Síndrome do Manguito Rotador: CID M75.1 dá Aposentadoria? 

Síndrome do Manguito Rotador: CID M75.1 dá Aposentadoria? 

CID M75.1 dá Aposentadoria? É considerada uma doença ocupacional?

A Síndrome do Manguito Rotador, conhecida pela CID M75.1, é uma condição que afeta os músculos e tendões do ombro, responsáveis pela estabilidade e movimento dessa articulação. 

Quando não tratada adequadamente, essa síndrome pode gerar:

  • Dor intensa e progressiva;
  • Perda de função, o que pode comprometer a capacidade de trabalhar, 

Neste artigo,você vai ficar por dentro dos benefícios do INSS devidos pela CID M75.1, como por exemplo:

Vamos lá?

Sumário

O Que é a Síndrome do Manguito Rotador (CID M75.1)?

A Síndrome do Manguito Rotador é caracterizada pela inflamação ou lesão dos tendões e músculos que cercam a articulação do ombro. 

Esses tendões e músculos têm a função de estabilizar o ombro, permitindo a elevação e a rotação do braço.

A CID M75.1 define essa condição como uma patologia do ombro que pode surgir em decorrência de movimentos repetitivos, traumas, ou envelhecimento natural dos tecidos. 

A síndrome pode ser causada por fatores como:

  • Uso repetitivo do ombro: Muito comum em trabalhadores que executam movimentos constantes com os braços acima da linha dos ombros.
  • Traumas: Acidentes ou quedas que resultam em lesões nos tendões do manguito rotador.
  • Degeneração dos tecidos: O envelhecimento pode tornar os tendões mais suscetíveis a lesões e inflamações.

Os principais músculos e tendões envolvidos no manguito rotador são:

  • Supraespinhal
  • Infraespinhal
  • Redondo Menor
  • Subescapular

Esses músculos e tendões trabalham juntos para estabilizar e permitir o movimento do ombro. Quando qualquer um deles é afetado, a capacidade de levantar o braço, realizar tarefas diárias ou trabalhar em certas profissões pode ser comprometida

Os sintomas da Síndrome do Manguito Rotador podem variar de dor leve a intensa e, em casos graves, podem incluir perda de força e mobilidade do ombro. 

Os sintomas mais comuns incluem:

  • Dor constante no ombro, especialmente à noite ou ao levantar o braço.
  • Dificuldade em realizar movimentos simples, como alcançar objetos acima da cabeça.
  • Fraqueza no braço, que pode se agravar com o tempo.
  • Estalos ou crepitação ao mover o ombro.

Se não for tratada, a síndrome pode evoluir, levando à ruptura completa dos tendões do manguito rotador, o que pode causar uma incapacidade permanente para o trabalho.

Outras CIDs Relacionadas à Síndrome do Manguito Rotador

Existem outras CID’s que podem estar associadas à Síndrome do Manguito Rotador e influenciar a concessão de benefícios previdenciários. 

Algumas delas incluem:

  • CID M75.2 – Tendinite Bicipital: Inflamação do tendão do bíceps, que pode coexistir com a Síndrome do Manguito Rotador, agravando a incapacidade.
  • CID M75.5 – Bursite do Ombro: Inflamação da bursa no ombro, frequentemente associada à Síndrome do Manguito Rotador, que pode aumentar a gravidade dos sintomas.
  • CID M75.4 – Ombro Congelado: Condição em que a inflamação ou lesão no ombro leva à rigidez e à perda de movimento, muitas vezes complicando o quadro clínico da síndrome.

A Síndrome do Manguito Rotador (CID M75.1) Pode Dar Direito à Aposentadoria?

Sim, a Síndrome do Manguito Rotador (CID M75.1) pode dar direito à Aposentadoria por Invalidez, desde que cumpridos certos requisitos. 

Para que o segurado seja aposentado por invalidez, é necessário que a incapacidade seja total e permanente, ou seja, o segurado deve ser considerado incapaz de realizar qualquer atividade profissional, e essa condição deve ser irreversível.

Veja os requisitos para se aposentar pela CID M75.1:

  • Incapacidade Total e Permanente: A Aposentadoria por Invalidez só é concedida quando o segurado é incapaz de exercer qualquer trabalho de maneira definitiva. Isso inclui casos em que a Síndrome do Manguito Rotador gera dor crônica, perda de mobilidade e força, impossibilitando o retorno ao mercado de trabalho.
  • Perícia Médica do INSS: O INSS exige uma perícia médica para avaliar a extensão da incapacidade. Durante essa perícia, o médico perito verificará se o segurado pode ser reabilitado para outra função ou se a incapacidade é realmente permanente, justificando a Aposentadoria por Invalidez.
  • Qualidade de Segurado e Carência: O segurado precisa manter a qualidade de segurado, ou seja, deve estar contribuindo ao INSS ou estar dentro do período de graça (até 36 meses sem contribuição, dependendo do caso). A carência mínima para a concessão da Aposentadoria por Invalidez é de 12 meses de contribuições, salvo em casos de acidentes ou doenças graves.

Aposentadoria pela CID M75.1 na Prática

Imagine que Carlos, de 50 anos, trabalha como pedreiro e desenvolveu a Síndrome do Manguito Rotador (CID M75.1) após anos realizando atividades repetitivas e pesadas com os braços. 

Mesmo após tratamentos como fisioterapia e cirurgia, Carlos continuou com dores crônicas e perda de mobilidade no ombro, o que impossibilitou sua volta ao trabalho. 

Após perícia médica, o INSS concluiu que Carlos estava permanentemente incapacitado para exercer qualquer atividade laboral e concedeu a ele a Aposentadoria por Invalidez.

A CID M75.1 Pode Dar Direito ao Auxílio-Doença?

Sim, a CID M75.1 também pode dar direito ao auxílio-doença, que é concedido em casos de incapacidade temporária para o trabalho. 

O benefício é destinado a segurados que não conseguem exercer suas atividades laborais devido à síndrome, mas cuja incapacidade é considerada reversível após tratamento.

Veja os requisitos do Auxílio-Doença:

  • Incapacidade Temporária: A incapacidade deve ser comprovada por meio de laudos médicos e exames que demonstrem que o segurado não tem condições de trabalhar temporariamente devido à Síndrome do Manguito Rotador.
  • Perícia Médica no INSS: O segurado deve passar por uma perícia médica, onde o perito avaliará a documentação e o estado de saúde. Se for constatada a incapacidade temporária, o Auxílio-Doença será concedido por um período determinado até que o segurado se recupere ou seja considerado apto a retornar ao trabalho.
  • Carência: Assim como na aposentadoria por invalidez, o Auxílio-Doença exige uma carência de 12 meses de contribuições ao INSS, exceto em casos de acidentes ou doenças graves.

E se a Síndrome do Manguito Rotador For Causada Pelo Trabalho?

Se a Síndrome do Manguito Rotador (CID M75.1) for causada por condições relacionadas ao trabalho, como atividades repetitivas ou esforços constantes, ela pode ser considerada uma doença ocupacional.

Nesse caso, o segurado pode ter direito a benefícios acidentários.

  1. Auxílio-Doença Acidentário
  • O auxílio-doença acidentário (B91) é concedido quando a incapacidade temporária está relacionada a uma doença ocupacional. O benefício oferece algumas vantagens em relação ao auxílio-doença comum, como a estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno ao trabalho.
  1. Aposentadoria por Invalidez Acidentária
  • Se a Síndrome do Manguito Rotador causar uma incapacidade total e permanente relacionada ao trabalho, o segurado pode ter direito à aposentadoria por invalidez acidentária. Este benefício é mais vantajoso do que a aposentadoria por invalidez comum, pois o valor do benefício corresponde a 100% da média salarial do segurado.
  1. Auxílio-Acidente
  • O auxílio-acidente é um benefício concedido quando o segurado, após a estabilização da síndrome, desenvolve uma redução permanente na sua capacidade de trabalho. Esse benefício é pago mensalmente como uma indenização e pode ser acumulado com o salário do trabalhador.

CID M75.1 pode ser uma doença ocupacional?

A Síndrome do Manguito Rotador pode ser considerada uma doença ocupacional quando for comprovado que o ambiente de trabalho ou a natureza das atividades laborais contribuíram diretamente para o desenvolvimento da condição. 

Isso é especialmente comum em trabalhadores que realizam movimentos repetitivos com os braços, como pedreiros, pintores, trabalhadores da construção civil, entre outros.

Documentos Necessários para Provar a Incapacidade pela Síndrome do Manguito Rotador

Para solicitar benefícios relacionados à Síndrome do Manguito Rotador (CID M75.1), é essencial apresentar uma documentação completa que comprove a incapacidade. 

Essa documentação será analisada pelo INSS durante a perícia médica e pode determinar a concessão de benefícios como o auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, ou auxílio-acidente.

  1. Laudos Médicos Essenciais e Exames Complementares
  • Laudo Médico Detalhado: Deve ser emitido por um ortopedista ou médico especialista, descrevendo a extensão da lesão, o tempo de recuperação estimado, e a incapacidade resultante. O laudo deve ser claro sobre a incapacidade temporária ou permanente e especificar o impacto da síndrome na capacidade laboral do segurado.
  • Exames de Imagem: Radiografias, ultrassonografias ou ressonâncias magnéticas são fundamentais para diagnosticar a Síndrome do Manguito Rotador. Esses exames demonstram a lesão nos tendões e músculos, sendo essenciais para comprovar a gravidade da condição.
  • Relatórios Cirúrgicos: Se o segurado passou por uma cirurgia relacionada à Síndrome do Manguito Rotador, os relatórios pós-operatórios e a documentação do procedimento devem ser incluídos.
  • Relatórios de Fisioterapia: Caso o tratamento inclua sessões de fisioterapia, os relatórios dos fisioterapeutas são importantes para demonstrar a resposta ao tratamento e a evolução do quadro clínico.

Documentos Específicos em Casos de Doenças Ocupacionais

Quando a Síndrome do Manguito Rotador (CID M75.1) é causada por condições de trabalho, a documentação deve incluir:

  • CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho): Esse documento é fundamental para formalizar a ligação entre a doença e o trabalho desempenhado. Ele deve ser emitido pela empresa, médico ou sindicato.
  • Relatórios de Segurança do Trabalho: Documentos que comprovem as condições inadequadas do ambiente de trabalho, como a repetição de movimentos, levantamento de peso constante ou falta de ergonomia, reforçam a caracterização da síndrome como doença ocupacional.
  • Relatórios de Perícia Judicial: Se houver processos trabalhistas em andamento ou anteriores relacionados à doença, os laudos periciais judiciais podem ser incluídos para fortalecer a comprovação do nexo causal entre o trabalho e a condição de saúde

E se Eu Nunca Contribuí? Tenho Direito ao BPC/LOAS pela Síndrome do Manguito Rotador?

Se o segurado nunca contribuiu ao INSS, ele ainda pode ter direito ao BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada), desde que preencha os requisitos de renda e incapacidade.

O BPC/LOAS é um benefício assistencial garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social e é destinado a pessoas com deficiência ou idosos acima de 65 anos que não podem garantir seu sustento e se encontram em situação de vulnerabilidade social. 

O benefício é no valor de um salário mínimo e não exige contribuições prévias ao INSS.

Para acessar o BPC/LOAS pela CID M75.1 você precisa:

  • Comprovação de Incapacidade: A Síndrome do Manguito Rotador deve ser classificada como uma deficiência que cause dificuldades significativas para a realização de atividades diárias ou laborais. A perícia médica do INSS será necessária para avaliar a gravidade da condição.
  • Renda Familiar: A renda familiar per capita deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo vigente. Isso significa que a soma dos rendimentos da família, dividida pelo número de pessoas, não pode ultrapassar esse limite.
  • Cadastro no CadÚnico: O segurado deve estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), que é utilizado para identificar famílias de baixa renda e garantir acesso a benefícios sociais do governo.

Sofrendo com a Síndrome do Manguito Rotador (CID M75.1), o Que Fazer?

A Síndrome do Manguito Rotador (CID M75.1) pode ser uma condição extremamente incapacitante, afetando diretamente a capacidade de trabalho e a qualidade de vida de quem a enfrenta. 

Dependendo da gravidade da lesão nos músculos e tendões do ombro, o tempo de recuperação pode ser longo, e em casos mais sérios, podem surgir sequelas permanentes que inviabilizam o retorno ao trabalho.

Entender seus direitos junto ao INSS é essencial para garantir o suporte financeiro durante o período de tratamento ou, em situações mais graves, quando há incapacidade permanente. 

Em casos assim, você pode ter direito a benefícios como Auxílio-Doença, Aposentadoria por Invalidez, Auxílio-Acidente, ou, caso nunca tenha contribuído ao INSS, ao BPC/LOAS.

O Que Fazer Agora?

  • Reúna seus Laudos e Exames: Mantenha consigo todos os laudos médicos, exames de imagem (como ressonância magnética ou ultrassonografia) e relatórios de fisioterapia ou cirurgia que comprovem a gravidade da sua condição. Esses documentos devem ser detalhados, descrevendo as limitações físicas e a resposta aos tratamentos realizados.
  • Busque Ajuda de um Advogado Previdenciário: Um advogado especializado em benefícios previdenciários pode ser crucial para garantir que você tenha a documentação adequada e siga corretamente todos os passos no processo de solicitação dos benefícios. Ele também pode auxiliar caso seja necessário recorrer de uma negativa do INSS.

Não Desista!

Se o seu pedido de benefício for negado, é importante não desanimar. 

Com a documentação correta e o apoio jurídico adequado, você pode recorrer e aumentar suas chances de ter seus direitos reconhecidos.

Até o próximo artigo!

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