Qual valor da Aposentadoria por Invalidez? (2024)

Qual valor da Aposentadoria por Invalidez? (2024)

O valor da aposentadoria por invalidez foi gravemente afetado pela Reforma da Previdência de 2019.

Não é atoa que a Aposentadoria por Invalidez é o benefício mais prejudicado pela Reforma, pois as mudanças na fórmula de cálculo trouxeram reduções significativas no valor do benefício, impactando diretamente a vida dos segurados. 

Neste artigo você vai ficar por dentro sobre como essas mudanças afetam o valor da aposentadoria por invalidez e oferecer exemplos práticos de cálculo antes e depois da reforma.

Tudo isso para você entender o tamanho do prejuízo antes de pedir o benefício.

Vamos lá?

Sumário

O que é a Aposentadoria por Invalidez?

A aposentadoria por invalidez é destinada aos segurados do INSS que, devido a doença ou acidente, estão permanentemente incapazes de exercer qualquer atividade laboral e não podem ser reabilitados em outra profissão.

Veja, o foco aqui é a permanência da incapacidade para o trabalho.

Sendo que os requisitos para ter acesso a Aposentadoria por Invalidez são:

  • Estar incapaz de exercer qualquer atividade laboral de forma permanente.
  • Ter a incapacidade comprovada por laudo médico.
  • Possuir Qualidade de Segurado;
  • Cumprir a Carência mínima de 12 meses de contribuição ao INSS, exceto em casos de acidente de trabalho ou doenças graves especificadas em lei.

Qual é o valor da Aposentadoria por Invalidez?

Para saber o valor da Aposentadoria por Invalidez precisamos dividir em dois cenários, primeiro para os benefícios com fato gerador antes da reforma previdência e os benefícios com fato gerador depois da reforma.

Valor da Aposentadoria por Invalidez Antes da Reforma da Previdência

Para os benefícios concedidos ou com fato gerador até 12/11/2019 o cálculo da Aposentadoria por Invalidez funciona da seguinte forma:

Antes da Reforma da Previdência, o valor da aposentadoria por invalidez era calculado da seguinte maneira:

  • 100% do salário de benefício;
  • O salário de benefício era a média dos 80% maiores salários de contribuição do segurado desde julho de 1994.

Suponha que João, com 22 anos de contribuição, sofreu um infarto que o tornou incapaz de maneira permanente para o trabalho.

Ele tinha uma média dos 80% maiores salários de R$ 5.000,00. 

Assim, o valor da aposentadoria por invalidez de João seria:

  • Aposentadoria = 100% do Salário de Benefício
  • Salário de Benefício = 80% da média dos maiores salários
  • 80% = R$5.000,00 de valor de Aposentadoria por Invalidez

Ou seja, antes da Reforma da Previdência o valor da Aposentadoria por Invalidez era integral. 

Valor da Aposentadoria por Invalidez Depois da Reforma da Previdência

Após a Reforma da Previdência, o cálculo do valor da aposentadoria por invalidez foi alterado gravemente, reduzindo muito o valor do benefício.

Antes, utilizava-se a média dos 80% maiores salários de contribuição. 

Agora, a média considera 100% dos salários de contribuição, incluindo os menores, o que geralmente reduz o valor final do benefício.

Para os benefícios concedidos ou com fato gerador depois de 12/11/2019 o cálculo da Aposentadoria por Invalidez funciona da seguinte forma:

  • 60% da média de todos os salários de contribuição;
  • Acrescido de 2% por cada ano de contribuição que exceda 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.

Veremos o mesmo caso do João, caso ele tenha se aposentado por invalidez depois da Reforma da Previdência:

  • João, com 22 anos de tempo de contribuição;
  • Média de 100% dos salários, incluíndo os menores, R$4.300,00
  • 60% dos R$4.300 como base inicial = R$2.580,00
  • Como João tem 22 anos de tempo de Contribuição teremos acréscimo por anos extra
  • Acréscimo por anos extras (2% para cada ano acima de 20 anos): 2% × 2 = 4%
  • Total: 64% de R$ 4.300,00 = R$ 2.752,00

Portanto, no caso do João, caso o fato gerador dele tenha sido depois da Reforma da Previdência, o valor da aposentadoria por invalidez dele será de R$2.752,00.

O que é o Fato Gerador na Aposentadoria por Invalidez?

O fato gerador é o evento que desencadeia o direito ao benefício previdenciário, ou seja, o momento em que a incapacidade permanente para o trabalho é constatada oficialmente

No caso da aposentadoria por invalidez, o fato gerador é a data em que a doença ou incapacidade é reconhecida pelo INSS.

Ou seja, para que o benefício seja calculado com base nas regras anteriores à Reforma da Previdência, o fato gerador da incapacidade permanente para o trabalho deve ser antes de 13/11/2019.

Veja o caso do Pedro:

Pedro, de 45 anos, começou a receber auxílio-doença em 2015 devido a um problema de coluna.

Infelizmente, sua condição piorou e, em 2020, a doença o tornou incapaz de trabalhar permanentemente. 

Nesse caso, mesmo que Pedro estivesse recebendo auxílio-doença desde 2015, o fato gerador da aposentadoria por invalidez ocorreu em 2020, após a Reforma da Previdência. 

Portanto, o benefício de Pedro será calculado com base nas novas regras, considerando 100% dos salários de contribuição e aplicando a nova fórmula de cálculo.

A situação do Pedro mudaria caso a incapacidade permanente fosse constatada antes de 13/11/2019.

Importante dizer que um advogado especialista em direito previdenciário pode orientar da maneira adequada a conseguir o benefício.

Caso a Aposentadoria por Invalidez seja por conta de um Acidente ou Doença do Trabalho?

Se a aposentadoria por invalidez for decorrente de um acidente de trabalho ou doença ocupacional, as regras de cálculo são mais favoráveis para o segurado. 

Nesse caso, o valor do benefício será de 100% do salário de benefício, garantindo uma proteção integral ao trabalhador.

Por exemplo:

Ricardo, de 50 anos, sofreu um grave acidente no trabalho em 2022, resultando em incapacidade permanente. 

Com uma média dos 100% dos salários de contribuição de R$ 4.500,00, seu benefício será integral, ou seja, Ricardo receberá R$ 4.500,00 mensais como aposentadoria por invalidez acidentária.

Isso mostra a importância de diferenciar a causa da invalidez, pois o cálculo varia significativamente e pode garantir uma aposentadoria mais vantajosa em casos de acidentes de trabalho.

E se a Aposentadoria por Invalidez for precedida de Auxílio-Doença?

Caso a aposentadoria seja precedida de auxílio-doença, deve-se analisar qual é a data do fato gerador na Invalidez permanente para o trabalho.

Caso o fato gerador seja depois de  13/11/2019, ou seja, a incapacidade permanente for posterior a essa data, as regras da reforma serão aplicadas e o benefício reduzido.

Caso seja antes, ou seja, a invalidez permanente para o trabalho constatada antes de 13/11/2019, as regras anteriores à reforma vão ser aplicadas.

Na prática, caso a invalidez permanente para o trabalho seja contratada depois da Reforma da Previdência, compensa muito continuar recebendo o auxílio-doença na maioria dos casos.

Adicional de 25% na Aposentadoria por Invalidez

Existe uma chance de aumentar o valor da Aposentadoria por Invalidez, independente se ele foi concedido antes ou depois da Reforma da Previdência.

Para os segurados que precisam de assistência permanente de outra pessoa, existe a possibilidade de aumentar o valor da aposentadoria por invalidez em 25%

Esse acréscimo está previsto no artigo 45 da Lei nº 8.213/1991.

Quem tem direito ao Adicional de 25% na Aposentadoria por Invalidez?

De acordo com a lei, têm direito ao adicional de 25% na Aposentadoria por Invalidez aqueles segurados que necessitam de assistência permanente de outra pessoa em casos como:

  • Cegueira total
  • Perda de nove ou mais dedos das mãos
  • Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores
  • Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível
  • Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível
  • Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível
  • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social
  • Doença que exija permanência contínua no leito
  • Incapacidade permanente para as atividades da vida diária

Isenção de Imposto de Renda na Aposentadoria por Invalidez

Outra maneira de aumentar o valor da Aposentadoria por Invalidez é conseguir a Isenção de Imposto de Renda por Doença.

A isenção de Imposto de Renda (IR) é um benefício concedido a aposentados que se enquadram em determinadas condições de saúde previstas pela legislação. 

Essa isenção ajuda a aliviar a carga tributária sobre a renda daqueles que já possuem despesas adicionais devido a suas condições médicas.

Importante dizer que a isenção de imposto de renda é aplicada exclusivamente no benefício pago, ok?

Quem tem direito à Isenção de Imposto de Renda (IR)?

Conforme a legislação brasileira, especificamente o artigo 6º da Lei nº 7.713/1988, têm direito à isenção de Imposto de Renda os aposentados que possuem as seguintes condições:

  • Moléstia profissional ou doença do trabalho
  • Tuberculose ativa
  • Alienação mental
  • Esclerose múltipla
  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Cegueira, inclusive a monocular
  • Hanseníase
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Hepatopatia grave
  • Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Contaminação por radiação
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS)

Conclusão

A aposentadoria por invalidez, especialmente após a Reforma da Previdência, se tornou um processo complexo e muitas vezes frustrante para os segurados. 

A redução significativa nos valores dos benefícios pós-reforma evidencia a necessidade de um planejamento previdenciário estratégico. 

Um advogado especializado em direito previdenciário é essencial nesse cenário, garantindo que o cálculo do benefício seja o mais vantajoso possível e que todos os direitos sejam resguardados. 

Para as pessoas que contribuíram com valores altos para o INSS, a diferença no valor do benefício pode ser enorme!

E o prejuízo? Em alguns casos irreversível. 

O advogado pode não apenas orientar sobre a melhor data para solicitar a aposentadoria, mas também ajudar na coleta e apresentação de documentos que comprovem o direito ao benefício de forma correta, inclusive, se for o caso, conseguir o benefício pelo cálculo anterior à Reforma da Previdência. 

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Vou ficando por aqui.

Espero que este artigo tenha lhe ajudado.

Até logo!

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