aposentadoria
  • a LER/DORT como doença ocupacional torna o pedido mais forte, porque vincula a sequela diretamente ao trabalho.

Aposentadoria por incapacidade permanente

A aposentadoria por incapacidade permanente é reservada aos casos em que a pessoa:

  • não consegue exercer qualquer atividade que lhe garanta subsistência,
  • e não há perspectiva razoável de reabilitação para outra função.

Na LER/DORT isso é menos comum isoladamente, mas pode ocorrer quando:

  • há acometimento de vários segmentos, por exemplo, ambas as mãos, ombros e coluna
  • a dor é intensa e crônica, resistindo a tratamentos
  • a pessoa tem baixa escolaridade, idade avançada e histórico profissional restrito a atividades manuais.

Quase sempre, antes da aposentadoria, há um histórico de:

  • vários afastamentos
  • vários auxílios por incapacidade temporária
  • tentativas de reabilitação fracassadas.

LER/DORT, deficiência e benefícios ligados à deficiência

Em quadros muito graves e prolongados, a LER/DORT pode ser analisada como impedimento de longo prazo, permitindo discutir:

Aqui basta a visão geral, porque o foco do artigo é LER/DORT e benefícios por incapacidade. 

O ponto é: em situações extremas, LER/DORT pode ser a base para discutir benefícios ligados à deficiência, e não apenas afastamentos pontuais.

Como comprovar LER/DORT na perícia do INSS

Quem costuma tratar LER/DORT no dia a dia é:

  • ortopedista
  • reumatologista
  • médico do trabalho
  • neurologista, em casos de compressão de nervos (como túnel do carpo).

O ideal é que pelo menos um desses especialistas faça um laudo bem completo, com:

  • diagnóstico com CID;
  • tempo de início dos sintomas;
  • tratamentos já realizados;
  • resultado de exames;
  • tempo estimado de afastamento, se for o caso.

Exames que ajudam muito em LER/DORT:

  • ultrassom de partes moles (tendões, bursas, bainhas);
  • ressonância magnética de ombro, coluna, punho etc;
  • eletroneuromiografia, em casos de síndrome do túnel do carpo e outras neuropatias;
  • relatórios de fisioterapia e terapia ocupacional, mostrando evolução, limitações e resposta ao tratamento.

O ponto mais importante para o INSS não é só o nome da doença. É a limitação funcional. 

Documentos do trabalho que ajudam a provar a relação com a atividade

Além dos laudos médicos, documentos da própria empresa ajudam a mostrar que o problema está ligado ao trabalho. 

Os principais são:

  • PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional)
  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)
  • laudo ergonômico
  • LTCAT (laudo técnico de condições ambientais de trabalho)
  • registros de metas, ritmos de produção e pausas.

No conjunto, esses documentos mostram:

  • se o trabalho é repetitivo;
  • se há uso de força;
  • se há pausas;
  • se há análise ergonômica do posto;
  • se já havia registros de queixas de dor, troca de função, restrições médicas.

Quando o PPP e os laudos da empresa confirmam que a função exige movimentos repetitivos, postura ruim ou esforço físico contínuo, fica mais fácil demonstrar o nexo entre LER/DORT e a forma como o trabalho é organizado.

Em casos de processo judicial, esses documentos são quase sempre pedidos pelo juiz. 

No pedido administrativo ao INSS, eles reforçam o argumento de que não é uma dor “solta”, mas ligada ao ambiente de trabalho

LER/DORT, demissão e direitos trabalhistas além do INSS

Quando a LER/DORT é reconhecida como doença ocupacional e o benefício é concedido como B91 (acidentário), surge um direito importante: a estabilidade de 12 meses após a alta.

Em termos práticos:

  • você recebe o benefício acidentário;
  • recebe alta e é considerado apto para voltar;
  • a partir do retorno, tem em regra um ano em que não pode ser demitido sem justa causa.

No retorno, a empresa deve fazer o exame de retorno com o médico do trabalho.

Nesse exame, ele pode:

  • declarar você apto para a mesma função;
  • declarar apto, porém com restrições;
  • ou considerar inapto para a função, sugerindo mudança de posto;

Demissões logo após a alta de benefício acidentário, especialmente sem exame de retorno adequado ou sem avaliar restrições, costumam gerar discussão judicial. 

Muitas vezes o juiz entende que houve violação da estabilidade.

Por isso, se você teve B91 por LER/DORT:

  • fique atento ao exame de retorno;
  • guarde o ASO (atestado de saúde ocupacional);
  • procure ajuda se a empresa tentar forçar demissão ou “acordo” logo depois.

Além dos benefícios do INSS, pode haver direitos trabalhistas quando a LER/DORT tem relação com o trabalho e houve falha da empresa em prevenir ou tratar o problema.

Faz sentido discutir indenização quando:

  • o ambiente de trabalho não tinha condições mínimas de ergonomia;
  • não havia pausas, rodízio de função ou qualquer controle de ritmo;
  • a empresa ignorou atestados, queixas e recomendações médicas;
  • houve assédio ou pressão para trabalhar com dor;
  • a doença causou perda de renda, redução permanente da capacidade ou afastamentos longos.

Numa ação trabalhista, é possível discutir:

  • danos materiais (perda de capacidade, necessidade de tratamentos, redução salarial);
  • danos morais, pelo sofrimento, dor e postura da empresa;
  • reconhecimento formal da doença como ocupacional.

A diferença é importante:

  • benefício previdenciário (auxílio, aposentadoria, auxílio-acidente) é pago pelo INSS;
  • indenização trabalhista é paga pela empresa, quando comprovada a culpa ou responsabilidade dela.

Uma coisa não exclui a outra. É comum a pessoa ter benefício do INSS e ao mesmo tempo entrar com ação trabalhista para discutir indenização, estabilidade e outros direitos

Se o INSS disser que minha LER/DORT não é do trabalho, perco os direitos de estabilidade e FGTS?

Se o benefício for concedido como B31 (comum), em princípio não há:

  • estabilidade de 12 meses;
  • nem obrigação de depósito de FGTS durante o afastamento.

Isso não significa que seja impossível discutir doença ocupacional.

É possível buscar:

  • reanálise administrativa;
  • ação judicial para tentar o reconhecimento de nexo ocupacional, tanto na esfera previdenciária como na trabalhista.

Voltei a trabalhar, mas fiquei com sequelas. Em que casos consigo auxílio-acidente?

Quando, após o tratamento da LER/DORT, você:

  • volta a trabalhar;
  • mas fica com sequela permanente que reduz sua capacidade para a função, ainda que de forma leve.

Exemplos:

  • dor crônica em punhos e mãos que exige pausas e reduz velocidade;
  • perda de força que impede atingir a mesma produção;
  • limitação de movimento em ombro que restringe tarefas.

Nesses casos, com boa prova médica e, de preferência, reconhecimento de nexo com o trabalho, é possível pleitear auxílio-acidente.

Conclusão

Conviver com LER/DORT significa lidar com dor, limitação e medo de perder a renda. Como você viu, o INSS só concede benefício quando a incapacidade está bem comprovada e, em muitos casos, quando fica claro que a doença tem relação com o trabalho.

Com laudos bem feitos, documentos do emprego e a estratégia certa, é possível conseguir auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente e, em situações mais graves, até aposentadoria por incapacidade ou benefícios ligados à deficiência.

O Robson Gonçalves Advogados pode ajudar você a organizar a documentação, escolher o tipo de benefício adequado, atuar em pedidos, prorrogações, recursos e ações judiciais.

 Se você tem LER/DORT ou desconfia disso e está com problema no INSS, entre em contato para uma análise personalizada do seu caso.

Compartilhe o conteúdo:

WhatsApp

Leia Também