O valor da aposentadoria por invalidez foi gravemente afetado pela Reforma da Previdência de 2019.
Não é atoa que a Aposentadoria por Invalidez é o benefício mais prejudicado pela Reforma, pois as mudanças na fórmula de cálculo trouxeram reduções significativas no valor do benefício, impactando diretamente a vida dos segurados.
Neste artigo você vai ficar por dentro sobre como essas mudanças afetam o valor da aposentadoria por invalidez e oferecer exemplos práticos de cálculo antes e depois da reforma.
Tudo isso para você entender o tamanho do prejuízo antes de pedir o benefício.
Vamos lá?
Sumário
- O que é a Aposentadoria por Invalidez?
- Qual é o valor da Aposentadoria por Invalidez?
- Valor da Aposentadoria por Invalidez Antes da Reforma da Previdência
- Valor da Aposentadoria por Invalidez Depois da Reforma da Previdência
- O que é o Fato Gerador na Aposentadoria por Invalidez?
- Caso a Aposentadoria por Invalidez seja por conta de um Acidente ou Doença do Trabalho?
- E se a Aposentadoria por Invalidez for precedida de Auxílio-Doença?
- Adicional de 25% na Aposentadoria por Invalidez
- Isenção de Imposto de Renda na Aposentadoria por Invalidez
- Conclusão
O que é a Aposentadoria por Invalidez?
A aposentadoria por invalidez é destinada aos segurados do INSS que, devido a doença ou acidente, estão permanentemente incapazes de exercer qualquer atividade laboral e não podem ser reabilitados em outra profissão.
Veja, o foco aqui é a permanência da incapacidade para o trabalho.
Sendo que os requisitos para ter acesso a Aposentadoria por Invalidez são:
- Estar incapaz de exercer qualquer atividade laboral de forma permanente.
- Ter a incapacidade comprovada por laudo médico.
- Possuir Qualidade de Segurado;
- Cumprir a Carência mínima de 12 meses de contribuição ao INSS, exceto em casos de acidente de trabalho ou doenças graves especificadas em lei.
Qual é o valor da Aposentadoria por Invalidez?
Para saber o valor da Aposentadoria por Invalidez precisamos dividir em dois cenários, primeiro para os benefícios com fato gerador antes da reforma previdência e os benefícios com fato gerador depois da reforma.
Valor da Aposentadoria por Invalidez Antes da Reforma da Previdência
Para os benefícios concedidos ou com fato gerador até 12/11/2019 o cálculo da Aposentadoria por Invalidez funciona da seguinte forma:
Antes da Reforma da Previdência, o valor da aposentadoria por invalidez era calculado da seguinte maneira:
- 100% do salário de benefício;
- O salário de benefício era a média dos 80% maiores salários de contribuição do segurado desde julho de 1994.
Suponha que João, com 22 anos de contribuição, sofreu um infarto que o tornou incapaz de maneira permanente para o trabalho.
Ele tinha uma média dos 80% maiores salários de R$ 5.000,00.
Assim, o valor da aposentadoria por invalidez de João seria:
- Aposentadoria = 100% do Salário de Benefício
- Salário de Benefício = 80% da média dos maiores salários
- 80% = R$5.000,00 de valor de Aposentadoria por Invalidez
Ou seja, antes da Reforma da Previdência o valor da Aposentadoria por Invalidez era integral.
Valor da Aposentadoria por Invalidez Depois da Reforma da Previdência
Após a Reforma da Previdência, o cálculo do valor da aposentadoria por invalidez foi alterado gravemente, reduzindo muito o valor do benefício.
Antes, utilizava-se a média dos 80% maiores salários de contribuição.
Agora, a média considera 100% dos salários de contribuição, incluindo os menores, o que geralmente reduz o valor final do benefício.
Para os benefícios concedidos ou com fato gerador depois de 12/11/2019 o cálculo da Aposentadoria por Invalidez funciona da seguinte forma:
- 60% da média de todos os salários de contribuição;
- Acrescido de 2% por cada ano de contribuição que exceda 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.
Veremos o mesmo caso do João, caso ele tenha se aposentado por invalidez depois da Reforma da Previdência:
- João, com 22 anos de tempo de contribuição;
- Média de 100% dos salários, incluíndo os menores, R$4.300,00
- 60% dos R$4.300 como base inicial = R$2.580,00
- Como João tem 22 anos de tempo de Contribuição teremos acréscimo por anos extra
- Acréscimo por anos extras (2% para cada ano acima de 20 anos): 2% × 2 = 4%
- Total: 64% de R$ 4.300,00 = R$ 2.752,00
Portanto, no caso do João, caso o fato gerador dele tenha sido depois da Reforma da Previdência, o valor da aposentadoria por invalidez dele será de R$2.752,00.
O que é o Fato Gerador na Aposentadoria por Invalidez?
O fato gerador é o evento que desencadeia o direito ao benefício previdenciário, ou seja, o momento em que a incapacidade permanente para o trabalho é constatada oficialmente.
No caso da aposentadoria por invalidez, o fato gerador é a data em que a doença ou incapacidade é reconhecida pelo INSS.
Ou seja, para que o benefício seja calculado com base nas regras anteriores à Reforma da Previdência, o fato gerador da incapacidade permanente para o trabalho deve ser antes de 13/11/2019.
Veja o caso do Pedro:
Pedro, de 45 anos, começou a receber auxílio-doença em 2015 devido a um problema de coluna.
Infelizmente, sua condição piorou e, em 2020, a doença o tornou incapaz de trabalhar permanentemente.
Nesse caso, mesmo que Pedro estivesse recebendo auxílio-doença desde 2015, o fato gerador da aposentadoria por invalidez ocorreu em 2020, após a Reforma da Previdência.
Portanto, o benefício de Pedro será calculado com base nas novas regras, considerando 100% dos salários de contribuição e aplicando a nova fórmula de cálculo.
A situação do Pedro mudaria caso a incapacidade permanente fosse constatada antes de 13/11/2019.
Importante dizer que um advogado especialista em direito previdenciário pode orientar da maneira adequada a conseguir o benefício.
Caso a Aposentadoria por Invalidez seja por conta de um Acidente ou Doença do Trabalho?
Se a aposentadoria por invalidez for decorrente de um acidente de trabalho ou doença ocupacional, as regras de cálculo são mais favoráveis para o segurado.
Nesse caso, o valor do benefício será de 100% do salário de benefício, garantindo uma proteção integral ao trabalhador.
Por exemplo:
Ricardo, de 50 anos, sofreu um grave acidente no trabalho em 2022, resultando em incapacidade permanente.
Com uma média dos 100% dos salários de contribuição de R$ 4.500,00, seu benefício será integral, ou seja, Ricardo receberá R$ 4.500,00 mensais como aposentadoria por invalidez acidentária.
Isso mostra a importância de diferenciar a causa da invalidez, pois o cálculo varia significativamente e pode garantir uma aposentadoria mais vantajosa em casos de acidentes de trabalho.
E se a Aposentadoria por Invalidez for precedida de Auxílio-Doença?
Caso a aposentadoria seja precedida de auxílio-doença, deve-se analisar qual é a data do fato gerador na Invalidez permanente para o trabalho.
Caso o fato gerador seja depois de 13/11/2019, ou seja, a incapacidade permanente for posterior a essa data, as regras da reforma serão aplicadas e o benefício reduzido.
Caso seja antes, ou seja, a invalidez permanente para o trabalho constatada antes de 13/11/2019, as regras anteriores à reforma vão ser aplicadas.
Na prática, caso a invalidez permanente para o trabalho seja contratada depois da Reforma da Previdência, compensa muito continuar recebendo o auxílio-doença na maioria dos casos.
Adicional de 25% na Aposentadoria por Invalidez
Existe uma chance de aumentar o valor da Aposentadoria por Invalidez, independente se ele foi concedido antes ou depois da Reforma da Previdência.
Para os segurados que precisam de assistência permanente de outra pessoa, existe a possibilidade de aumentar o valor da aposentadoria por invalidez em 25%.
Esse acréscimo está previsto no artigo 45 da Lei nº 8.213/1991.
Quem tem direito ao Adicional de 25% na Aposentadoria por Invalidez?
De acordo com a lei, têm direito ao adicional de 25% na Aposentadoria por Invalidez aqueles segurados que necessitam de assistência permanente de outra pessoa em casos como:
- Cegueira total
- Perda de nove ou mais dedos das mãos
- Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores
- Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível
- Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível
- Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social
- Doença que exija permanência contínua no leito
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária
Isenção de Imposto de Renda na Aposentadoria por Invalidez
Outra maneira de aumentar o valor da Aposentadoria por Invalidez é conseguir a Isenção de Imposto de Renda por Doença.
A isenção de Imposto de Renda (IR) é um benefício concedido a aposentados que se enquadram em determinadas condições de saúde previstas pela legislação.
Essa isenção ajuda a aliviar a carga tributária sobre a renda daqueles que já possuem despesas adicionais devido a suas condições médicas.
Importante dizer que a isenção de imposto de renda é aplicada exclusivamente no benefício pago, ok?
Quem tem direito à Isenção de Imposto de Renda (IR)?
Conforme a legislação brasileira, especificamente o artigo 6º da Lei nº 7.713/1988, têm direito à isenção de Imposto de Renda os aposentados que possuem as seguintes condições:
- Moléstia profissional ou doença do trabalho
- Tuberculose ativa
- Alienação mental
- Esclerose múltipla
- Neoplasia maligna (câncer)
- Cegueira, inclusive a monocular
- Hanseníase
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave
- Hepatopatia grave
- Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
- Contaminação por radiação
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS)
Conclusão
A aposentadoria por invalidez, especialmente após a Reforma da Previdência, se tornou um processo complexo e muitas vezes frustrante para os segurados.
A redução significativa nos valores dos benefícios pós-reforma evidencia a necessidade de um planejamento previdenciário estratégico.
Um advogado especializado em direito previdenciário é essencial nesse cenário, garantindo que o cálculo do benefício seja o mais vantajoso possível e que todos os direitos sejam resguardados.
Para as pessoas que contribuíram com valores altos para o INSS, a diferença no valor do benefício pode ser enorme!
E o prejuízo? Em alguns casos irreversível.
O advogado pode não apenas orientar sobre a melhor data para solicitar a aposentadoria, mas também ajudar na coleta e apresentação de documentos que comprovem o direito ao benefício de forma correta, inclusive, se for o caso, conseguir o benefício pelo cálculo anterior à Reforma da Previdência.
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Vou ficando por aqui.
Espero que este artigo tenha lhe ajudado.
Até logo!