CID F31: Transtorno Afetivo Bipolar aposenta?

Transtorno Bipolar

Quem tem a CID F31, conhecida como transtorno afetivo bipolar, consegue se aposentar pelo INSS? Existe direito a algum benefício? 

Sim, são três as opções disponíveis de aposentadoria pela CID F31:

  • Auxílio Doença (para incapacidade temporária)
  • Aposentadoria por Invalidez (para incapacidade permanente)
  • BPC/LOAS (aposentadoria para pessoas de baixa renda)
  • Aposentadoria PcD

O transtorno bipolar (CID F31) afeta uma proporção significativa da população, manifestando-se em diferentes faixas etárias e caracterizando-se por mudanças significativas no humor e comportamento. 

Como uma condição crônica psiquiátrica, o transtorno bipolar pode provocar:

  • Flutuações extremas de humor, de euforia a depressão;
  • Energia variável e níveis de atividade;
  • Dificuldades no sono;
  • Comportamento impulsivo e às vezes perigoso;
  • Problemas de concentração e desorientação.

Devido ao caráter cíclico e aos sintomas que afetam gravemente a qualidade de vida e a capacidade de trabalho, o transtorno bipolar (CID F31) pode se enquadrar nos critérios para a concessão de benefícios do INSS

Neste artigo, você descobrirá todos os detalhes!

Sumário

O que é o Transtorno Bipolar?

O transtorno bipolar (CID F31) é uma condição psiquiátrica complexa que causa alterações extremas no humor, energia e capacidade de função, variando entre períodos de euforia intensa (manias) e episódios de depressão profunda. 

Os sintomas típicos do transtorno bipolar incluem:

  • Depressão: Sentimentos de tristeza ou desespero que duram semanas ou até meses.
  • Mania: Períodos de grande euforia ou irritabilidade, energia excessiva.
  • Dificuldades Cognitivas: Problemas para se concentrar e tomar decisões.
  • Alterações do Sono: Insônia ou dormir excessivamente.
  • Comportamento Errático: Tomadas de decisão impulsivas e atividade excessiva.
  • Fadiga: Sentir-se extremamente cansado, independentemente da atividade.
  • Problemas Psicossociais: Dificuldades em manter relações sociais e profissionais estáveis.

Essas oscilações podem impactar severamente a rotina diária, tornando o gerenciamento de atividades diárias e profissionais um desafio considerável.

Qual a CID do Transtorno Bipolar? O que é a CID F31?

O diagnóstico de transtorno bipolar é realizado por um psiquiatra e, conforme a Classificação Internacional de Doenças (CID):

  • CID F31: Transtorno afetivo bipolar
  • CID F31.0: Transtorno afetivo bipolar, episódio atual hipomaníaco
  • CID F31.1: Transtorno afetivo bipolar, episódio atual maníaco sem sintomas psicóticos
  • CID F31.2: Transtorno afetivo bipolar, episódio atual maníaco com sintomas psicóticos
  • CID F31.3: Transtorno afetivo bipolar, episódio atual depressivo leve ou moderado
  • CID F31.4: Transtorno afetivo bipolar, episódio atual depressivo grave sem sintomas psicóticos
  • CID F31.5: Transtorno afetivo bipolar, episódio atual depressivo grave com sintomas psicóticos
  • CID F31.6: Transtorno afetivo bipolar, episódio atual misto
  • CID F31.7: Transtorno afetivo bipolar, atualmente em remissão
  • CID F31.8: Outros transtornos afetivos bipolares
  • CID F31.9: Transtorno afetivo bipolar, não especificado

Estes códigos são fundamentais para a documentação clínica e avaliação do direito a benefícios pelo INSS.

Transtorno afetivo bipolar dá direito a quais benefícios do INSS?

Quem for diagnosticado com transtorno afetivo bipolar (CID F31) pode ter direito a benefícios junto ao INSS, dependendo de como a condição afeta sua capacidade de trabalho.

O INSS considera a incapacidade provocada pelo transtorno bipolar como um dos critérios para a concessão de benefícios, veja os possíveis:

  • Auxílio-doença, para quem está temporariamente incapaz de trabalhar devido à condição.
  • Aposentadoria por invalidez, para aqueles que estão permanentemente incapacitados para qualquer trabalho e que não podem ser reabilitados para outra função.
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), destinado a pessoas que possuem uma deficiência ou condição grave e não possuem meios de prover a própria manutenção, não tendo contribuído o suficiente para o INSS e vivendo em condição de vulnerabilidade social.
  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (PcD), para quem consegue trabalhar mesmo com as dificuldades.

Auxílio Doença para quem tem Transtorno Bipolar

Quem tem transtorno bipolar pode ter direito ao auxílio-doença (hoje chamado de auxílio por incapacidade temporária) quando a doença impede a pessoa de trabalhar por um período, mas existe chance de melhora com tratamento.

Em termos simples, o auxílio-doença por transtorno bipolar é indicado quando:

  • O transtorno bipolar está descontrolado, com crises, mudanças intensas de humor, dificuldade de concentração, surtos ou necessidade de internações.
  • Por causa disso, a pessoa não consegue trabalhar por um tempo, mas o médico acredita que ainda há possibilidade de recuperação.

O INSS costuma olhar três pontos principais no caso de transtorno bipolar:

  1. Qualidade de segurado
  • A pessoa precisa estar segurada pelo INSS. Em geral, isso significa:
  • Estar contribuindo atualmente, ou
  • Ainda estar protegida pelo chamado “período de graça”, mesmo que tenha parado de contribuir há pouco tempo.
  1. Carência de 12 contribuições
  • Na regra geral, é preciso ter pelo menos 12 contribuições mensais antes do início da incapacidade.
  • Em algumas situações muito específicas, ligadas a doenças graves ou discussões na Justiça, essa carência pode ser debatida. Mas, falando de forma prática e segura para quem está lendo, o ideal é considerar que, para o transtorno bipolar, o INSS normalmente exige as 12 contribuições.
  1. Incapacidade total e temporária para o trabalho
  •  Aqui entra o ponto mais importante. O transtorno bipolar precisa estar em um nível que:
  • Impeça a pessoa de exercer o seu trabalho,
  • Por um período determinado,
  • Com expectativa de melhora com o tratamento.

Se o transtorno bipolar não gera incapacidade total, mas apenas limita parcialmente a capacidade de trabalhar, pode não ser caso de auxílio-doença, e sim de outro tipo de análise, dependendo da situação.

Qual valor do Auxílio Doença por Transtorno Bipolar?

Existem dois cenários possíveis para o cálculo do Auxílio Doença, baseados na legislação previdenciária atual, ou seja, depois da reforma da previdência, e anterior a ela:

  1. Cálculo do Auxílio Doença antes da Reforma da Previdência (até 12/11/2019):
  • Baseado na média das 80% maiores contribuições desde julho de 1994, aplicando-se sobre essa média uma porcentagem de 91%. 
  • O valor final do benefício não poderia ser inferior ao salário mínimo nem superior ao último salário de contribuição.
  1. Cálculo do Auxílio Doença após a Reforma da Previdência (a partir de 13/11/2019):
  • Baseado na média das 100% maiores contribuições desde julho de 1994, 
  • Mas o valor final do benefício não pode exceder a média dos últimos 12 salários de contribuição do segurado.

Como funciona na prática o cálculo do auxílio-doença por transtorno afetivo bipolar?

  • Marcelo, diagnosticada com Transtorno Bipolar, tenha uma média das contribuições de R$ 6.000. 
  • Seguindo a regra de cálculo de 91% após a reforma, o valor do benefício seria inicialmente calculado como R$ 5.460. 
  • No entanto, se a média dos últimos 12 salários de Marcelo foi R$ 4.500, o Auxílio Doença será limitado a esse valor mais recente, devido às regras da reforma.

Aposentadoria por Invalidez para quem tem Transtorno Bipolar

A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido a segurados do INSS que estão permanentemente incapacitados para realizar qualquer atividade laboral devido a condições graves de saúde, como o Transtorno Bipolar (CID F31).

Este benefício é destinado a pessoas que enfrentam uma incapacidade contínua, sem perspectiva de retorno ao trabalho anterior.

Para ter direito à aposentadoria por invalidez, os requisitos são similares aos do auxílio doença, incluindo:

  • Qualidade de Segurado: O requerente deve estar inscrito e ativo no INSS, usualmente exigindo contribuições recentes, exceto quando a incapacidade resulta diretamente de um evento significativo relacionado à saúde.
  • Carência: Normalmente são necessárias 12 contribuições mensais, mas essa exigência pode ser dispensada em casos específicos relacionados à gravidade da condição.
  • Incapacidade Permanente para Qualquer Trabalho: A incapacidade deve ser confirmada por uma perícia médica do INSS, que avaliará se a condição do segurado o impede permanentemente de trabalhar ou se reabilitar.

Qual o valor da Aposentadoria por Invalidez para Transtorno Bipolar?

As mudanças legislativas recentes também impactaram o cálculo da aposentadoria por invalidez:

  1. Antes da Reforma da Previdência (até 12/11/2019): 
  • O benefício era calculado como 100% do salário de benefício, baseado na média das 80% maiores contribuições desde julho de 1994.
  1. Após a Reforma da Previdência (a partir de 13/11/2019): 
  • O cálculo é realizado sobre a média de todas as contribuições desde julho de 1994;
  • Aplicando-se 60% mais 2% para cada ano de contribuição que ultrapassa 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.

Veja um exemplo prático do cálculo da aposentadoria por invalidez pós-reforma:

Ana, diagnosticada com Transtorno Bipolar, trabalhou por 20 anos. A média de todas as suas contribuições foi de R$ 5.000. 

Com as regras atuais:

  • A base de cálculo para a aposentadoria por invalidez de Ana seria a média de todas as suas contribuições desde julho de 1994;
  • A alíquota aplicada seria de 70% (60% base mais 10% adicionais, pois Ana contribuiu por 5 anos além dos 15 anos exigidos para mulheres); 
  • Resultando em uma Aposentadoria por Invalidez de R$ 3.500 (70% de R$ 5.000).

Adicional de 25% na Aposentadoria por Invalidez

Quando o Transtorno Bipolar torna o segurado dependente de cuidados permanentes, é possível solicitar um aumento de 25% no valor da aposentadoria por invalidez. 

Este adicional é destinado a cobrir custos adicionais com cuidadores ou adaptações necessárias no cotidiano, ajudando a garantir uma melhor qualidade de vida. 

Ele é concedido após avaliação da necessidade durante a perícia médica, caso seja comprovado que o segurado necessita de assistência permanente de outra pessoa.

Isenção de Imposto de Renda na Aposentadoria por Invalidez

Aposentados por invalidez devido ao Transtorno Bipolar também podem ter direito a isenção de imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria. 

Segundo a Lei 7.713/88, Art. 6º, XIV, a isenção é garantida aos portadores de alienação mental, o que pode incluir o Transtorno Bipolar quando há uma incapacidade permanente e significativa relacionada.

BPC/LOAS para quem tem Transtorno Bipolar

O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é um benefício assistencial pago pelo INSS no valor de 1 salário mínimo por mês para:

  • Pessoas com deficiência
  • Idosos de baixa renda com 65 anos ou mais

No caso do Transtorno Bipolar (CID F31), o BPC/LOAS pode ser concedido mesmo que a pessoa nunca tenha contribuído para o INSS, pois não se trata de aposentadoria, e sim de um benefício assistencial voltado a quem vive em situação de vulnerabilidade social.

Para conseguir o BPC/LOAS por Transtorno Bipolar, é preciso cumprir dois requisitos principais:

  1. Deficiência
  • ​​O transtorno bipolar deve gerar impedimento de longo prazo (em regra, 2 anos ou mais).
  • Esse impedimento precisa causar limitações importantes na vida da pessoa, seja no aspecto mental, intelectual, social ou até físico, dificultando o trabalho, os estudos e a vida em sociedade.
  1. Condição socioeconômica (baixa renda)
  • A renda por pessoa do grupo familiar, em geral, deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo vigente.
  • Também podem ser analisadas outras provas de vulnerabilidade, como falta de acesso digno a moradia, alimentação, remédios e cuidados básicos.

Em resumo, o Transtorno Bipolar (CID F31) pode ser reconhecido como deficiência para fins de BPC/LOAS, desde que:

  • Haja laudos e exames que comprovem o quadro clínico e suas limitações, e
  • A família comprove situação de baixa renda.

Aposentadoria PcD por Transtorno Bipolar

O transtorno bipolar pode ser reconhecido como deficiência quando provoca limitações importantes na autonomia, nas relações sociais e na realização das atividades comuns do dia a dia, de forma contínua e relevante.

Nessas situações, a pessoa com diagnóstico de Transtorno Bipolar (CID F31) pode ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência, que hoje se divide em duas modalidades:

  • Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência (PcD)
  • Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência (PcD)

Se você tem Transtorno Bipolar e contribui para o INSS, é essencial conhecer as regras específicas da Aposentadoria PcD, como graus de deficiência, redução de tempo de contribuição e requisitos de idade.

Caso ainda tenha dúvidas, vale a pena consultar um conteúdo completo sobre Aposentadoria da Pessoa com Deficiência, para entender em detalhes as regras, os documentos necessários e o passo a passo para solicitar o benefício.

Documentação necessária para se aposentar ou receber benefícios por transtorno bipolar (CID F31)

Para quem tem transtorno bipolar (CID F31) e precisa de auxílio-doença, aposentadoria por incapacidade, aposentadoria PcD ou BPC/LOAS, a documentação é tão importante quanto o próprio diagnóstico.

Não basta “ter a doença”, é preciso provar para o INSS como ela afeta sua vida e sua capacidade de trabalhar.

Abaixo está uma lista bem completa e organizada do que costuma ajudar muito na análise.

  1. Documentos médicos
  • Laudo de psiquiatra atualizado, com:
  • Diagnóstico de transtorno bipolar (CID F31 e variações)
  • Sintomas
  • Tratamentos já feitos e em andamento
  • Se a incapacidade é temporária ou duradoura
  • Relatórios de acompanhamento com psiquiatra e psicólogo
  • Receitas de remédios de uso contínuo
  • Comprovantes de internações ou atendimentos de urgência em psiquiatria
  • Declaração do médico dizendo se você consegue ou não trabalhar e por quanto tempo
  1.  Documentos pessoais e de trabalho
  • RG e CPF
  • Comprovante de residência
  • Carteira de Trabalho
  • Extrato do INSS (CNIS), que mostra suas contribuições
  1.  Documentos para BPC/LOAS
  • Se o pedido for de BPC/LOAS por transtorno bipolar, além dos documentos acima:
  • Inscrição no CadÚnico atualizada
  • Comprovantes de renda de todos da família (holerites, extratos, declaração de que não tem renda etc.)

Apresentar essa documentação de forma organizada aumenta muito as chances de o perito entender a gravidade do transtorno bipolar e reconhecer o direito ao benefício. 

Como Funciona a Perícia do INSS para Transtorno Bipolar

Quando se trata de avaliar condições psiquiátricas como o Transtorno Bipolar, a perícia médica do INSS é fundamental para determinar o grau de incapacidade do segurado. 

Aqui estão algumas dicas para se preparar para a perícia:

  1. Documentação Médica: É crucial apresentar todos os relatórios e laudos médicos atualizados que detalhem o histórico do transtorno, tratamentos realizados e sua resposta a eles.
  2. Preparação para a Perícia: Esteja preparado para explicar como o transtorno afeta suas atividades diárias e sua capacidade de trabalho.
  3. Pontualidade e Comunicação: Chegue ao local com antecedência e comunique-se claramente sobre suas limitações e sintomas.

Tem transtorno bipolar e precisa pedir o benefício?

Se você ou alguém da sua família vive com transtorno afetivo bipolar e encontra dificuldade para conseguir um benefício, seja auxílio-doença, aposentadoria por incapacidade, BPC/LOAS ou outro, saiba que não precisa passar por isso sozinho.

O escritório Robson Gonçalves Advogados atua de forma específica em Direito Previdenciário, com experiência em casos de transtorno bipolar, afastamentos do trabalho e benefícios por incapacidade. 

A nossa equipe analisa laudos, histórico de contribuições e indeferimentos do INSS para indicar, com clareza, quais são os seus direitos e qual o melhor caminho no seu caso.

Fale com um advogado previdenciário do Robson Gonçalves Advogados e descubra se o seu transtorno bipolar pode garantir aposentadoria, auxílio-doença, BPC/LOAS ou outro benefício do INSS.

Até a próxima!

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