
Você sente dor, formigamento, peso nos braços ou nas mãos, perde força ao segurar objetos, vive à base de remédio para conseguir trabalhar e tem medo de ouvir que é “frescura”?
A chamada LER/DORT está por trás de milhares de afastamentos por ano, principalmente em atividades que exigem repetição de movimentos, digitação, esforço físico e posturas ruins.
O próprio INSS tem norma técnica específica para orientar a perícia na análise desse tipo de caso.
O que quase ninguém sabe é que, em muitos casos, ela pode ser reconhecida como doença ocupacional, garantindo direitos diferenciados, como benefício acidentário, estabilidade no emprego e FGTS durante o afastamento.
Neste artigo, você vai entender o que é LER/DORT, quando ela é considerada doença do trabalho, quais benefícios do INSS podem ser concedidos e o que fazer passo a passo para não perder seus direitos.
Sumário
- O que é LER/DORT?
- Quando LER/DORT é considerada doença ocupacional
- Direitos no INSS para quem tem LER/DORT
- Como comprovar LER/DORT na perícia do INSS
- Documentos do trabalho que ajudam a provar a relação com a atividade
- LER/DORT, demissão e direitos trabalhistas além do INSS
- Se o INSS disser que minha LER/DORT não é do trabalho, perco os direitos de estabilidade e FGTS?
- Voltei a trabalhar, mas fiquei com sequelas. Em que casos consigo auxílio-acidente?
- Conclusão
O que é LER/DORT?
A sigla LER vem de Lesão por Esforço Repetitivo.
Depois, o termo DORT (Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho) passou a ser usado para mostrar que não é só “repetição”, mas também postura ruim, força excessiva, ritmo puxado e falta de pausas.
Na prática, o INSS trata o tema como uma síndrome relacionada ao trabalho, com sintomas como dor, sensação de peso, fadiga, formigamento e perda de força, principalmente em ombros, braços, punhos e mãos.
É isso que consta na norma técnica interna sobre LER/DORT, usada pelos peritos como referência.
Por isso, LER/DORT não é um único diagnóstico, e sim um “guarda-chuva” que abrange várias doenças musculoesqueléticas ligadas à forma como o trabalho é organizado.
O que muda é o CID no laudo, a região do corpo afetada e o impacto na capacidade de trabalho, não o fato de ser ou não LER/DORT
Principais diagnósticos e sintomas na prática de LER/DORT
No laudo médico que vai para o INSS quase nunca aparece “LER/DORT” escrito.
O que aparece é o CID, o código da doença.
A própria IN 98/2003 e o material técnico baseado nela trazem um quadro exemplificativo de doenças causadas por movimentos repetitivos que podem ser consideradas LER/DORT e doença ocupacional.
Não existe um CID “LER” ou “DORT”.
O que há é um conjunto de códigos que, na prática pericial, formam a base dos casos de LER/DORT.
Entre os mais comuns estão:
| CID / Grupo | Descrição simplificada | Exemplo de quadro clínico ligado a LER/DORT | Exemplos de trabalhadores afetados |
| M65.3 | Dedo em gatilho | Dedo “trava” ao flexionar, dor e estalo ao movimentar | Costureiras, linha de produção, quem usa muito ferramentas manuais |
| M65.4 | Tenossinovite de De Quervain | Dor no punho e polegar, dificuldade para segurar e torcer objetos | Digitadores, operadores de mouse, celulares, caixas, frentistas |
| M65.x | Outras sinovites e tenossinovites | Inflamação de bainhas de tendões em mãos, punhos, antebraços, ombro | Indústria, digitação, montagem, trabalho manual repetitivo em geral |
| M70.x | Transtornos de tecidos moles relacionados a uso excessivo | Bursites e inflamações por sobrecarga ou movimento repetitivo | Limpeza, construção, carga e descarga, serviços gerais |
| M75.0 / M75.1 | Lesões do manguito rotador, tendinite de ombro | Dor ao elevar o braço, dificuldade para levantar peso ou alcançar prateleiras | Repositores, estoquistas, enfermagem, construção, frigoríficos |
| M75.4 | Outras síndromes do ombro | Dor crônica, limitação de movimento, dificuldade para trabalhar com braços acima da linha do ombro | Pintores, pedreiros, auxiliares de produção, profissionais de saúde |
| M75.x | Lesões de ombro em geral | Tendinites, bursites e síndromes dolorosas de ombro ligadas ao trabalho | Qualquer função que usa muito ombros e braços, com esforço e repetição |
| M77.0 / M77.1 | Epicondilite lateral/medial (“cotovelo de tenista” etc.) | Dor no cotovelo ao pegar peso, digitar, girar objetos ou apoiar o antebraço | Caixas, digitadores, operadores de máquinas, montagem, logística |
| M77.x | Outras entesopatias | Inflamações em pontos de inserção de tendões (cotovelo, joelho, calcanhar) por sobrecarga | Trabalho de esforço físico, corrida, agachamento frequente, subir escadas com peso |
| G56.0 | Síndrome do túnel do carpo | Formigamento em mãos, perda de força, dor noturna, dificuldade de pinça | Digitadores, caixas, costureiras, telemarketing, operadores de mouse |
| G56.x | Outras mononeuropatias de membros superiores | Compressões de nervos no punho e cotovelo (canal cubital, Guyon etc.) | Quem apoia muito cotovelos, usa ferramentas vibratórias ou faz força de preensão |
| M79.1 | Mialgia | Dor muscular difusa em membros ou região específica ligada ao esforço | Serviços gerais, limpeza, produção, atividades com sobrecarga repetida |
| M54.x | Dorsalgias e lombalgias | Dor em coluna cervical, dorsal ou lombar, muitas vezes relacionada a postura e esforço | Motoristas, cuidadores, estoque, quem fica muito tempo em pé ou sentado sem apoio |
Importante: esse rol é exemplificativo, não fecha a porta para outros CIDs musculoesqueléticos serem reconhecidos como LER/DORT, desde que a história clínica e ocupacional faça sentido.
É exatamente o que a própria IN 98/2003 e o Decreto 3.048/99 deixam claro ao tratar das doenças do sistema osteomuscular relacionadas ao trabalho.
Quanto aos sintomas, o padrão é bem parecido entre esses diagnósticos:
- dor em queimação, peso ou pontada em ombro, pescoço, braços, cotovelos, punhos ou mãos;
- formigamento e sensação de choque, principalmente à noite ou após muito tempo de trabalho;
- perda de força, dificuldade para segurar objetos, digitar, abrir potes, carregar peso;
- rigidez e “travamento” ao iniciar movimentos;
- piora clara durante o expediente e melhora parcial em fins de semana, férias ou afastamentos.
Quando LER/DORT é considerada doença ocupacional
Pela legislação previdenciária, doença ocupacional é a doença que surge ou se agrava em razão do trabalho.
Quando isso acontece, ela é equiparada a acidente de trabalho para fins de INSS.
Na prática, a LER/DORT deixa de ser “dor nas juntas” genérica e passa a ser tratada como doença do trabalho, ligada a fatores como:
- movimentos repetitivos;
- postura inadequada;
- uso de força;
- falta de pausas e ergonomia ruim.
Quando a LER/DORT é reconhecida como ocupacional, os efeitos principais são:
- o benefício por incapacidade pode ser acidentário (B91);
- há depósito de FGTS durante o afastamento;
- pode haver estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho, para quem recebeu benefício acidentário.
A própria Instrução Normativa nº 98/2003, do INSS, traz uma “relação exemplificativa entre o trabalho e algumas entidades nosológicas”.
Ou seja, uma lista de exemplos de doenças que, dependendo da situação, podem ser consideradas doenças do trabalho.
Com base nessa IN 98/2003, veja alguns exemplos de lesões que podem ser reconhecidas como doença ocupacional:
| Lesão principal | Causa ocupacional típica | Exemplos de tarefas de risco | Diagnósticos diferenciais comuns |
| Bursite de cotovelo (olecraniana) | Apoio frequente do cotovelo em superfícies rígidas | Ficar apoiado na borda da mesa, balcões, esteiras | Gota, pancadas locais, artrite reumatoide |
| Contratura de fáscia palmar (tipo Dupuytren) | Pressão repetida na palma, muitas vezes com vibração | Operar marteletes, britadeiras, compressores pneumáticos | Forma hereditária de Dupuytren, doenças metabólicas |
| Dedo em gatilho | Força de preensão repetida, apertando objetos com a mão | Apertar alicates, tesouras, grampeadores, ferramentas de corte | Diabetes, artrite reumatoide, distúrbios da tireoide, amiloidose |
| Epicondilites do cotovelo | Esforço estático e pegada prolongada com punho firme ou em rotação | Apertar parafusos, desencapar fios, tricotar, operar motosserra | Doenças reumáticas, alterações metabólicas, hanseníase, neuropatias periféricas, traumas |
| Síndrome do canal cubital | Flexão exagerada do cotovelo e apoio prolongado na região | Apoiar cotovelo ou antebraço em mesas, braços de cadeiras, esteiras | Epicondilite medial, sequelas de fratura, bursite de cotovelo, hanseníase |
| Síndrome do canal de Guyon | Pressão repetida na borda ulnar do punho | Carimbar, apoiar peso ou ferramentas na base da mão, uso de apoios rígidos | Cistos sinoviais, tumores em nervo ulnar, trombose de artéria ulnar, traumas, artrite reumatoide |
| Síndrome do desfiladeiro torácico | Compressão na região do ombro e pescoço, com elevação prolongada dos braços | Trabalhar com braços elevados, trocar lâmpadas, pintar paredes, lavar vidros, segurar telefone entre cabeça e ombro | Cervicobraquialgia, costela cervical, doenças metabólicas, ruptura de tendões do ombro |
| Síndrome do interósseo anterior | Compressão na parte distal do antebraço por carga ou apoio | Carregar objetos pesados apoiados no antebraço, transporte de caixas e peças | Outras neuropatias do antebraço, sequelas de trauma local |
| Síndrome do pronador redondo | Esforço repetido com o antebraço em pronação (giro para baixo) | Carregar peso, apertar parafusos, rotação de antebraço em máquinas | Radiculopatias cervicais, outras neuropatias compressivas de antebraço |
| Síndrome do túnel do carpo | Movimentos repetitivos de flexão ou extensão do punho com força | Digitar, montar peças, empacotar, operar mouse e teclado por longos períodos | Menopausa, trauma, gravidez, lipomas, artrite reumatoide, diabetes, obesidade, lúpus, doenças renais crônicas |
| Tendinite da porção longa do bíceps | Manter braço e antebraço em posição de esforço, com flexão e carga | Carregar sacolas, caixas, baldes, erguer peso repetidamente | Artropatias metabólicas, artrites, alterações ósseas, artrose acromioclavicular, radiculopatias C5 C6 |
| Tendinite do supra espinhoso | Trabalho com ombro elevado e com carga | Carregar peso apoiado no ombro, alcançar prateleiras altas | Bursite subacromial, traumas, outras artropatias e doenças metabólicas |
| Tenossinovite de De Quervain | Movimento de pinça com polegar + desvio de punho com força | Acionar botões com polegar, apertar gatilhos, uso intenso de celular | Doenças reumáticas, tendinite da gravidez, problemas na estiloide do rádio |
| Tenossinovite dos extensores dos dedos | Punho contra a gravidade e dedos em flexão/extensão repetida | Digitar, operar mouse, usar teclados e painéis de comando por muito tempo | Artrite reumatoide, artrite infecciosa, osteoartrose, distrofia simpático reflexa (síndrome ombro mão) |
Nexo causal, NTEP, médico do trabalho e CAT
A partir daí, entra o tema central: o nexo causal.
É ele que responde à pergunta: essa LER/DORT tem relação com o trabalho ou não?
O INSS avalia o nexo olhando três coisas principais:
- o diagnóstico (CID e laudo médico);
- o tipo de trabalho e as condições em que ele é feito;
- o histórico da doença (quando começou, quando piora, se melhora com afastamento).
O NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário) é uma ferramenta que cruza o CID com o CNAE da empresa.
Se para aquela combinação a estatística mostra muitos casos, presume-se que a doença é do trabalho.
A empresa pode tentar afastar esse nexo, mas precisará de argumentos técnicos.
O médico do trabalho registra queixas em exames periódicos, pode afastar o empregado e recomendar emissão de CAT quando houver suspeita de doença relacionada ao trabalho.
A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é o documento que formaliza, para o INSS, que há vínculo entre a LER/DORT e o ambiente ou a organização do trabalho.
Se a empresa não quiser emitir a CAT ou negar que seja doença do trabalho, você pode:
- buscar apoio do sindicato;
- pedir que o médico assistente emita a CAT;
- ou emitir você mesmo, como segurado.
Depois, essa CAT é juntada ao pedido no INSS e pode ser usada também em eventual ação judicial para reforçar o caráter ocupacional da LER/DORT.
Direitos no INSS para quem tem LER/DORT
Para quem tem carteira assinada (empregado urbano ou rural), a regra é:
- até 15 dias de afastamento pela mesma doença: quem paga é a empresa
- a partir do 16º dia, se a incapacidade continuar, entra o INSS, com benefício por incapacidade temporária.
Esses 15 dias não precisam ser contínuos.
Se você tem vários atestados pela mesma causa (por exemplo, LER/DORT no ombro) em um período próximo, a empresa soma os dias.
Quando a soma passar de 15, ela deixa de pagar e você deve ser encaminhado para o INSS.
Veja os benefícios que você pode ter direito em caso de LER/DORT:
Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença)
É o benefício mais comum para quem precisa se afastar por LER/DORT. Ele é devido quando:
- o segurado tem qualidade de segurado
- cumpriu, em regra, carência de 12 contribuições mensais
- existe incapacidade temporária para o trabalho habitual por período superior a 15 dias.
A incapacidade pode ser parcial ou total para a função, mas precisa ser suficiente para impedir o desempenho normal das tarefas.
Esse auxílio doença tem duas modalidades:
- comum, código B31
- acidentário, código B91
O que diferencia uma modalidade da outra é o nexo com o trabalho.
B31, auxílio por incapacidade temporária comum
Usado quando o INSS entende que a LER/DORT não tem relação direta com o trabalho.
Características principais:
- exige, em regra, carência de 12 contribuições mensais
- durante o afastamento, em geral, a empresa não é obrigada a depositar FGTS
- não garante estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho
- não há presunção de doença ocupacional.
B91, auxílio por incapacidade temporária acidentário
Usado quando a LER/DORT é reconhecida como doença ocupacional ou doença do trabalho, ou seja, quando o nexo com a atividade é admitido.
Diferenças práticas relevantes:
- carência: em doença ocupacional, a carência pode ser dispensada, o que ajuda quem tem poucas contribuições
- a empresa deve continuar depositando FGTS enquanto durar o afastamento
- em regra, o empregado tem estabilidade de 12 meses após a alta, não podendo ser dispensado sem justa causa nesse período
- fortalece eventual discussão trabalhista, caso o trabalhador busque indenização por danos materiais e morais.
Situações típicas em que a LER/DORT gera auxílio por incapacidade temporária
Alguns exemplos:
- trabalhador que não consegue mais digitar por causa de síndrome do túnel do carpo, com formigamento intenso e perda de força
- costureira com tenossinovite de De Quervain, que não consegue usar a máquina sem dor intensa
- operador de linha de produção com epicondilite, sem condições de segurar ou apertar ferramentas o dia inteiro
- auxiliar de limpeza com lesão em ombro, incapaz de levantar baldes, esfregar e torcer pano
- operador de telemarketing com dor crônica em pescoço e ombros, que não consegue manter postura e ritmo exigidos.
Em todos esses casos, se a incapacidade é temporária, o benefício adequado é o auxílio por incapacidade temporária, devendo ser discutido se será enquadrado como comum ou acidentário.
Auxílio-acidente por LER/DORT
O auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória.
Ele não substitui o salário, funciona como um valor mensal pago porque a pessoa ficou com sequela permanente após acidente ou doença ocupacional.
Para LER/DORT, o raciocínio é:
- houve uma fase de doença, com possível auxílio por incapacidade temporária
- depois de tratamento, fisioterapia, eventual cirurgia, o quadro se estabilizou
- mesmo assim, ficou sequela que reduz a capacidade para o trabalho habitual, ainda que de forma leve.
Essa sequela pode ser:
- dor crônica que exige pausas frequentes
- perda de força em mãos e braços
- redução da amplitude de movimento em ombros, cotovelos ou punhos
- limitação para tarefas específicas, como digitar em alta velocidade, costurar, apertar peças, levantar peso acima da cabeça.
O trabalhador volta a trabalhar, mas:
- precisa de esforço maior
- cansa mais
- não alcança o mesmo rendimento de antes.
Nessas situações, se o nexo com o trabalho e a sequela forem comprovados, é possível pleitear o auxílio-acidente.
Pontos importantes:
- o benefício é devido após a consolidação do quadro, normalmente depois da alta do auxílio por incapacidade temporária
- é pago juntamente com o salário, enquanto a pessoa continua trabalhando
- em regra, dura até a aposentadoria
- a LER/DORT como doença ocupacional torna o pedido mais forte, porque vincula a sequela diretamente ao trabalho.
Aposentadoria por incapacidade permanente
A aposentadoria por incapacidade permanente é reservada aos casos em que a pessoa:
- não consegue exercer qualquer atividade que lhe garanta subsistência,
- e não há perspectiva razoável de reabilitação para outra função.
Na LER/DORT isso é menos comum isoladamente, mas pode ocorrer quando:
- há acometimento de vários segmentos, por exemplo, ambas as mãos, ombros e coluna
- a dor é intensa e crônica, resistindo a tratamentos
- a pessoa tem baixa escolaridade, idade avançada e histórico profissional restrito a atividades manuais.
Quase sempre, antes da aposentadoria, há um histórico de:
- vários afastamentos
- vários auxílios por incapacidade temporária
- tentativas de reabilitação fracassadas.
LER/DORT, deficiência e benefícios ligados à deficiência
Em quadros muito graves e prolongados, a LER/DORT pode ser analisada como impedimento de longo prazo, permitindo discutir:
- aposentadoria da pessoa com deficiência, quando há reconhecimento de deficiência física duradoura e contribuições nessa condição
- BPC/LOAS, quando, além da limitação, existe baixa renda familiar.
Aqui basta a visão geral, porque o foco do artigo é LER/DORT e benefícios por incapacidade.
O ponto é: em situações extremas, LER/DORT pode ser a base para discutir benefícios ligados à deficiência, e não apenas afastamentos pontuais.
Como comprovar LER/DORT na perícia do INSS
Quem costuma tratar LER/DORT no dia a dia é:
- ortopedista
- reumatologista
- médico do trabalho
- neurologista, em casos de compressão de nervos (como túnel do carpo).
O ideal é que pelo menos um desses especialistas faça um laudo bem completo, com:
- diagnóstico com CID;
- tempo de início dos sintomas;
- tratamentos já realizados;
- resultado de exames;
- tempo estimado de afastamento, se for o caso.
Exames que ajudam muito em LER/DORT:
- ultrassom de partes moles (tendões, bursas, bainhas);
- ressonância magnética de ombro, coluna, punho etc;
- eletroneuromiografia, em casos de síndrome do túnel do carpo e outras neuropatias;
- relatórios de fisioterapia e terapia ocupacional, mostrando evolução, limitações e resposta ao tratamento.
O ponto mais importante para o INSS não é só o nome da doença. É a limitação funcional.
Documentos do trabalho que ajudam a provar a relação com a atividade
Além dos laudos médicos, documentos da própria empresa ajudam a mostrar que o problema está ligado ao trabalho.
Os principais são:
- PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional)
- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)
- laudo ergonômico
- LTCAT (laudo técnico de condições ambientais de trabalho)
- registros de metas, ritmos de produção e pausas.
No conjunto, esses documentos mostram:
- se o trabalho é repetitivo;
- se há uso de força;
- se há pausas;
- se há análise ergonômica do posto;
- se já havia registros de queixas de dor, troca de função, restrições médicas.
Quando o PPP e os laudos da empresa confirmam que a função exige movimentos repetitivos, postura ruim ou esforço físico contínuo, fica mais fácil demonstrar o nexo entre LER/DORT e a forma como o trabalho é organizado.
Em casos de processo judicial, esses documentos são quase sempre pedidos pelo juiz.
No pedido administrativo ao INSS, eles reforçam o argumento de que não é uma dor “solta”, mas ligada ao ambiente de trabalho
LER/DORT, demissão e direitos trabalhistas além do INSS
Quando a LER/DORT é reconhecida como doença ocupacional e o benefício é concedido como B91 (acidentário), surge um direito importante: a estabilidade de 12 meses após a alta.
Em termos práticos:
- você recebe o benefício acidentário;
- recebe alta e é considerado apto para voltar;
- a partir do retorno, tem em regra um ano em que não pode ser demitido sem justa causa.
No retorno, a empresa deve fazer o exame de retorno com o médico do trabalho.
Nesse exame, ele pode:
- declarar você apto para a mesma função;
- declarar apto, porém com restrições;
- ou considerar inapto para a função, sugerindo mudança de posto;
Demissões logo após a alta de benefício acidentário, especialmente sem exame de retorno adequado ou sem avaliar restrições, costumam gerar discussão judicial.
Muitas vezes o juiz entende que houve violação da estabilidade.
Por isso, se você teve B91 por LER/DORT:
- fique atento ao exame de retorno;
- guarde o ASO (atestado de saúde ocupacional);
- procure ajuda se a empresa tentar forçar demissão ou “acordo” logo depois.
Além dos benefícios do INSS, pode haver direitos trabalhistas quando a LER/DORT tem relação com o trabalho e houve falha da empresa em prevenir ou tratar o problema.
Faz sentido discutir indenização quando:
- o ambiente de trabalho não tinha condições mínimas de ergonomia;
- não havia pausas, rodízio de função ou qualquer controle de ritmo;
- a empresa ignorou atestados, queixas e recomendações médicas;
- houve assédio ou pressão para trabalhar com dor;
- a doença causou perda de renda, redução permanente da capacidade ou afastamentos longos.
Numa ação trabalhista, é possível discutir:
- danos materiais (perda de capacidade, necessidade de tratamentos, redução salarial);
- danos morais, pelo sofrimento, dor e postura da empresa;
- reconhecimento formal da doença como ocupacional.
A diferença é importante:
- benefício previdenciário (auxílio, aposentadoria, auxílio-acidente) é pago pelo INSS;
- indenização trabalhista é paga pela empresa, quando comprovada a culpa ou responsabilidade dela.
Uma coisa não exclui a outra. É comum a pessoa ter benefício do INSS e ao mesmo tempo entrar com ação trabalhista para discutir indenização, estabilidade e outros direitos
Se o INSS disser que minha LER/DORT não é do trabalho, perco os direitos de estabilidade e FGTS?
Se o benefício for concedido como B31 (comum), em princípio não há:
- estabilidade de 12 meses;
- nem obrigação de depósito de FGTS durante o afastamento.
Isso não significa que seja impossível discutir doença ocupacional.
É possível buscar:
- reanálise administrativa;
- ação judicial para tentar o reconhecimento de nexo ocupacional, tanto na esfera previdenciária como na trabalhista.
Voltei a trabalhar, mas fiquei com sequelas. Em que casos consigo auxílio-acidente?
Quando, após o tratamento da LER/DORT, você:
- volta a trabalhar;
- mas fica com sequela permanente que reduz sua capacidade para a função, ainda que de forma leve.
Exemplos:
- dor crônica em punhos e mãos que exige pausas e reduz velocidade;
- perda de força que impede atingir a mesma produção;
- limitação de movimento em ombro que restringe tarefas.
Nesses casos, com boa prova médica e, de preferência, reconhecimento de nexo com o trabalho, é possível pleitear auxílio-acidente.
Conclusão
Conviver com LER/DORT significa lidar com dor, limitação e medo de perder a renda. Como você viu, o INSS só concede benefício quando a incapacidade está bem comprovada e, em muitos casos, quando fica claro que a doença tem relação com o trabalho.
Com laudos bem feitos, documentos do emprego e a estratégia certa, é possível conseguir auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente e, em situações mais graves, até aposentadoria por incapacidade ou benefícios ligados à deficiência.
O Robson Gonçalves Advogados pode ajudar você a organizar a documentação, escolher o tipo de benefício adequado, atuar em pedidos, prorrogações, recursos e ações judiciais.
Se você tem LER/DORT ou desconfia disso e está com problema no INSS, entre em contato para uma análise personalizada do seu caso.
