Benefício do INSS por Toxoplasmose Ocular

 Benefício do INSS por Toxoplasmose Ocular

Uma mancha que aparece no centro da visão. Um borrão que não some. 

De repente, ler no computador, dirigir ou reconhecer rostos vira desafio. 

Quando a toxoplasmose atinge a retina, a rotina e o trabalho mudam de um dia para o outro.

A boa notícia é que o INSS possui benefícios específicos para quem perde a capacidade de trabalhar por causa da toxoplasmose ocular. 

Ou até mesmo para quem não perdeu a capacidade de trabalho, mas enfrenta limitações e trabalha mesmo assim!

Neste guia, você vai entender quando a incapacidade é temporária, quando se torna permanente e quando restam sequelas. 

Vamos lá?

Sumário

O que é toxoplasmose ocular?

A toxoplasmose ocular é uma infecção da retina e da coroide causada pelo protozoário Toxoplasma gondii. 

Ela costuma se manifestar como uma coriorretinite que pode reativar ao longo da vida, deixando cicatrizes na retina e comprometendo a visão central ou periférica. 

Em linguagem simples, a inflamação “queima” áreas nobres do fundo do olho e, quando isso atinge a mácula ou o nervo óptico, o impacto funcional pode ser grande, com baixa acuidade visual, escotomas, ofuscamento e perda de contraste. 

É uma das principais causas de uveíte posterior no Brasil, com potencial de limitar atividades cotidianas e o trabalho, mesmo em pessoas jovens. 

Quando o problema é temporário, permanente ou deixa sequela?

A incapacidade tende a ser temporária quando há inflamação ativa com dor, fotofobia e baixa visual que melhoram com o tratamento. 

Nessas fases, o quadro se ajusta à ideia de “incapacidade para a atividade habitual por período limitado”, base do Auxílio por Incapacidade Temporária. 

A Lei 8.213 descreve o auxílio-doença como devido ao segurado incapacitado para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias, após cumprida a carência quando exigida. 

A incapacidade tende a ser permanente quando, mesmo após o tratamento, restam cicatrizes maculares extensas, atrofia do nervo óptico ou perda visual monocular com importante redução funcional, sem perspectiva realista de reabilitação para atividade que garanta a subsistência. 

Nesses casos, o enquadramento pode migrar para a Aposentadoria por Incapacidade Permanente, prevista no art. 42 da Lei 8.213

Há situações em que a infecção cicatriza, mas deixa sequela estável, como visão monocular. 

A Lei 14.126/2021 classifica a visão monocular como deficiência sensorial para todos os efeitos legais. 

Isso abre a porta para analisar se a pessoa se enquadra nas regras da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência, regulada pela Lei Complementar 142

A confirmação do direito, porém, depende da avaliação biopsicossocial e do grau de impedimento ao longo do tempo. 

A toxoplasmose pode deixar uma pessoa com deficiência?

A toxoplasmose ocular pode cicatrizar em áreas nobres da retina, como a mácula, ou comprometer o nervo óptico. 

Quando isso acontece, a visão central ou o campo visual ficam tão limitados que o impacto é duradouro. 

Nessas hipóteses, o quadro deixa de ser apenas uma doença e passa a configurar deficiência, pois há um impedimento de longo prazo de natureza sensorial que afeta a participação plena em atividades diárias e no trabalho. 

No Brasil, a visão monocular é reconhecida em lei como deficiência sensorial do tipo visual. 

A visão monocular ocorre quando a pessoa enxerga com apenas um olho, por perda total ou quase total da visão no outro. Na toxoplasmose, isso costuma decorrer de:

  • cicatriz macular extensa com perda da acuidade visual no olho acometido
  • dano ao nervo óptico por inflamação ou recidivas
  • escotomas centrais persistentes que inviabilizam tarefas finas

Quais benefícios do INSS podem ser concedidos por Toxoplasmose ocular?

A toxoplasmose ocular pode impedir o trabalho por alguns meses, pode tornar o quadro definitivo ou ainda deixar uma sequela que reduz a capacidade visual. 

Dependendo do laudo pericial e dos documentos médicos, o INSS pode conceder quatro benefícios distintos. 

Abaixo, explico quando cada um se encaixa, a carência, o cálculo e a duração, com base na lei.

Auxílio por Incapacidade Temporária (Auxílio-Doença)

É devido quando a perícia conclui que a pessoa está temporariamente incapaz para sua atividade por mais de 15 dias.

No regulamento, o benefício aparece como “auxílio por incapacidade temporária”. 

A regra é cumprir 12 contribuições. 

Há dispensa de carência se a incapacidade resultar de acidente de qualquer natureza ou de doença do trabalho, ou quando o segurado, após filiar-se ao RGPS, for acometido por doença listada em norma, como a cegueira.

Ou seja, caso realize 1 (uma) contribuição e seja acometido de cegueira é possível pedir a isenção da carência. 

Aposentadoria por Incapacidade Permanente (antiga aposentadoria por invalidez)

Concedida quando a incapacidade é total e definitiva, sem possibilidade de reabilitação para atividade que garanta subsistência. A perícia médica federal é obrigatória.

Regra de 12 contribuições, com as mesmas dispensas do auxílio por incapacidade temporária em caso de acidente, doença profissional ou lista oficial de doenças graves, como a cegueira.

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (PCD)

Exige comprovação de deficiência prévia. 

Pode ser concedida a aposentadoria pcd quando a toxoplasmose ocular torna a pessoa com visão monocular.

Sendo que a aposentadoria da pessoa com deficiência pode ser por tempo de contribuição reduzido ou por idade

Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência

Para conseguir essa forma de aposentadoria, o segurado precisa cumprir dois requisitos ao mesmo tempo:

  • Idade mínima: 60 anos para homens e 55 anos para mulheres;
  • Tempo mínimo de contribuição: 15 anos de contribuição como pessoa com deficiência.

Em outras palavras, a deficiência deve estar presente por, no mínimo, 15 anos, período em que é necessário ter contribuições ao INSS.

Essa regra é muito relevante para quem não teve uma longa vida contributiva, mas já atingiu a idade exigida pela lei.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência

A aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência costuma ser ainda mais benéfica do que a aposentadoria por idade.

Isso porque ela não exige idade mínima: o segurado precisa apenas completar o tempo de contribuição exigido em lei, que muda conforme o grau da deficiência (grave, moderada ou leve) e o sexo.

A tabela abaixo mostra o tempo de contribuição exigido pelo INSS para a Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência:

Requisitos Aposentadoria por Tempo de Contribuição PcD
Grau da DeficiênciaHomemMulher
Leve 33 anos de Tempo de Contribuição28 anos de Tempo de Contribuição
Moderada29 anos de Tempo de Contribuição24 anos de Tempo de Contribuição
Grave25 anos de Tempo de Contribuição20 anos de Tempo de Contribuição

Auxílio-Acidente

Pense no seguinte: você trabalha com carteira assinada, pega ônibus cedo, cumpre metas, usa computador o dia inteiro. 

Depois de uma crise de toxoplasmose ocular, um olho perde quase toda a visão.

Você segue trabalhando, mas com mais esforço, mais lentidão e limitações reais.

Nessa situação, pode existir direito ao auxílio-acidente.

O auxílio-acidente é uma indenização mensal paga quando, depois da consolidação das lesões, fica uma sequela definitiva que reduz a capacidade para a atividade que você exercia antes do evento. 

A lei deixa claro o caráter indenizatório e a exigência de redução da capacidade para o trabalho habitual. 

Ele independe de carência. Ou seja, não exige um número mínimo de contribuições para ter direito. Isso vale expressamente para o auxílio-acidente no RGPS.  

Têm direito o empregado CLT (inclui o doméstico), o trabalhador avulso e o segurado especial

Contribuinte individual e facultativo não têm direito a este benefício.  

Inclusive, você pode continuar trabalhando normalmente e ainda assim receber o auxílio-acidente.

Conclusão

A toxoplasmose ocular pode virar direito no INSS. 

Em alguns casos, cabe auxílio por incapacidade temporária. 

Se a limitação for definitiva, pode ser aposentadoria por incapacidade permanente. 

Quando sobra sequela que reduz o rendimento, entra o auxílio-acidente. 

Com visão monocular, vale avaliar a aposentadoria da pessoa com deficiência.

A escolha certa depende de dois pontos. 

  1. Primeiro, dos laudos médicos que provam o quanto a visão foi afetada. 
  2. Segundo, do seu histórico de contribuições

Um advogado previdenciário consegue ler esses documentos, comparar os cenários e indicar o pedido mais vantajoso para agora e para o futuro.

O caminho mais seguro é fazer um planejamento previdenciário. 

Nele, você organiza exames, simula valores, calcula datas e decide o melhor momento para pedir cada benefício. 

Isso evita indeferimentos, perdas de prazo e surpresas no valor.

Se está passando por isso, não siga sozinho, busque orientação de um advogado especialista em INSS. 

Uma análise rápida dos seus laudos e do seu CNIS já mostra o melhor rumo. 

Até o próximo artigo!

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