
Uma mancha que aparece no centro da visão. Um borrão que não some.
De repente, ler no computador, dirigir ou reconhecer rostos vira desafio.
Quando a toxoplasmose atinge a retina, a rotina e o trabalho mudam de um dia para o outro.
A boa notícia é que o INSS possui benefícios específicos para quem perde a capacidade de trabalhar por causa da toxoplasmose ocular.
Ou até mesmo para quem não perdeu a capacidade de trabalho, mas enfrenta limitações e trabalha mesmo assim!
Neste guia, você vai entender quando a incapacidade é temporária, quando se torna permanente e quando restam sequelas.
Vamos lá?
Sumário
- O que é toxoplasmose ocular?
- Quais benefícios do INSS podem ser concedidos por Toxoplasmose ocular?
- Conclusão
O que é toxoplasmose ocular?
A toxoplasmose ocular é uma infecção da retina e da coroide causada pelo protozoário Toxoplasma gondii.
Ela costuma se manifestar como uma coriorretinite que pode reativar ao longo da vida, deixando cicatrizes na retina e comprometendo a visão central ou periférica.
Em linguagem simples, a inflamação “queima” áreas nobres do fundo do olho e, quando isso atinge a mácula ou o nervo óptico, o impacto funcional pode ser grande, com baixa acuidade visual, escotomas, ofuscamento e perda de contraste.
É uma das principais causas de uveíte posterior no Brasil, com potencial de limitar atividades cotidianas e o trabalho, mesmo em pessoas jovens.
Quando o problema é temporário, permanente ou deixa sequela?
A incapacidade tende a ser temporária quando há inflamação ativa com dor, fotofobia e baixa visual que melhoram com o tratamento.
Nessas fases, o quadro se ajusta à ideia de “incapacidade para a atividade habitual por período limitado”, base do Auxílio por Incapacidade Temporária.
A Lei 8.213 descreve o auxílio-doença como devido ao segurado incapacitado para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias, após cumprida a carência quando exigida.
A incapacidade tende a ser permanente quando, mesmo após o tratamento, restam cicatrizes maculares extensas, atrofia do nervo óptico ou perda visual monocular com importante redução funcional, sem perspectiva realista de reabilitação para atividade que garanta a subsistência.
Nesses casos, o enquadramento pode migrar para a Aposentadoria por Incapacidade Permanente, prevista no art. 42 da Lei 8.213.
Há situações em que a infecção cicatriza, mas deixa sequela estável, como visão monocular.
A Lei 14.126/2021 classifica a visão monocular como deficiência sensorial para todos os efeitos legais.
Isso abre a porta para analisar se a pessoa se enquadra nas regras da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência, regulada pela Lei Complementar 142.
A confirmação do direito, porém, depende da avaliação biopsicossocial e do grau de impedimento ao longo do tempo.
A toxoplasmose pode deixar uma pessoa com deficiência?
A toxoplasmose ocular pode cicatrizar em áreas nobres da retina, como a mácula, ou comprometer o nervo óptico.
Quando isso acontece, a visão central ou o campo visual ficam tão limitados que o impacto é duradouro.
Nessas hipóteses, o quadro deixa de ser apenas uma doença e passa a configurar deficiência, pois há um impedimento de longo prazo de natureza sensorial que afeta a participação plena em atividades diárias e no trabalho.
No Brasil, a visão monocular é reconhecida em lei como deficiência sensorial do tipo visual.
A visão monocular ocorre quando a pessoa enxerga com apenas um olho, por perda total ou quase total da visão no outro. Na toxoplasmose, isso costuma decorrer de:
- cicatriz macular extensa com perda da acuidade visual no olho acometido
- dano ao nervo óptico por inflamação ou recidivas
- escotomas centrais persistentes que inviabilizam tarefas finas
Quais benefícios do INSS podem ser concedidos por Toxoplasmose ocular?
A toxoplasmose ocular pode impedir o trabalho por alguns meses, pode tornar o quadro definitivo ou ainda deixar uma sequela que reduz a capacidade visual.
Dependendo do laudo pericial e dos documentos médicos, o INSS pode conceder quatro benefícios distintos.
Abaixo, explico quando cada um se encaixa, a carência, o cálculo e a duração, com base na lei.
Auxílio por Incapacidade Temporária (Auxílio-Doença)
É devido quando a perícia conclui que a pessoa está temporariamente incapaz para sua atividade por mais de 15 dias.
No regulamento, o benefício aparece como “auxílio por incapacidade temporária”.
A regra é cumprir 12 contribuições.
Há dispensa de carência se a incapacidade resultar de acidente de qualquer natureza ou de doença do trabalho, ou quando o segurado, após filiar-se ao RGPS, for acometido por doença listada em norma, como a cegueira.
Ou seja, caso realize 1 (uma) contribuição e seja acometido de cegueira é possível pedir a isenção da carência.
Aposentadoria por Incapacidade Permanente (antiga aposentadoria por invalidez)
Concedida quando a incapacidade é total e definitiva, sem possibilidade de reabilitação para atividade que garanta subsistência. A perícia médica federal é obrigatória.
Regra de 12 contribuições, com as mesmas dispensas do auxílio por incapacidade temporária em caso de acidente, doença profissional ou lista oficial de doenças graves, como a cegueira.
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (PCD)
Exige comprovação de deficiência prévia.
Pode ser concedida a aposentadoria pcd quando a toxoplasmose ocular torna a pessoa com visão monocular.
Sendo que a aposentadoria da pessoa com deficiência pode ser por tempo de contribuição reduzido ou por idade.
Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência
Para conseguir essa forma de aposentadoria, o segurado precisa cumprir dois requisitos ao mesmo tempo:
- Idade mínima: 60 anos para homens e 55 anos para mulheres;
- Tempo mínimo de contribuição: 15 anos de contribuição como pessoa com deficiência.
Em outras palavras, a deficiência deve estar presente por, no mínimo, 15 anos, período em que é necessário ter contribuições ao INSS.
Essa regra é muito relevante para quem não teve uma longa vida contributiva, mas já atingiu a idade exigida pela lei.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência
A aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência costuma ser ainda mais benéfica do que a aposentadoria por idade.
Isso porque ela não exige idade mínima: o segurado precisa apenas completar o tempo de contribuição exigido em lei, que muda conforme o grau da deficiência (grave, moderada ou leve) e o sexo.
A tabela abaixo mostra o tempo de contribuição exigido pelo INSS para a Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência:
| Requisitos Aposentadoria por Tempo de Contribuição PcD | ||
| Grau da Deficiência | Homem | Mulher |
| Leve | 33 anos de Tempo de Contribuição | 28 anos de Tempo de Contribuição |
| Moderada | 29 anos de Tempo de Contribuição | 24 anos de Tempo de Contribuição |
| Grave | 25 anos de Tempo de Contribuição | 20 anos de Tempo de Contribuição |
Auxílio-Acidente
Pense no seguinte: você trabalha com carteira assinada, pega ônibus cedo, cumpre metas, usa computador o dia inteiro.
Depois de uma crise de toxoplasmose ocular, um olho perde quase toda a visão.
Você segue trabalhando, mas com mais esforço, mais lentidão e limitações reais.
Nessa situação, pode existir direito ao auxílio-acidente.
O auxílio-acidente é uma indenização mensal paga quando, depois da consolidação das lesões, fica uma sequela definitiva que reduz a capacidade para a atividade que você exercia antes do evento.
A lei deixa claro o caráter indenizatório e a exigência de redução da capacidade para o trabalho habitual.
Ele independe de carência. Ou seja, não exige um número mínimo de contribuições para ter direito. Isso vale expressamente para o auxílio-acidente no RGPS.
Têm direito o empregado CLT (inclui o doméstico), o trabalhador avulso e o segurado especial.
Contribuinte individual e facultativo não têm direito a este benefício.
Inclusive, você pode continuar trabalhando normalmente e ainda assim receber o auxílio-acidente.
Conclusão
A toxoplasmose ocular pode virar direito no INSS.
Em alguns casos, cabe auxílio por incapacidade temporária.
Se a limitação for definitiva, pode ser aposentadoria por incapacidade permanente.
Quando sobra sequela que reduz o rendimento, entra o auxílio-acidente.
Com visão monocular, vale avaliar a aposentadoria da pessoa com deficiência.
A escolha certa depende de dois pontos.
- Primeiro, dos laudos médicos que provam o quanto a visão foi afetada.
- Segundo, do seu histórico de contribuições.
Um advogado previdenciário consegue ler esses documentos, comparar os cenários e indicar o pedido mais vantajoso para agora e para o futuro.
O caminho mais seguro é fazer um planejamento previdenciário.
Nele, você organiza exames, simula valores, calcula datas e decide o melhor momento para pedir cada benefício.
Isso evita indeferimentos, perdas de prazo e surpresas no valor.
Se está passando por isso, não siga sozinho, busque orientação de um advogado especialista em INSS.
Uma análise rápida dos seus laudos e do seu CNIS já mostra o melhor rumo.
Até o próximo artigo!
