
Se, depois de um corte ou ferimento na mão ou no punho, o médico escreveu no seu prontuário o código CID S61, é bem provável que você esteja preocupado com duas coisas ao mesmo tempo: a dor e o medo de ficar sem renda.
Talvez tenha acontecido num piscar de olhos.
Uma máquina sem proteção, uma serra, uma faca no açougue, um vidro quebrado, uma prensa na linha de produção.
Vem o susto, o sangramento, os pontos, o afastamento do trabalho e, logo em seguida, a dúvida sobre o INSS.
É comum surgirem perguntas como:
- Tenho direito a receber algum benefício do INSS por causa desse ferimento na mão ou no punho?
- Esse acidente pode ser considerado acidente de trabalho?
- Posso ter estabilidade no emprego depois de um afastamento pelo INSS?
- E se ficarem sequelas, como perda de movimento ou de força, existe algum benefício permanente, como o auxílio-acidente?
Neste artigo, você vai entender, com calma e em linguagem simples, o que é a CID S61 e quais benefícios podem ser liberados em cada situação.
Sumário
- O que é a CID S61 (ferimentos na mão e no punho)?
- Direitos no INSS para quem tem CID S61
- Comparação entre os benefícios pela CID S61
- Perguntas comuns a respeito da CID S61
- Cortei a mão na máquina da empresa e saiu CID S61. Precisa mesmo de CAT?
- Tive um acidente com CID S61, fiquei afastado, mas voltei a trabalhar com sequela. Ainda posso pedir auxílio-acidente?
- Perdi um dedo da mão dominante em acidente de trabalho. Isso pode virar aposentadoria por invalidez acidentária?
- Nunca contribuí com o INSS e tive um acidente na mão. Posso receber algum benefício?
- CID S61 sempre dá direito a benefício?
- Conclusão
O que é a CID S61 (ferimentos na mão e no punho)?
A CID S61 é o código usado pelos médicos para registrar ferimentos no punho e na mão na Classificação Internacional de Doenças, a CID 10.
Em outras palavras, sempre que há um corte, laceração ou machucado aberto nessa região, o profissional pode usar o S61 para identificar o tipo de trauma.
Esses ferimentos costumam acontecer em situações bem comuns do dia a dia.
Por exemplo, acidentes com máquinas no trabalho, cortes com facas, vidro quebrado, serras, ferramentas ou quedas em que a pessoa apoia a mão no chão.
A CID S61 não fala de uma doença em si, mas de uma lesão traumática.
É uma forma padronizada de dizer que houve um ferimento no punho ou na mão.
A partir daí, o médico pode detalhar melhor o local e a gravidade usando as subcategorias do S61.
Tipos de ferimentos na mão e no punho classificados como CID S61
Dentro da categoria S61 existem subtipos, chamados de subcategorias, que especificam melhor onde e como é o ferimento.
No caso da mão e do punho, as derivações oficiais da CID S61 são as seguintes:
- S61.0 – Ferimento de dedo(s) sem lesão da unha: Usado quando há corte ou ferida em um ou mais dedos, mas a unha não foi atingida. É comum em cortes com faca, facão, serras, ferramentas manuais e objetos pontiagudos.
- S61.1 – Ferimento de dedo(s) com lesão da unha: Aqui, além do corte ou trauma no dedo, a unha também foi afetada. Pode haver descolamento, esmagamento ou perda parcial ou total da unha.
- S61.7 – Ferimentos múltiplos do punho e da mão: Utilizado quando existem vários ferimentos ao mesmo tempo na mesma mão ou punho. Por exemplo, cortes em mais de um dedo e também na região do punho após um único acidente.
- S61.8 – Ferimento de outras partes do punho e da mão: Abrange ferimentos que não se encaixam nas situações anteriores, mas continuam localizados no punho ou na mão. Pode incluir lesões em regiões específicas da palma, dorso da mão ou partes do punho não descritas pelos outros códigos.
- S61.9 – Ferimento do punho e da mão, parte não especificada: Usado quando se sabe que o ferimento é no punho ou na mão, mas o prontuário não detalha exatamente a região. É comum em atendimentos de emergência muito rápidos ou registros incompletos.
Em todas essas subcategorias, podem existir situações mais leves, com cicatrização rápida, e situações graves, como lacerações profundas com comprometimento de tendões, nervos e vasos sanguíneos.
É isso que vai influenciar nas sequelas e, por consequência, no impacto sobre o trabalho e nos direitos perante o INSS.
Sintomas, complicações e possíveis sequelas da CID S61 na mão e no punho
Os sintomas de um ferimento enquadrado na CID S61 variam bastante conforme a profundidade e a localização da lesão, mas alguns sinais aparecem na maioria dos casos:
- dor local, que pode ser intensa logo após o trauma
- sangramento, às vezes abundante, dependendo do vaso atingido
- inchaço e vermelhidão na região
- dificuldade para movimentar a mão, o punho ou os dedos
- sensibilidade aumentada ao toque ou ao movimento
- sensação de formigamento ou dormência, quando há comprometimento de nervos
Quando o ferimento é mais profundo, as complicações podem ser mais sérias. Entre elas:
- infecção da ferida. ocorre principalmente quando não há limpeza adequada ou quando o atendimento demora
- lesão de tendões. pode levar à dificuldade ou incapacidade de flexionar ou estender os dedos
- lesão de nervos. causa perda de sensibilidade, formigamento constante ou até dor em queimação
- comprometimento de vasos sanguíneos. pode gerar maior risco de necrose de tecidos se o fluxo de sangue ficar muito prejudicado
- rigidez articular. especialmente quando não há reabilitação adequada ou quando a imobilização se prolonga
As sequelas mais comuns depois de um S61 são:
- redução da força para segurar objetos
- perda de precisão em movimentos finos (escrever, costurar, manusear instrumentos)
- limitação para abrir e fechar completamente a mão
- deformidades nos dedos ou na mão
- cicatrizes dolorosas ou que repuxam a pele
- perda parcial de dedos ou até amputação, a depender da gravidade do acidente
Essas sequelas podem ser discretas em alguns casos, mas em outros mudam totalmente a capacidade de trabalho, principalmente em quem depende das mãos para atividades manuais, como operadores de máquinas, marceneiros, açougueiros, pedreiros, mecânicos, trabalhadores da indústria e serviços gerais.

Como os ferimentos na mão e no punho (CID S61) interferem na capacidade de trabalhar e no exame do perito do INSS
Para o INSS, o ponto central não é apenas o código CID, mas o quanto aquele ferimento realmente limita o trabalho de cada pessoa.
Dois segurados podem ter CID S61, mas situações completamente diferentes: um com corte superficial que cicatriza em poucos dias, outro com lesão de tendão e perda de movimento em vários dedos.
Em termos de capacidade laboral, os ferimentos de punho e mão interferem, principalmente, em três aspectos:
- força. segurar, apertar, empurrar, puxar, torcer objetos, usar ferramentas
- destreza. fazer movimentos finos e precisos com os dedos, como costurar, digitar, cortar, montar peças pequenas
- resistência à dor e à fadiga. manter a mesma atividade por um período contínuo, sem piora importante da dor
Quando a lesão é na mão dominante, o impacto costuma ser ainda maior.
Um corte com sequela na mão direita de um trabalhador destro que opera máquinas ou trabalha com ferramentas, por exemplo, pode praticamente inviabilizar aquela função.
Na perícia do INSS, o médico perito, em geral, observa pontos como:
- se o segurado consegue abrir e fechar a mão por completo
- a amplitude de movimento do punho
- a força de preensão, que é a força para segurar a mão do perito ou um objeto
- a capacidade de realizar movimentos finos, como pegar pequenos objetos com o polegar e o indicador
- a existência de deformidades, cicatrizes, retrações ou amputações visíveis
- sinais de inflamação crônica ou dor importante ao movimento
- relatórios do ortopedista, cirurgião de mão, fisioterapeuta ou terapeuta ocupacional que acompanharam o caso
Além disso, o perito analisa a profissão do segurado.
O mesmo grau de sequela pode ter peso diferente para quem trabalha em escritório, digitando, e para quem usa ferramentas pesadas o dia inteiro.
Por isso, é fundamental que os laudos e relatórios médicos descrevam com clareza:
- qual foi o tipo de ferimento (por exemplo, S61.0, S61.1, S61.7)
- quais estruturas foram atingidas (tendões, nervos, vasos)
- quais são as limitações atuais de movimento, força e sensibilidade
- se há previsão de melhora com tratamento ou se as sequelas são permanentes
Essas informações ajudam o perito do INSS a entender que não se trata apenas de “um corte que já fechou”, mas de um ferimento que deixou sequelas e reduziu, de forma temporária ou definitiva, a capacidade da pessoa de exercer a atividade que garantia o seu sustento.
Quantos dias de atestado pela CID S61?
Não existe um “número fixo” de dias de atestado só porque o CID é S61.
O tempo de afastamento vai depender da profundidade do ferimento, das estruturas atingidas (tendão, nervo, vaso), da necessidade de cirurgia e do tipo de trabalho que você exerce.
Em casos mais simples, alguns dias de curativo e repouso podem ser suficientes; já em lesões profundas na mão ou no punho, o médico pode precisar afastar por semanas, especialmente se houver fisioterapia e limitação de movimento.
Pela regra geral:
- se o afastamento for de até 15 dias, quem paga o período é a empresa, por meio do salário normal;
- se o afastamento ultrapassar 15 dias consecutivos pelo mesmo problema, a partir do 16º dia o pagamento passa a ser, em tese, do INSS, por meio do auxílio por incapacidade (se o benefício for concedido).
Além disso, mesmo depois da alta e do fim do atestado, é essencial observar se ficaram sequelas na mão ou no punho, como perda de força, limitação de movimento ou deformidade.
Nesses casos, pode haver direito ao auxílio-acidente, que é um benefício indenizatório pago quando a sequela reduz a capacidade de trabalho.
A seguir, vamos detalhar todos os benefícios que podem ser concedidos pela CID S61, tanto nos casos de afastamento comum quanto quando se trata de acidente de trabalho.

Direitos no INSS para quem tem CID S61
Ter um ferimento na mão ou no punho com CID S61 não significa, automaticamente, que o INSS é obrigado a conceder um benefício.
O ponto central é saber se essa lesão gerou incapacidade para o trabalho e, em alguns casos, sequelas de longo prazo que podem ser tratadas como deficiência.
Na prática, quem tem CID S61 pode ter direito a dois grupos de benefícios no INSS:
- benefícios por incapacidade em geral
- auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) – B31
- aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) – B32
- benefício por deficiência
- aposentadoria da pessoa com deficiência, quando as sequelas são duradouras e se enquadram na lei
- benefícios de natureza acidentária, quando há acidente de trabalho ou doença ocupacional ligada ao serviço
- auxílio-doença acidentário (B91), quando o afastamento decorre de acidente de trabalho
- aposentadoria por invalidez acidentária (B92), quando a incapacidade permanente é consequência direta do acidente de trabalho
- auxílio-acidente (B94), quando ficam sequelas permanentes que reduzem a capacidade de trabalho, mesmo que a pessoa volte à atividade

Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) por CID S61
O auxílio por incapacidade temporária é o benefício pago ao segurado que, por causa de doença ou acidente, fica temporariamente incapaz de trabalhar na sua atividade habitual.
No caso da CID S61, isso é muito comum quando o ferimento é profundo, atinge tendões ou nervos, exige cirurgia, imobilização e fisioterapia, e o trabalhador não consegue usar a mão ou o punho para exercer sua função.
De forma resumida, o INSS olha quatro pontos principais:
- você precisa estar contribuindo para o INSS ou dentro do período de graça
- entram aqui empregados, contribuintes individuais, MEIs, domésticos, segurados especiais etc.
- em regra, são exigidas 12 contribuições mensais para auxílio por incapacidade temporária
- não há carência quando o afastamento decorre de acidente de qualquer natureza, inclusive acidente de trabalho, conforme o art. 26, inciso II, da Lei 8.213.
- Incapacidade temporária para o trabalho
- não basta ter o ferimento com CID S61
- é preciso que, na prática, você não consiga exercer sua atividade, ainda que por um período limitado
- isso é avaliado na perícia médica do INSS, com base nos laudos e exames apresentados.
- Tempo de afastamento
- se você é empregado, os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela empresa
- se o afastamento ultrapassar 15 dias consecutivos, a partir do 16º dia o pedido passa a ser analisado pelo INSS, que pode ou não conceder o benefício.
Em casos de S61, é comum que o médico afaste o segurado quando:
- há pontos ou curativos que impedem o uso da mão
- existem dores intensas ao movimento
- há indicação de fisioterapia e impossibilidade de pegar peso ou operar máquinas
- o trabalhador usa a mão lesionada como principal instrumento de trabalho.
Como é calculado o valor do auxílio-doença por CID S61
O cálculo do auxílio por incapacidade temporária segue as regras gerais da Previdência, não muda por causa do CID. Em linhas gerais, o INSS faz assim:
- Calcula o salário de benefício
- é feita a média de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994, ou desde o início das contribuições, o que for posterior, corrigidos monetariamente.
- Aplica o percentual do benefício
- o auxílio por incapacidade temporária corresponde, em regra, a 91% do salário de benefício, de acordo com o art. 61 da Lei 8.213.
- Limite pela média dos últimos salários
- a lei prevê que o valor do auxílio não pode ser superior à média dos últimos 12 salários de contribuição
- se 91% da média geral ultrapassar esse teto, o benefício fica limitado à média dos 12 últimos salários.
- Respeito ao salário mínimo
- nenhum benefício que substitua o salário pode ser inferior ao salário mínimo vigente.
Exemplo simples, apenas para você entender o cálculo do auxílio-doença:
- média de todos os salários de contribuição: R$ 3.000,00
- 91% dessa média: R$ 2.730,00
- média dos últimos 12 salários de contribuição: R$ 2.500,00
Nesse caso, mesmo que 91% da média geral seja R$ 2.730, o benefício deve ser limitado a R$ 2.500,00, porque a lei impõe esse teto com base nos últimos salários.

Aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) por CID S61
A aposentadoria por incapacidade permanente é o benefício pago ao segurado que, depois de doença ou acidente, não tem mais condições de trabalhar de forma definitiva em qualquer atividade que lhe garanta subsistência, e não consegue ser reabilitado para outro tipo de trabalho.
No contexto da CID S61, isso pode acontecer, por exemplo, quando há:
- amputação de vários dedos da mão dominante
- lesão grave de tendões e nervos, com perda quase total de movimento
- insucesso em cirurgias e fisioterapias, com sequela incapacitante mesmo após longo tratamento.
Em resumo, o INSS exige:
- assim como no auxílio, é preciso estar contribuindo ou dentro do período de graça.
- regra geral: 12 contribuições mensais
- exceção: a carência não é exigida quando a incapacidade decorre de acidente de qualquer natureza, inclusive acidente de trabalho.
- Incapacidade total e permanente
- a incapacidade deve ser total para o trabalho habitual e para outras funções compatíveis com a escolaridade e experiência do segurado
- precisa ser uma situação sem perspectiva de recuperação ou em que as tentativas de reabilitação se mostram inviáveis.
- Avaliação pela perícia do INSS
- o perito analisa laudos, exames, histórico de tratamentos, uso de órteses, cirurgias e a possibilidade de reabilitação para outra atividade
No caso de ferimentos da mão e punho com CID S61, a aposentadoria por incapacidade permanente costuma ser uma hipótese mais extrema, mas pode ser viável quando:
- a mão comprometida é a principal mão de trabalho
- a atividade é essencialmente manual (pedreiro, operador de máquina, mecânico, marceneiro, açougueiro etc.)
- mesmo com adaptações e reabilitação, não há como manter desempenho mínimo em qualquer atividade compatível.
Como é calculado o valor da aposentadoria por invalidez após a Reforma
A Reforma da Previdência (EC 103/2019) mudou a forma de calcular a aposentadoria por incapacidade permanente no Regime Geral.
Hoje, o cálculo funciona assim:
- Cálculo da média
- primeiro, o INSS calcula a média de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994, ou desde o início das contribuições, o que for posterior.
- Aplicação do percentual básico
- para a maioria dos casos, o valor inicial é de 60% dessa média, conforme as regras gerais.
- Acréscimo por tempo de contribuição
- a partir daí, soma-se 2% para cada ano de contribuição que exceder:
- 20 anos de contribuição para homens
- 15 anos de contribuição para mulheres.
Ou seja, a fórmula da aposentadoria por invalidez fica assim, em regra geral:
- 60% da média + 2% por ano que passar de 20 anos (homem) ou 15 anos (mulher).
Exemplo ilustrativo, em um caso comum (sem acidente de trabalho):
- segurado homem, média de salários de contribuição: R$ 3.000,00
- tempo total de contribuição: 25 anos
Cálculo:
- percentual = 60% + 2% x 5 anos acima de 20 = 70%
- valor da aposentadoria = 70% de R$ 3.000,00 = R$ 2.100,00
Se a incapacidade permanente estivesse diretamente ligada a acidente de trabalho, esse mesmo segurado poderia receber 100% da média, isto é, R$ 3.000,00, respeitados os demais detalhes de cálculo.

Aposentadoria da pessoa com deficiência para quem tem sequelas de CID S61
Além dos benefícios por incapacidade (temporária ou permanente), existe um outro caminho que muitas vezes passa despercebido: a aposentadoria da pessoa com deficiência, prevista na Lei Complementar 142/2013.
Nesse tipo de aposentadoria, o foco não é se a pessoa está totalmente incapaz para o trabalho, e sim se ela tem impedimentos de longo prazo que caracterizam deficiência, mesmo que continue trabalhando.
A lei considera pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, em interação com barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
No caso de sequelas na mão e no punho por CID S61, isso pode acontecer, por exemplo, quando há:
- perda de dedos ou parte da mão
- limitação importante de movimento
- redução de força que compromete tarefas básicas
- necessidade permanente de adaptações para realizar atividades diárias e profissionais.
E se for um acidente de trabalho?
Quando o ferimento na mão ou no punho com CID S61 aconteceu enquanto você trabalhava, a conversa muda de patamar.
Não é só um “corte na mão”.
Passa a ser, em tese, acidente de trabalho, o que pode abrir a porta para benefícios acidentários, estabilidade no emprego e, em alguns casos, até auxílio-acidente depois da alta.
O ponto chave é mostrar o vínculo entre o acidente e o trabalho: máquina sem proteção, serra, faca, prensa, linha de produção, manuseio de ferramentas, entre outras situações típicas do ambiente de trabalho.
A partir daí, o INSS pode reconhecer não só os mesmos benefícios por incapacidade, como também a natureza acidentária deles.
Auxílio-doença acidentário por CID S61
O auxílio-doença acidentário (espécie acidentária) é concedido quando:
- o trabalhador sofre um acidente no exercício do trabalho
- esse acidente gera um ferimento na mão ou punho enquadrado em CID S61
- a lesão o deixa temporariamente incapaz para a sua função habitual.
Pontos importantes:
- não há exigência de carência se o afastamento decorre de acidente de trabalho
- é fundamental que haja CAT, preferencialmente emitida pela empresa
- o benefício é pago pelo INSS a partir do 16º dia de afastamento, para empregados, assim como no auxílio comum
- durante o recebimento do auxílio-doença acidentário, o empregador deve continuar depositando FGTS
- após a alta, o empregado que retorna ao trabalho costuma ter estabilidade de 12 meses, salvo situações específicas discutidas na Justiça.
Para o segurado, a diferença pode ser grande.
Dois afastamentos com o mesmo tempo e o mesmo valor de benefício podem ter consequências totalmente distintas se um for comum e o outro acidentário.

Aposentadoria por invalidez acidentária por CID S61
A aposentadoria por invalidez acidentária é uma espécie de aposentadoria por incapacidade permanente em que a causa da incapacidade está ligada ao acidente de trabalho.
No contexto da CID S61, isso pode acontecer, por exemplo, quando:
- há amputação de vários dedos da mão dominante
- o ferimento destrói tendões e nervos, com perda importante de movimento e força
- mesmo com cirurgia, fisioterapia e tentativas de reabilitação, a pessoa não consegue exercer nenhuma atividade que lhe garanta sustento.
Os requisitos básicos são os mesmos da aposentadoria por incapacidade permanente “comum”:
- qualidade de segurado
- incapacidade total e permanente, sem possibilidade de reabilitação
- comprovação de que a causa foi acidente de trabalho.
A grande diferença está no cálculo e nos reflexos:
- nas hipóteses de incapacidade permanente decorrente de acidente de trabalho ou doença ocupacional, o valor da aposentadoria tende a ser mais vantajoso que a regra geral, podendo chegar a 100% da média dos salários de contribuição, conforme regras introduzidas pela Reforma da Previdência
- além disso, o reconhecimento da natureza acidentária pode ser relevante em ações trabalhistas e cíveis, por exemplo em pedidos de indenização por danos materiais e morais.
Ou seja, quando a sequela de CID S61 realmente inviabiliza o trabalho para sempre, é fundamental discutir se o caso é de aposentadoria por invalidez comum ou acidentária, porque o impacto financeiro ao longo da vida pode ser bem diferente.
Auxílio-acidente por sequelas de CID S61
O auxílio-acidente é, muitas vezes, o benefício mais “esquecido” por quem sofreu um acidente de trabalho na mão ou no punho.
Ele funciona assim:
- é um benefício indenizatório, pago depois da alta, quando o segurado já não está mais em auxílio-doença
- exige que tenha havido um acidente que deixou sequelas permanentes
- essas sequelas não precisam impedir totalmente o trabalho, mas devem reduzir a capacidade laboral, especialmente para a função exercida à época do acidente.
- pode receber o auxílio-acidente enquanto trabalha
Exemplos típicos com CID S61:
- perda parcial de um ou mais dedos
- limitação de movimento que dificulta cerrar a mão, segurar ferramentas ou operar máquinas
- perda de força de preensão na mão dominante
- perda de sensibilidade em parte da mão, com queda frequente de objetos.
Se a perícia constatar que, por causa dessas sequelas, a capacidade de trabalho foi reduzida de forma permanente, o segurado pode ter direito ao auxílio-acidente, que:
- é pago todo mês até a concessão de uma aposentadoria
- pode ser recebido junto com o salário, se a pessoa voltar a trabalhar
- não exige que a pessoa esteja totalmente incapaz, apenas que tenha ficado com alguma limitação.
Por isso, sempre que um acidente com CID S61 deixar sequelas na mão ou no punho, vale ligar o alerta.
Mesmo que o auxílio-doença já tenha acabado, pode existir o direito a um benefício indenizatório de longo prazo.

Qual valor do auxílio-acidente?
O auxílio-acidente, em regra, corresponde a 50% do salário de benefício do segurado.
Esse salário de benefício é, hoje, a média de todas as suas contribuições desde julho de 1994, corrigidas, dividida pelo número de meses contribuídos. Sobre essa média, o INSS aplica 50% para chegar ao valor do auxílio-acidente.
Em termos práticos, funciona assim:
- o INSS calcula a média de todas as contribuições desde 07/1994
- encontra o salário de benefício
- aplica 50% sobre esse valor para chegar ao valor mensal do auxílio-acidente.
Exemplo simples, só para visualizar:
- média de todas as contribuições (salário de benefício): R$ 3.000,00
- percentual do auxílio-acidente: 50%
Cálculo:
- 50% de R$ 3.000,00 = R$ 1.500,00 por mês de auxílio-acidente.
Nesse cenário, o trabalhador poderia continuar recebendo o seu salário normal da empresa e, além disso, R$ 1.500,00 mensais de auxílio-acidente, justamente porque ficou com sequelas permanentes na mão ou no punho que reduziram a sua capacidade de trabalho, mesmo ainda conseguindo trabalhar.
Comparação entre os benefícios pela CID S61
Depois de ver cada benefício separado, é normal bater a dúvida:
“Na prática, qual deles pode ser melhor no meu caso de ferimento na mão ou no punho (CID S61)?”
Veja um comparativo geral:
Segue a tabela ajustada, sem a coluna do 13º:
| Benefício | Quando costuma ser usado em casos de CID S61 | Precisa contribuir? | Pode trabalhar recebendo? | Gera pensão por morte? | Cálculo do valor |
| Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença previdenciário) | Quando o ferimento ou a cirurgia na mão ou punho deixa o segurado temporariamente incapaz para o trabalho. | Sim. Precisa de qualidade de segurado e, em regra, 12 contribuições, salvo acidente. | Não. Se voltar a trabalhar, o INSS pode cortar. | O benefício em si não vira pensão, mas, se o segurado morrer em gozo do auxílio, os dependentes podem ter pensão, conforme regras gerais. | Média de 100% dos salários de contribuição desde 07/1994, aplicado 91% sobre essa média, respeitando salário mínimo e limites da lei. |
| Auxílio-doença acidentário | Quando o afastamento temporário decorre de acidente de trabalho com CID S61. | Sim, mas não exige carência se for acidente de trabalho. | Não. Retorno ao trabalho leva à alta. | Em regra, pode gerar pensão por morte se o segurado morrer em gozo do benefício. | Mesma regra do auxílio por incapacidade temporária. Difere na natureza acidentária e nos reflexos em FGTS e estabilidade. |
| Aposentadoria por incapacidade permanente (invalidez previdenciária) | Quando as sequelas na mão ou punho tornam o segurado incapaz de forma total e definitiva para qualquer trabalho. | Sim. Exige qualidade de segurado e, em regra, 12 contribuições, salvo acidente. | Em regra não. Trabalho pode levar à revisão ou corte. | Sim, pode gerar pensão por morte para os dependentes, seguindo as regras atuais. | Regra geral: 60% da média de todos os salários de contribuição, com acréscimo de 2% por ano que passar de 20 anos (homem) ou 15 anos (mulher). |
| Aposentadoria por invalidez acidentária | Quando a incapacidade total e permanente decorre de acidente de trabalho com CID S61. | Sim, mas sem carência se a causa for acidente. | Em regra não. | Sim, pode gerar pensão por morte. | Em muitos casos, o cálculo é mais vantajoso que a invalidez comum, podendo chegar a 100% da média quando reconhecida a natureza acidentária, conforme regras vigentes. |
| Aposentadoria da pessoa com deficiência | Quando as sequelas definitivas na mão ou punho são consideradas deficiência de longo prazo e o segurado tem tempo mínimo de contribuição reduzido pela LC 142. | Sim. Exige tempo de contribuição e carência, conforme grau de deficiência. | Em regra pode seguir trabalhando. | Sim, pode gerar pensão por morte. | Regra própria da LC 142. Em geral, 100% do salário de benefício nas aposentadorias por tempo de contribuição PcD, ou 70% mais 1% por ano de contribuição na aposentadoria por idade PcD. |
| Auxílio-acidente | Quando, depois do acidente com CID S61, ficam sequelas permanentes que reduzem a capacidade de trabalho, mas não impedem totalmente o exercício da atividade. | Sim. É benefício indenizatório ligado ao histórico contributivo. Ou seja, pode continuar trabalhando. | Sim. Em regra, pode ser recebido junto com o salário. | Não gera pensão por morte, mas pode influenciar o histórico contributivo e a proteção previdenciária. | Em regra, 50% do salário de benefício, pago até a concessão de uma aposentadoria, respeitadas as normas atuais. |
Documentos necessários para pedir benefício no INSS com CID S61 (inclusive em casos de acidente de trabalho)
Uma das coisas que mais derruba pedido no INSS não é o CID em si, e sim a falta de documento certo na hora certa.
Isso vale para dor crônica, mas vale também para ferimentos da mão e do punho com CID S61.
Para organizar:
- Laudo do médico assistente com CID S61: Deve conter, de forma clara:
- diagnóstico principal (CID S61 e subcategoria, se houver)
- data e forma do acidente ou do trauma
- estruturas atingidas (tendão, nervo, vaso, osso)
- tratamentos realizados (suturas, cirurgias, imobilizações, fisioterapia)
- limitações para o trabalho e para a vida diária
- previsão de tempo de afastamento ou indicação de sequela definitiva.
- Relatórios de especialistas: Quando houver, leve relatórios de:
- ortopedista
- cirurgião de mão
- fisioterapeuta
- terapeuta ocupacional
- Em casos mais complexos, podem existir relatórios de médico do trabalho ou de outros especialistas.
- Exames e prontuários: Exemplos:
- radiografias da mão e do punho
- tomografias e ressonâncias, se feitas
- laudos de ultrassom de partes moles
- relatórios de internações, pronto-socorro e cirurgias.
- Registro de tratamentos e evolução
- receitas de medicações
- relatórios de fisioterapia e terapia ocupacional
- anotações de afastamentos anteriores
- encaminhamentos para cirurgias e reavaliações.
- CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), se for acidente de trabalho
- preferencialmente emitida pela empresa
- pode ser emitida por sindicato, médico ou pelo próprio segurado, se a empresa se recusar
- é documento-chave para diferenciar benefício comum de acidentário.
- Documentos profissionais
- carteira de trabalho
- holerites recentes
- PPP ou declaração da empresa descrevendo a função e o uso das mãos no dia a dia.
Quanto mais organizado estiver esse material, melhor.
A recomendação é levar os documentos em ordem cronológica, mostrando desde o dia do acidente até a situação atual.

Como funciona a perícia do INSS para quem tem CID S61
A perícia é o filtro do INSS.
É ali que o perito decide se o seu ferimento na mão ou no punho com CID S61 gera direito a auxílio-doença, aposentadoria ou, em alguns casos, se as sequelas justificam encaminhamento futuro para auxílio-acidente ou aposentadoria PcD.
O perito não olha só o código. Ele cruza três coisas:
- documentos e exames
- exame físico da mão e do punho
- tipo de atividade que você exerce.
Na prática, pesam muito:
- Tipo de atividade: Se o trabalho exige esforço manual intenso, uso de ferramentas, operação de máquinas, produção em linha ou movimentos repetitivos com as mãos, um ferimento com sequela pesa muito mais que em atividades puramente administrativas.
- Histórico de afastamentos: Atestados, auxílios e afastamentos prolongados mostram que o problema não é pontual.
- Evolução do tratamento: Cirurgias, imobilizações, fisioterapia, uso de órteses e medicações que não resolveram totalmente a limitação reforçam a gravidade da sequela.
O objetivo é responder a pergunta central:
“Com esse ferimento e essas sequelas na mão ou punho, você ainda consegue trabalhar de forma segura e minimamente produtiva na sua função ou em outra atividade compatível?”
Como dar entrada no benefício pela CID S61 no Meu INSS
O pedido pode ser feito sem sair de casa, pelo site ou aplicativo Meu INSS. O passo a passo é
- Acesse o site ou o aplicativo Meu INSS.
- Faça login com CPF e senha cadastrada (ou crie cadastro, se ainda não tiver).
- No menu inicial, escolha a opção “Novo Pedido”.
- Selecione o benefício adequado ao seu caso, por exemplo:
- “Benefício por incapacidade” para auxílio-doença ou aposentadoria por incapacidade
- Ou até mesmo ‘’auxílio-acidente’’
- “Aposentadoria da pessoa com deficiência” se a orientação for para esse caminho.
- Preencha os dados pedidos pelo sistema.
- Anexe laudos, exames, CAT e demais documentos médicos já no momento do pedido, sempre que possível.
- Confirme o requerimento e aguarde o agendamento da perícia ou a análise documental.
- Acompanhe o andamento pelo próprio Meu INSS, na área “Consultar Pedidos”.
Em pedidos acidentários, é muito importante que conste, na descrição, que se trata de acidente de trabalho, e que a CAT seja anexada.

Perguntas comuns a respeito da CID S61
Veja as dúvidas mais comuns e frequentes a respeito da CID S61:
Cortei a mão na máquina da empresa e saiu CID S61. Precisa mesmo de CAT?
A CAT não é o único meio de prova, mas é o documento típico de acidente de trabalho.
Ela ajuda a caracterizar o nexo entre o ferimento na mão ou punho e a atividade profissional, o que influencia no reconhecimento de benefício acidentário, estabilidade e FGTS durante o afastamento.
Tive um acidente com CID S61, fiquei afastado, mas voltei a trabalhar com sequela. Ainda posso pedir auxílio-acidente?
Em tese, sim.
O auxílio-acidente é justamente para casos em que, após a consolidação das lesões, ficam sequelas permanentes que reduzem a capacidade de trabalho, mesmo com retorno à atividade.
A data do acidente, a documentação e a perícia serão fundamentais para analisar se ainda há direito.
Perdi um dedo da mão dominante em acidente de trabalho. Isso pode virar aposentadoria por invalidez acidentária?
Depende do conjunto da situação.
Perda de dedo na mão dominante pode, em certos casos, gerar incapacidade total para a profissão habitual, especialmente em trabalhos manuais pesados. Porém, para aposentadoria por incapacidade permanente, o INSS avalia se você está incapaz também para outras atividades compatíveis com sua escolaridade e experiência.
Nunca contribuí com o INSS e tive um acidente na mão. Posso receber algum benefício?
Benefícios previdenciários como auxílio-doença, aposentadoria e auxílio-acidente exigem contribuição e qualidade de segurado.
Quem nunca contribuiu só pode, em tese, discutir benefícios assistenciais, desde que preencha requisitos de baixa renda e deficiência, fora do foco estrito da CID S61 e dos benefícios contributivos.
O benefício assistencial é o BPC/LOAS, caso queira saber como funciona, veja o artigo completo clicando aqui.
CID S61 sempre dá direito a benefício?
Não.
O CID S61 apenas aponta um ferimento na mão ou no punho.
O que gera direito ou não é o grau de incapacidade para o trabalho, a duração dessa incapacidade, a existência ou não de sequelas permanentes e se houve ou não acidente de trabalho.

Conclusão
Ferimentos na mão e no punho com CID S61 parecem, à primeira vista, apenas “um corte que vai cicatrizar”.
Na prática, porém, podem deixar sequelas capazes de mudar toda a sua vida profissional, especialmente se você depende das mãos para trabalhar.
Ao longo do artigo, você viu que, a partir de um único acidente, podem surgir vários cenários:
- afastamento curto com atestado pago pela empresa
- auxílio por incapacidade temporária pelo INSS
- auxílio-doença acidentário com FGTS e estabilidade
- aposentadoria por incapacidade permanente em casos extremos
- aposentadoria da pessoa com deficiência quando as sequelas são duradouras
- e, muitas vezes, direito ao auxílio-acidente por redução definitiva da capacidade de trabalho.
O problema é que o INSS não enxerga tudo isso automaticamente.
Ele decide com base em laudos, exames, CAT, descrição da função e na forma como a incapacidade é apresentada na perícia.
Por isso, se você:
- teve ferimento na mão ou no punho com CID S61
- está enfrentando negativa do INSS
- recebeu alta, mas continua com sequela importante
- ou não sabe se o seu caso é de benefício comum, acidentário, aposentadoria ou auxílio-acidente
Vale muito a pena buscar a orientação de um advogado previdenciário especializado.
Assim, você evita abrir mão de direitos importantes por falta de informação ou por detalhes técnicos que poderiam ser corrigidos com uma boa orientação.
Até o próximo artigo!
