
Quem tem a CID F31, conhecida como transtorno afetivo bipolar, consegue se aposentar pelo INSS? Existe direito a algum benefício?
Sim, são três as opções disponíveis de aposentadoria pela CID F31:
- Auxílio Doença (para incapacidade temporária)
- Aposentadoria por Invalidez (para incapacidade permanente)
- BPC/LOAS (aposentadoria para pessoas de baixa renda)
- Aposentadoria PcD
O transtorno bipolar (CID F31) afeta uma proporção significativa da população, manifestando-se em diferentes faixas etárias e caracterizando-se por mudanças significativas no humor e comportamento.
Como uma condição crônica psiquiátrica, o transtorno bipolar pode provocar:
- Flutuações extremas de humor, de euforia a depressão;
- Energia variável e níveis de atividade;
- Dificuldades no sono;
- Comportamento impulsivo e às vezes perigoso;
- Problemas de concentração e desorientação.
Devido ao caráter cíclico e aos sintomas que afetam gravemente a qualidade de vida e a capacidade de trabalho, o transtorno bipolar (CID F31) pode se enquadrar nos critérios para a concessão de benefícios do INSS.
Neste artigo, você descobrirá todos os detalhes!
Sumário
- O que é o Transtorno Bipolar?
- Auxílio Doença para quem tem Transtorno Bipolar
- Aposentadoria por Invalidez para quem tem Transtorno Bipolar
- BPC/LOAS para quem tem Transtorno Bipolar
- Aposentadoria PcD por Transtorno Bipolar
- Documentação necessária para se aposentar ou receber benefícios por transtorno bipolar (CID F31)
- Tem transtorno bipolar e precisa pedir o benefício?
O que é o Transtorno Bipolar?
O transtorno bipolar (CID F31) é uma condição psiquiátrica complexa que causa alterações extremas no humor, energia e capacidade de função, variando entre períodos de euforia intensa (manias) e episódios de depressão profunda.
Os sintomas típicos do transtorno bipolar incluem:
- Depressão: Sentimentos de tristeza ou desespero que duram semanas ou até meses.
- Mania: Períodos de grande euforia ou irritabilidade, energia excessiva.
- Dificuldades Cognitivas: Problemas para se concentrar e tomar decisões.
- Alterações do Sono: Insônia ou dormir excessivamente.
- Comportamento Errático: Tomadas de decisão impulsivas e atividade excessiva.
- Fadiga: Sentir-se extremamente cansado, independentemente da atividade.
- Problemas Psicossociais: Dificuldades em manter relações sociais e profissionais estáveis.
Essas oscilações podem impactar severamente a rotina diária, tornando o gerenciamento de atividades diárias e profissionais um desafio considerável.
Qual a CID do Transtorno Bipolar? O que é a CID F31?
O diagnóstico de transtorno bipolar é realizado por um psiquiatra e, conforme a Classificação Internacional de Doenças (CID):
- CID F31: Transtorno afetivo bipolar
- CID F31.0: Transtorno afetivo bipolar, episódio atual hipomaníaco
- CID F31.1: Transtorno afetivo bipolar, episódio atual maníaco sem sintomas psicóticos
- CID F31.2: Transtorno afetivo bipolar, episódio atual maníaco com sintomas psicóticos
- CID F31.3: Transtorno afetivo bipolar, episódio atual depressivo leve ou moderado
- CID F31.4: Transtorno afetivo bipolar, episódio atual depressivo grave sem sintomas psicóticos
- CID F31.5: Transtorno afetivo bipolar, episódio atual depressivo grave com sintomas psicóticos
- CID F31.6: Transtorno afetivo bipolar, episódio atual misto
- CID F31.7: Transtorno afetivo bipolar, atualmente em remissão
- CID F31.8: Outros transtornos afetivos bipolares
- CID F31.9: Transtorno afetivo bipolar, não especificado
Estes códigos são fundamentais para a documentação clínica e avaliação do direito a benefícios pelo INSS.
Transtorno afetivo bipolar dá direito a quais benefícios do INSS?
Quem for diagnosticado com transtorno afetivo bipolar (CID F31) pode ter direito a benefícios junto ao INSS, dependendo de como a condição afeta sua capacidade de trabalho.
O INSS considera a incapacidade provocada pelo transtorno bipolar como um dos critérios para a concessão de benefícios, veja os possíveis:
- Auxílio-doença, para quem está temporariamente incapaz de trabalhar devido à condição.
- Aposentadoria por invalidez, para aqueles que estão permanentemente incapacitados para qualquer trabalho e que não podem ser reabilitados para outra função.
- Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), destinado a pessoas que possuem uma deficiência ou condição grave e não possuem meios de prover a própria manutenção, não tendo contribuído o suficiente para o INSS e vivendo em condição de vulnerabilidade social.
- Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (PcD), para quem consegue trabalhar mesmo com as dificuldades.
Auxílio Doença para quem tem Transtorno Bipolar
Quem tem transtorno bipolar pode ter direito ao auxílio-doença (hoje chamado de auxílio por incapacidade temporária) quando a doença impede a pessoa de trabalhar por um período, mas existe chance de melhora com tratamento.
Em termos simples, o auxílio-doença por transtorno bipolar é indicado quando:
- O transtorno bipolar está descontrolado, com crises, mudanças intensas de humor, dificuldade de concentração, surtos ou necessidade de internações.
- Por causa disso, a pessoa não consegue trabalhar por um tempo, mas o médico acredita que ainda há possibilidade de recuperação.
O INSS costuma olhar três pontos principais no caso de transtorno bipolar:
- A pessoa precisa estar segurada pelo INSS. Em geral, isso significa:
- Estar contribuindo atualmente, ou
- Ainda estar protegida pelo chamado “período de graça”, mesmo que tenha parado de contribuir há pouco tempo.
- Na regra geral, é preciso ter pelo menos 12 contribuições mensais antes do início da incapacidade.
- Em algumas situações muito específicas, ligadas a doenças graves ou discussões na Justiça, essa carência pode ser debatida. Mas, falando de forma prática e segura para quem está lendo, o ideal é considerar que, para o transtorno bipolar, o INSS normalmente exige as 12 contribuições.
- Incapacidade total e temporária para o trabalho
- Aqui entra o ponto mais importante. O transtorno bipolar precisa estar em um nível que:
- Impeça a pessoa de exercer o seu trabalho,
- Por um período determinado,
- Com expectativa de melhora com o tratamento.
Se o transtorno bipolar não gera incapacidade total, mas apenas limita parcialmente a capacidade de trabalhar, pode não ser caso de auxílio-doença, e sim de outro tipo de análise, dependendo da situação.
Qual valor do Auxílio Doença por Transtorno Bipolar?
Existem dois cenários possíveis para o cálculo do Auxílio Doença, baseados na legislação previdenciária atual, ou seja, depois da reforma da previdência, e anterior a ela:
- Cálculo do Auxílio Doença antes da Reforma da Previdência (até 12/11/2019):
- Baseado na média das 80% maiores contribuições desde julho de 1994, aplicando-se sobre essa média uma porcentagem de 91%.
- O valor final do benefício não poderia ser inferior ao salário mínimo nem superior ao último salário de contribuição.
- Cálculo do Auxílio Doença após a Reforma da Previdência (a partir de 13/11/2019):
- Baseado na média das 100% maiores contribuições desde julho de 1994,
- Mas o valor final do benefício não pode exceder a média dos últimos 12 salários de contribuição do segurado.
Como funciona na prática o cálculo do auxílio-doença por transtorno afetivo bipolar?
- Marcelo, diagnosticada com Transtorno Bipolar, tenha uma média das contribuições de R$ 6.000.
- Seguindo a regra de cálculo de 91% após a reforma, o valor do benefício seria inicialmente calculado como R$ 5.460.
- No entanto, se a média dos últimos 12 salários de Marcelo foi R$ 4.500, o Auxílio Doença será limitado a esse valor mais recente, devido às regras da reforma.
Aposentadoria por Invalidez para quem tem Transtorno Bipolar
A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido a segurados do INSS que estão permanentemente incapacitados para realizar qualquer atividade laboral devido a condições graves de saúde, como o Transtorno Bipolar (CID F31).
Este benefício é destinado a pessoas que enfrentam uma incapacidade contínua, sem perspectiva de retorno ao trabalho anterior.
Para ter direito à aposentadoria por invalidez, os requisitos são similares aos do auxílio doença, incluindo:
- Qualidade de Segurado: O requerente deve estar inscrito e ativo no INSS, usualmente exigindo contribuições recentes, exceto quando a incapacidade resulta diretamente de um evento significativo relacionado à saúde.
- Carência: Normalmente são necessárias 12 contribuições mensais, mas essa exigência pode ser dispensada em casos específicos relacionados à gravidade da condição.
- Incapacidade Permanente para Qualquer Trabalho: A incapacidade deve ser confirmada por uma perícia médica do INSS, que avaliará se a condição do segurado o impede permanentemente de trabalhar ou se reabilitar.
Qual o valor da Aposentadoria por Invalidez para Transtorno Bipolar?
As mudanças legislativas recentes também impactaram o cálculo da aposentadoria por invalidez:
- Antes da Reforma da Previdência (até 12/11/2019):
- O benefício era calculado como 100% do salário de benefício, baseado na média das 80% maiores contribuições desde julho de 1994.
- Após a Reforma da Previdência (a partir de 13/11/2019):
- O cálculo é realizado sobre a média de todas as contribuições desde julho de 1994;
- Aplicando-se 60% mais 2% para cada ano de contribuição que ultrapassa 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.
Veja um exemplo prático do cálculo da aposentadoria por invalidez pós-reforma:
Ana, diagnosticada com Transtorno Bipolar, trabalhou por 20 anos. A média de todas as suas contribuições foi de R$ 5.000.
Com as regras atuais:
- A base de cálculo para a aposentadoria por invalidez de Ana seria a média de todas as suas contribuições desde julho de 1994;
- A alíquota aplicada seria de 70% (60% base mais 10% adicionais, pois Ana contribuiu por 5 anos além dos 15 anos exigidos para mulheres);
- Resultando em uma Aposentadoria por Invalidez de R$ 3.500 (70% de R$ 5.000).
Adicional de 25% na Aposentadoria por Invalidez
Quando o Transtorno Bipolar torna o segurado dependente de cuidados permanentes, é possível solicitar um aumento de 25% no valor da aposentadoria por invalidez.
Este adicional é destinado a cobrir custos adicionais com cuidadores ou adaptações necessárias no cotidiano, ajudando a garantir uma melhor qualidade de vida.
Ele é concedido após avaliação da necessidade durante a perícia médica, caso seja comprovado que o segurado necessita de assistência permanente de outra pessoa.
Isenção de Imposto de Renda na Aposentadoria por Invalidez
Aposentados por invalidez devido ao Transtorno Bipolar também podem ter direito a isenção de imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria.
Segundo a Lei 7.713/88, Art. 6º, XIV, a isenção é garantida aos portadores de alienação mental, o que pode incluir o Transtorno Bipolar quando há uma incapacidade permanente e significativa relacionada.
BPC/LOAS para quem tem Transtorno Bipolar
O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é um benefício assistencial pago pelo INSS no valor de 1 salário mínimo por mês para:
- Pessoas com deficiência
- Idosos de baixa renda com 65 anos ou mais
No caso do Transtorno Bipolar (CID F31), o BPC/LOAS pode ser concedido mesmo que a pessoa nunca tenha contribuído para o INSS, pois não se trata de aposentadoria, e sim de um benefício assistencial voltado a quem vive em situação de vulnerabilidade social.
Para conseguir o BPC/LOAS por Transtorno Bipolar, é preciso cumprir dois requisitos principais:
- Deficiência
- O transtorno bipolar deve gerar impedimento de longo prazo (em regra, 2 anos ou mais).
- Esse impedimento precisa causar limitações importantes na vida da pessoa, seja no aspecto mental, intelectual, social ou até físico, dificultando o trabalho, os estudos e a vida em sociedade.
- Condição socioeconômica (baixa renda)
- A renda por pessoa do grupo familiar, em geral, deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo vigente.
- Também podem ser analisadas outras provas de vulnerabilidade, como falta de acesso digno a moradia, alimentação, remédios e cuidados básicos.
Em resumo, o Transtorno Bipolar (CID F31) pode ser reconhecido como deficiência para fins de BPC/LOAS, desde que:
- Haja laudos e exames que comprovem o quadro clínico e suas limitações, e
- A família comprove situação de baixa renda.
Aposentadoria PcD por Transtorno Bipolar
O transtorno bipolar pode ser reconhecido como deficiência quando provoca limitações importantes na autonomia, nas relações sociais e na realização das atividades comuns do dia a dia, de forma contínua e relevante.
Nessas situações, a pessoa com diagnóstico de Transtorno Bipolar (CID F31) pode ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência, que hoje se divide em duas modalidades:
- Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência (PcD)
- Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência (PcD)
Se você tem Transtorno Bipolar e contribui para o INSS, é essencial conhecer as regras específicas da Aposentadoria PcD, como graus de deficiência, redução de tempo de contribuição e requisitos de idade.
Caso ainda tenha dúvidas, vale a pena consultar um conteúdo completo sobre Aposentadoria da Pessoa com Deficiência, para entender em detalhes as regras, os documentos necessários e o passo a passo para solicitar o benefício.
Documentação necessária para se aposentar ou receber benefícios por transtorno bipolar (CID F31)
Para quem tem transtorno bipolar (CID F31) e precisa de auxílio-doença, aposentadoria por incapacidade, aposentadoria PcD ou BPC/LOAS, a documentação é tão importante quanto o próprio diagnóstico.
Não basta “ter a doença”, é preciso provar para o INSS como ela afeta sua vida e sua capacidade de trabalhar.
Abaixo está uma lista bem completa e organizada do que costuma ajudar muito na análise.
- Documentos médicos
- Laudo de psiquiatra atualizado, com:
- Diagnóstico de transtorno bipolar (CID F31 e variações)
- Sintomas
- Tratamentos já feitos e em andamento
- Se a incapacidade é temporária ou duradoura
- Relatórios de acompanhamento com psiquiatra e psicólogo
- Receitas de remédios de uso contínuo
- Comprovantes de internações ou atendimentos de urgência em psiquiatria
- Declaração do médico dizendo se você consegue ou não trabalhar e por quanto tempo
- Documentos pessoais e de trabalho
- RG e CPF
- Comprovante de residência
- Carteira de Trabalho
- Extrato do INSS (CNIS), que mostra suas contribuições
- Documentos para BPC/LOAS
- Se o pedido for de BPC/LOAS por transtorno bipolar, além dos documentos acima:
- Inscrição no CadÚnico atualizada
- Comprovantes de renda de todos da família (holerites, extratos, declaração de que não tem renda etc.)
Apresentar essa documentação de forma organizada aumenta muito as chances de o perito entender a gravidade do transtorno bipolar e reconhecer o direito ao benefício.
Como Funciona a Perícia do INSS para Transtorno Bipolar
Quando se trata de avaliar condições psiquiátricas como o Transtorno Bipolar, a perícia médica do INSS é fundamental para determinar o grau de incapacidade do segurado.
Aqui estão algumas dicas para se preparar para a perícia:
- Documentação Médica: É crucial apresentar todos os relatórios e laudos médicos atualizados que detalhem o histórico do transtorno, tratamentos realizados e sua resposta a eles.
- Preparação para a Perícia: Esteja preparado para explicar como o transtorno afeta suas atividades diárias e sua capacidade de trabalho.
- Pontualidade e Comunicação: Chegue ao local com antecedência e comunique-se claramente sobre suas limitações e sintomas.
Tem transtorno bipolar e precisa pedir o benefício?
Se você ou alguém da sua família vive com transtorno afetivo bipolar e encontra dificuldade para conseguir um benefício, seja auxílio-doença, aposentadoria por incapacidade, BPC/LOAS ou outro, saiba que não precisa passar por isso sozinho.
O escritório Robson Gonçalves Advogados atua de forma específica em Direito Previdenciário, com experiência em casos de transtorno bipolar, afastamentos do trabalho e benefícios por incapacidade.
A nossa equipe analisa laudos, histórico de contribuições e indeferimentos do INSS para indicar, com clareza, quais são os seus direitos e qual o melhor caminho no seu caso.
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Até a próxima!
