Aposentadoria do Homem (2025)

Aposentadoria do Homem (2025)

Você sabe como funcionam as Regras da Aposentadoria do Homem em 2025

Se você acha que tudo se resume a trabalhar e completar os anos de contribuição, cuidado! 

As mudanças trazidas pela Reforma da Previdência podem ter transformado aquilo que você achava que sabia. 

A aposentadoria do homem vai muito além de apenas atingir a idade ou o tempo de trabalho. 

Não é à toa que muitos segurados acabam perdidos, sem saber por onde começar. 

Por isso, neste artigo você vai ficar por dentro de todas as modalidades de aposentadoria do homem! Vamos lá?

Sumário

Modalidades de Aposentadoria do Homem em 2025

A Reforma da Previdência trouxe mudanças que influenciam não apenas os requisitos, mas também o cálculo final do benefício. 

Existem várias modalidades, veja:

  • Aposentadoria Especial do Homem (Por Insalubridade ou Periculosidade)
  • Aposentadoria por Idade do Homem
  • Aposentadoria do Professor Homem
  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição do Homem
  • Aposentadoria Rural do Homem
  • Aposentadoria Híbrida do Homem
  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência do Homem
  • Aposentadoria por Invalidez do Homem
  • Aposentadoria do Professor Homem

Cada uma com regras específicas, cálculos diferentes e requisitos que podem impactar diretamente o valor do benefício que você vai receber. 

Para os homens, isso significa entender uma série de regras, modalidades e transições que podem parecer complicadas à primeira vista, mas que faremos questão de simplificar para você.

Aposentadoria por Idade do Homem

A aposentadoria por idade é ideal para quem não conseguiu completar o tempo de contribuição necessário para outras modalidades, mas atingiu a idade mínima exigida. 

Mas, saiba que existem casos em que a Aposentadoria por Idade pode ser uma excelente saída até para quem completou o tempo de contribuição.

Vamos explorar as regras antes e depois da Reforma da Previdência.

Regras Antes da Reforma da Previdência para Aposentadoria do Homem

Antes da Reforma da Previdência (EC nº 103/2019), os homens podiam solicitar a aposentadoria por idade ao atender os seguintes critérios:

  • 65 anos de idade;
  • 15 anos de contribuição;
  • 180 meses de carência.

Antes da Reforma da Previdência, o cálculo da Aposentadoria por Idade do homem incluía um coeficiente inicial de 70% da média dos salários de contribuição, com acréscimos progressivos a partir do 16º ano de contribuição. 

Veja como isso funcionava:

  • Média dos 80% Maiores Salários de Contribuição:
  • Calculava-se a média dos maiores salários de contribuição desde julho de 1994, descartando os 20% menores.
  • O benefício começava com 70% da média calculada.
  • Após cumprir os 15 anos mínimos de contribuição, adicionava-se 1% por cada ano adicional de contribuição.

Agora um exemplo prático do cálculo da Aposentadoria por Idade do Homem antes da reforma, veja: 

  • Um homem com 18 anos de contribuição e média salarial de R$ 2.500,00:
  • Coeficiente Inicial: 70% para os primeiros 15 anos.
  • Acréscimos por Anos Extras: (18 – 15) x 1% = 3%.
  • Coeficiente Final: 70% + 3% = 73%.
  • Cálculo do Benefício: R$ 2.500,00 x 73% = R$ 1.825,00.

Regras de Transição para Aposentadoria por Idade do Homem

As regras de transição foram criadas para beneficiar os segurados que já estavam próximos de se aposentar quando a Reforma entrou em vigor. 

Essas regras permitem que, mesmo sem cumprir os novos requisitos, o trabalhador tenha acesso ao benefício seguindo critérios intermediários.

A regra de transição criada com a Reforma da Previdência foi a regra da Idade Progressiva.

Essa regra exige o cumprimento de uma idade mínima progressiva para a aposentadoria, além do tempo de contribuição

Em 2025, os homens continuam com a idade mínima de 65 anos, mas podem se aposentar com 15 anos de contribuição, desde que já estivessem no sistema antes da Reforma.

Sendo que a principal alteração foi no caso das mulheres, por isso, para os homens, nada muda.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição do Homem

A aposentadoria por tempo de contribuição foi, por muitos anos, uma das modalidades mais desejadas pelos trabalhadores brasileiros. 

Ela permitia que o segurado se aposentasse sem precisar cumprir uma idade mínima. 

No entanto, com a Reforma da Previdência, essa modalidade sofreu grandes alterações e, para novos segurados, deixou de existir.

Por isso, vamos ver as regras da Aposentadoria por Tempo de Contribuição dos homens antes e depois da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Regras Anteriores à Reforma da Previdência (até 12/11/2019) para a Aposentadoria por Tempo de Contribuição dos Homens

Antes da Reforma da Previdência, a aposentadoria por tempo de contribuição era uma das formas mais comuns de os segurados conquistarem o benefício. 

A grande vantagem dessa modalidade era que não havia exigência de idade mínima. 

Bastava cumprir o tempo de contribuição exigido.

Veja as regras:

  1. Aposentadoria por Tempo de Contribuição Integral do Homem: A aposentadoria por tempo de contribuição integral era destinada aos segurados que cumprissem o tempo mínimo de contribuição sem precisar atingir uma idade específica.
  • Homens: 35 anos de tempo de contribuição.
  • Sem exigência de idade mínima.
  • Carência: 180 meses (15 anos) de contribuições.

O cálculo do benefício considerava:

  • A média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.
  • Aplicação do fator previdenciário: um índice que podia reduzir ou aumentar o valor do benefício com base na idade, no tempo de contribuição e na expectativa de vida do segurado.
  1. Aposentadoria por Pontos (95 Pontos para Homens): Essa modalidade permitia que o segurado se aposentasse com o valor integral da média de seus salários, desde que atingisse uma pontuação mínima.
  • Homens: Pontuação mínima de 95 pontos (idade + tempo de contribuição).
  • Tempo mínimo de contribuição: 35 anos.
  • Carência mínima: 180 meses (15 anos).

O cálculo da aposentadoria por pontos era um dos mais vantajosos, pois eliminava a aplicação do fator previdenciário. Confira os critérios:

  • Média Salarial: A base de cálculo considerava a média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.
  • Benefício Integral: O segurado recebia 100% do valor da média calculada, sem descontos relacionados à idade ou à expectativa de vida.

Veja um Exemplo Prático:

  • Um homem com 60 anos de idade e 35 anos de contribuição, somando 95 pontos, tinha direito à aposentadoria integral.
  • Média salarial: R$ 4.000,00.
  • Cálculo do benefício:
  • 100% da média salarial: R$ 4.000,00 (sem reduções).

Regras de Transição da Reforma da Previdência para a Aposentadoria por Tempo de Contribuição do Homem

Para aqueles que já contribuíam antes da Reforma, foram criadas regras de transição que preservam, parcialmente, o direito de se aposentar com base no tempo de contribuição. 

Vamos ver as principais:

Regra de Transição por Pontos Progressiva (99/105) da Aposentadoria do Homem

A Regra de Pontos Progressiva é uma das opções mais acessíveis para quem já tinha muitos anos de contribuição acumulados antes da Reforma.

Essa regra exige que a soma da idade do segurado com o tempo de contribuição atinja uma pontuação mínima, que aumenta progressivamente a cada ano.

Antes da Reforma, o requisito era: 96 pontos para homens (idade + tempo de contribuição).

Após a Reforma, a pontuação aumenta em 1 ponto por ano até alcançar o limite de 105 pontos para homens em 2028.

Veja a tabela da Regra de Transição da Aposentadoria por Pontos Progressiva no caso dos homens:

Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Regra de Transição – art.15 da EC.103/2019 – Transição do Sistema de Pontos
AnoPontuação Necessária
Homem
201996
202097
202198
202299
2023100
2024101
2025102
2026103
2027104
2028105

Por exemplo, um homem em 2025 com 65 anos de idade e 37 anos de contribuição:

  • Soma dos pontos: 65 + 37 = 102 pontos.
  • Cumpre os requisitos e pode se aposentar em 2025.

Veja como é calculada a Aposentadoria do Homem com base nessa regra seguindo dois passos:

  1. Média de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994. Ou seja, sem excluir os 20% menores.
  2. Percentual inicial de 60%, com acréscimo de 2% por ano de contribuição acima de 20 anos.

No nosso exemplo acima, o cálculo do benefício ficaria assim:

  • Média salarial: R$ 4.000,00.
  • Percentual: 60% + (17 x 2%) = 94%.
  • Benefício: R$ 4.000,00 x 94% = R$ 3.760,00.

Regra de Transição da Aposentadoria do Homem por Tempo de Contribuição com Idade Mínima Progressiva

A Regra de Idade Mínima Progressiva é uma das alternativas para a aposentadoria do homem em 2025. 

Essa regra combina dois critérios: 

  • Tempo mínimo de contribuição
  • Uma idade mínima progressiva. 

A idade mínima aumenta gradualmente a cada ano, refletindo as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência, com o objetivo de alinhar o sistema previdenciário às transformações demográficas.

A idade mínima começou a subir em 2020 e avança 6 meses por ano até atingir o limite definitivo de 65 anos para os homens. 

Essa transição permite que segurados que já estavam próximos de se aposentar antes da Reforma possam fazê-lo, sem precisar cumprir integralmente as novas regras.

Veja como funciona:

Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Regra de Transição – art.16 da EC.103/2019 – Tempo de Contribuição + Idade Mínima
AnoIdade Necessária
Homem
201961
202061,5
202162
202262,5
202363
202463,5
202564
202664,5
202765

Para os homens que desejam se aposentar pela Regra de Idade Mínima Progressiva em 2025, é necessário cumprir:

  • Tempo mínimo de contribuição: 35 anos.
  • Idade mínima progressiva: 64 anos, conforme a tabela acima.

O cálculo do benefício segue os critérios definidos pela Reforma, garantindo que o segurado receba um valor proporcional ao tempo que contribuiu. 

Veja como é realizado:

  • Média Salarial: Calcula-se a média de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994.
  • Coeficiente Inicial: O benefício começa com 60% da média salarial.
  • Acréscimo por Contribuição Adicional: Para cada ano de contribuição que exceder 20 anos, são adicionados 2% ao coeficiente.

Regra de Transição do Pedágio de 50% da Aposentadoria do Homem

A regra do pedágio de 50% foi criada para beneficiar segurados que, em 13 de novembro de 2019, estavam próximos de completar o tempo mínimo de contribuição exigido para a aposentadoria por tempo de contribuição. 

Essa modalidade exige que o segurado cumpra o tempo faltante até o mínimo exigido na data da Reforma, acrescido de um pedágio correspondente a 50% do período que faltava. 

Essa regra não exige idade mínima, mas o cálculo do benefício inclui o fator previdenciário, o que pode impactar negativamente o valor final.

Veja:

Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Regra de Transição – art.17 da EC.103/2019 – Transição do Pedágio de 50% do Tempo Faltante
RequisitosHomem
Tempo mínimo antes da EC35
Tempo mínimo total33
Pedágio50% do Tempo de Contribuição que faltava para 35 anos na data da Reforma que se deu em 13/11/2019 

Veja com esse exemplo o funcionamento da Regra do Pedágio de 50% (cinquenta por cento):

  • Um segurado tinha 34 anos de contribuição em 13/11/2019, faltando 1 ano para atingir o mínimo de 35 anos.
  • Pedágio: 50% de 1 ano = 6 meses.
  • Total necessário para aposentadoria:
  • 1 ano (faltante) + 6 meses (pedágio) = 1 ano e 6 meses.

Como é Calculado o Benefício pela Regra do Pedágio de 50%

  • Média Salarial: Baseado em 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994.
  • Aplicação do Fator Previdenciário: Um índice que reduz ou aumenta o valor do benefício dependendo da idade, do tempo de contribuição e da expectativa de vida do segurado.

Não é um cálculo simples, viu?

É importante procurar um advogado previdenciário para que você possa se aposentar com o melhor valor possível.

Sendo que a Regra do Pedágio de 50% é uma das piores regras que vierem com a Reforma da Previdência.

Regra de Transição do Pedágio de 100% para Aposentadoria do Homem

A regra do pedágio de 100% é considerada uma das opções mais vantajosas para a aposentadoria do homem após a Reforma da Previdência. 

Isso porque, diferente de outras regras, o cálculo do benefício não aplica o fator previdenciário, garantindo um valor mais próximo da média salarial do segurado.

Essa modalidade é destinada aos segurados que, em 13 de novembro de 2019, estavam a mais de dois anos de completar o tempo mínimo de contribuição exigido para a aposentadoria por tempo de contribuição

Essa regra exige que o segurado cumpra o período faltante e, adicionalmente, um pedágio de 100% do tempo faltante.

Para os homens funciona assim:

  • Idade mínima: 60 anos.
  • Tempo total de contribuição: Tempo faltante em 13/11/2019 + pedágio de 100%.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Regra de Transição – art.20 da EC.103/2019 – Transição do Pedágio de 100% do Tempo Faltante
RequisitosHomem
Tempo mínimo 35
Idade60
Pedágio100% do Tempo de Contribuição que faltava para 35 anos na data da Reforma que se deu em 13/11/2019 

O cálculo do benefício segue um modelo mais vantajoso em comparação a outras regras de transição, pois não aplica redutores como o fator previdenciário.

  • Média Salarial: Baseado em 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994.
  • Benefício Integral: O segurado recebe 100% da média salarial, sem reduções.

Essa Regra é Ideal Para Aposentadoria de Homens que:

  • Estavam a mais de dois anos de completar o tempo mínimo de contribuição em 13/11/2019.
  • Mantiveram uma média salarial estável e acima do salário mínimo ao longo da vida contributiva.
  • Desejam maximizar o valor do benefício, alcançando valores próximos ao teto do INSS ou ao máximo possível de suas contribuições.

A regra do pedágio de 100% para a aposentadoria do homem é, portanto, uma das escolhas mais estratégicas para quem deseja evitar penalizações no cálculo do benefício. 

No entanto, é importante avaliar cuidadosamente a situação contributiva e optar pela regra mais vantajosa.

Aposentadoria Programa: Regras Definitivas para Aposentadoria do Homem (Para Quem Começou a Contribuir Após 13/11/2019)

A Reforma da Previdência trouxe mudanças estruturais que afetaram profundamente o sistema previdenciário brasileiro. 

Uma das mais significativas foi a criação das regras definitivas, aplicáveis exclusivamente aos segurados que ingressaram no sistema previdenciário após 13 de novembro de 2019, data de vigência da Reforma.

Entre as principais mudanças está o fim da possibilidade de aposentadoria apenas pelo tempo de contribuição. 

Agora, todos os segurados precisam cumprir idade mínima e tempo de contribuição, unificando o acesso à aposentadoria na modalidade chamada Aposentadoria Programada. 

Essa alteração reflete a ideia de que o segurado deve se programar ao longo da carreira para atender aos critérios exigidos.

O Que Mudou para a Aposentadoria do Homem Após 13/11/2019?

  1. Fim da Aposentadoria Apenas pelo Tempo de Contribuição
  • Antes da Reforma, era possível se aposentar ao atingir 35 anos de contribuição, sem exigência de idade mínima.
  • Agora, é necessário cumprir idade mínima e tempo de contribuição, independentemente da regra.
  1. Estabelecimento da Idade Mínima para Homens
  • 65 anos de idade.
  1. Tempo Mínimo de Contribuição para Homens
  • 20 anos de contribuição para novos segurados.
  1. Critérios Simplificados, mas Exigentes
  • O sistema unifica as condições, eliminando as diversas regras do passado.
  • Porém, exige maior planejamento previdenciário, já que longos períodos de contribuição com valores baixos podem impactar significativamente o benefício.

Essas regras são somente para os homens que realizaram o primeiro pagamento ao INSS após 13/11/2019.

Como é Calculado o Valor da Aposentadoria Programada do Homem pelas Regras Definitivas?

O cálculo do benefício nas regras definitivas foi projetado para alinhar o valor recebido ao histórico contributivo do segurado, mas com critérios mais rígidos que podem reduzir o benefício. 

Veja como funciona:

  • A média salarial é calculada com 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994 (ou desde o início das contribuições, se posterior).
  • Não há exclusão dos 20% menores salários, o que pode diminuir a média para segurados que tiveram contribuições mais baixas ao longo da carreira.
  • O benefício começa com 60% da média calculada.
  • Para cada ano de contribuição além do tempo mínimo (20 anos para homens), é adicionado 2% ao coeficiente.

Veja um exemplo de como é calculada a Aposentadoria Programada dos homens que começaram a contribuir depois de 13/11/2019:

  • Um homem com 25 anos de contribuição e média salarial de R$ 3.000,00:
  • Percentual Inicial: 60% + (5 anos x 2%) = 70%.
  • Cálculo do Benefício: R$ 3.000,00 x 70% = R$ 2.100,00.

Aposentadoria Especial do Homem

A aposentadoria especial do homem é uma modalidade voltada para trabalhadores que exerceram atividades expostas a condições insalubres ou perigosas

Essas condições podem incluir exposição a agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos, além de atividades que envolvem risco à integridade física.

Com a Reforma da Previdência, as regras da aposentadoria especial mudaram significativamente. 

Antes disso, as condições eram menos rigorosas, e o cálculo do benefício era mais vantajoso. 

Nesta parte, você vai ficar por dentro das regras antes e depois da reforma, além das regras de transição para quem já estava contribuindo para o INSS.

Regras Antigas da Aposentadoria Especial do Homem (Direito Adquirido)

Os homens que já haviam cumprido os requisitos antes da Reforma da Previdência (13/11/2019) possuem direito adquirido às regras antigas. 

Isso significa que podem solicitar a aposentadoria sem precisar cumprir as novas exigências.

Requisitos para pedir a Aposentadoria Especial do Homem por Direito Adquirido:

  • 25 anos de atividade especial para atividades de risco baixo;
  • 20 anos de atividade especial para atividades de risco médio;
  • 15 anos de atividade especial para atividades de risco alto;
  • Pelo menos 180 meses de carência (15 anos).

Pontos Importantes:

  • Não havia exigência de idade mínima.
  • Não era necessário cumprir uma pontuação mínima (idade + tempo de contribuição).

Cálculo do Benefício pelas Regras Antigas:

  • O benefício era equivalente à média dos 80% maiores salários de contribuição, desde julho de 1994.
  • Sem aplicação do fator previdenciário, garantindo um valor mais próximo da realidade salarial do segurado.

Regras de Transição para Aposentadoria Especial do Homem

As regras de transição foram criadas para atender os homens que já contribuíam antes da Reforma, mas que ainda não haviam completado os requisitos antigos.

Veja os requisitos da Aposentadoria Especial do Homem para quem completou os requisitos após 13/11/2019:

  • 25 anos de atividade especial e pelo menos 180 meses de carência, em caso de risco baixo, mais 86 pontos (idade + tempo de contribuição);
  • 20 anos de atividade especial e pelo menos 180 meses de carência, em caso de risco médio, mais 76 pontos (idade + tempo de contribuição);
  • 15 anos de atividade especial e pelo menos 180 meses de carência, em caso de risco alto, mais 66 pontos (idade + tempo de contribuição).

Pontos Importantes:

  • O tempo de atividade especial permaneceu inalterado.
  • Foi introduzida a exigência de pontuação mínima, dificultando o acesso para segurados mais jovens.

Cálculo do Benefício pela Regra de Transição:

  • Baseado na média de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994.
  • Percentual Inicial: 60% da média salarial.
  • Acréscimo de 2% por ano adicional de contribuição acima de 20 anos, para atividades de risco baixo ou médio, ou acima de 15 anos, para atividades de risco alto.

A aposentadoria especial do homem sofreu mudanças significativas com a Reforma da Previdência. 

Enquanto as regras antigas garantiam um benefício integral sem redutores, as novas exigências dificultaram o acesso ao benefício e tornaram o cálculo menos vantajoso para muitos segurados.

Por isso, é essencial que você analise sua situação previdenciária e busque orientação de um advogado previdenciário.

Um advogado especialista em aposentadoria é capaz de identificar a regra que melhor se aplica ao seu caso, garantindo o máximo do valor de aposentadoria.

Aposentadoria do Homem com Deficiência (PcD)

A aposentadoria da pessoa com deficiência do homem é uma modalidade diferenciada, voltada para segurados que possuem deficiência física, mental, intelectual ou sensorial que impacta sua capacidade laboral. 

Ela reconhece que homens com deficiência enfrentam desafios únicos no mercado de trabalho, oferecendo requisitos mais vantajosos e regras especiais tanto na aposentadoria por idade quanto na aposentadoria por tempo de contribuição.

Importante dizer que a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência é voltada para pessoas que conseguem trabalhar mesmo possuindo as limitações.

Aposentadoria por Idade do Homem com Deficiência (PcD)

A aposentadoria por idade do homem com deficiência é especialmente vantajosa porque reduz a idade mínima exigida em relação às regras gerais. 

Além disso, seu cálculo também oferece condições diferenciadas, permitindo que o segurado receba um benefício mais justo.

Para se aposentar por idade, o homem com deficiência precisa atender aos seguintes critérios:

  • 60 anos de idade;
  • 15 anos de contribuição;
  • 15 anos de deficiência comprovada.

É importante destacar que o INSS exige que todo o tempo de contribuição seja cumprido enquanto o segurado estava na condição de pessoa com deficiência

Além disso, o homem deve estar na mesma condição na data em que fizer o pedido da aposentadoria ou no momento em que cumpriu os requisitos.

O valor do benefício é calculado de forma mais vantajosa do que na regra geral. Confira como funciona:

  • O segurado começa com 70% da média dos salários de contribuição desde julho de 1994.
  • A cada ano de contribuição excedente aos 15 anos é adicionado 1% ao coeficiente.

Veja um exemplo prático de cálculo da Aposentadoria por Idade do Homem com Deficiência (PcD):

  • Um homem com deficiência que possui 20 anos de contribuição e uma média salarial de R$ 3.000,00 terá o benefício calculado assim:
  • Percentual inicial: 70%.
  • Acréscimo: 1% por cada ano acima dos 15 exigidos = 5 anos x 1% = 5%.
  • Percentual total: 70% + 5% = 75%.
  • Cálculo do benefício: R$ 3.000,00 x 75% = R$ 2.250,00.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição do Homem com Deficiência

A aposentadoria por tempo de contribuição do homem com deficiência oferece ainda mais vantagens, pois não exige idade mínima e permite o acesso ao benefício com menos anos de contribuição do que na regra geral.

O tempo necessário de contribuição varia conforme o grau de deficiência:

  • 25 anos de contribuição: deficiência grave;
  • 29 anos de contribuição: deficiência moderada;
  • 33 anos de contribuição: deficiência leve.

Além disso, todo o período de contribuição deve ter sido cumprido enquanto o segurado era considerado pessoa com deficiência

Caso contrário, será necessário converter o tempo comum para tempo qualificado ou vice-versa.

O cálculo para essa modalidade é extremamente vantajoso, pois:

  • O benefício é equivalente a 100% da média salarial dos salários de contribuição desde julho de 1994.
  • Não há aplicação do fator previdenciário ou qualquer outro redutor.

Exemplo Prático de cálculo da Aposentadoria por Tempo de Contribuição do Homem com Deficiência:

  • Um homem com deficiência moderada que contribuiu por 29 anos e possui uma média salarial de R$ 4.000,00 terá um benefício de:
  • 100% da média salarial = R$ 4.000,00.

É possível converter o tempo comum em tempo de pessoa com deficiência?

Se o homem adquiriu a deficiência depois de já ter começado a contribuir, é possível converter o tempo trabalhado antes da deficiência em tempo com deficiência. 

Isso ajuda a antecipar a aposentadoria por tempo de contribuição para pessoas com deficiência (PCD).

A conversão funciona assim: o tempo comum é multiplicado por um fator que depende do grau da deficiência (leve, moderada ou grave).

Mas é importante procurar um advogado previdenciário para te ajudar na melhor escolha e planejar o seu benefício de aposentadoria, ok?

Se você quer se aprofundar, fiz um artigo completo sobre a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência, basta clicar aqui e entender os requisitos.

Aposentadoria por Invalidez do Homem

A aposentadoria por invalidez do homem, atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, é concedida ao segurado que:

  • Devido a doença ou acidente, esteja totalmente incapacitado para exercer qualquer atividade laboral
  • Sem possibilidade de reabilitação para outra função. 

Essa modalidade é um direito garantido aos trabalhadores que não podem mais sustentar a si mesmos por meio do trabalho.

Com a Reforma da Previdência, as regras para concessão e o cálculo desse benefício passaram por alterações significativas.

Antes da Reforma da Previdência (13/11/2019), o cálculo da aposentadoria por invalidez era mais vantajoso. 

Veja como funcionava:

  • Média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.
  • O segurado recebia 100% da média salarial calculada, sem aplicação de redutores.

Basicamente o Cálculo da Aposentadoria por Invalidez antes da Reforma Garantia um benefício integral, veja:

  • Um homem com média salarial de R$ 4.000,00 receberia:
  • 100% de R$ 4.000,00 = R$ 4.000,00 (benefício integral).

Após a Reforma, o cálculo da aposentadoria por invalidez tornou-se menos favorável para a maioria dos segurados

O benefício passou a ser calculado com base na média de todos os salários de contribuição e varia conforme a origem da incapacidade, veja:

  • Média de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994.
  • Não há exclusão dos 20% menores salários, o que pode reduzir a média para quem teve contribuições mais baixas.
  • O segurado (homem) recebe 60% da média salarial para os primeiros 20 anos de contribuição.
  • Acréscimo de 2% para cada ano que exceder os 20 anos de contribuição.

Em linhas grossas, o cálculo da Aposentadoria por Invalidez do Homem ficou assim depois da Reforma da Previdência:

  • Um homem com 25 anos de contribuição e média salarial de R$ 4.000,00:
  • Percentual: 60% + (5 anos x 2%) = 70% da média.
  • Valor do benefício: R$ 4.000,00 x 70% = R$ 2.800,00.

Percebe como reduziu? É quase impossível se aposentar de maneira integral após a Reforma da Previdência por algum problema de saúde.

Quando É Concedida a Aposentadoria por Invalidez do Homem?

A aposentadoria por invalidez é concedida pelo INSS nas seguintes situações:

  1. Comprovação de incapacidade total e permanente: A incapacidade deve ser constatada por perícia médica do INSS.
  2. Ausência de possibilidade de reabilitação: O segurado não pode ser reabilitado para exercer outra atividade compatível com sua formação ou experiência profissional.
  3. Carência mínima: É necessário ter 12 meses de contribuição, salvo em casos de doenças graves, acidentes de qualquer natureza ou doenças relacionadas ao trabalho, onde a carência não é exigida.

Importante: O benefício será mantido enquanto a incapacidade persistir. Caso o segurado recupere sua capacidade, o benefício pode ser cessado ou convertido em outro tipo de aposentadoria.

Qual aposentadoria escolher?

A escolha da aposentadoria certa é uma decisão crucial para quem deseja garantir um benefício mais vantajoso.

Com as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência e as diversas modalidades existentes, o planejamento previdenciário se torna indispensável para determinar a melhor opção com o melhor valor de benefício.

Afinal, cada segurado possui uma trajetória única de contribuições, e essa análise precisa ser personalizada. 

Aqui está o segredo: com planejamento previdenciário, você aumenta os seus direitos e evita prejuízos no futuro.

Pois, existem tantas regras de aposentadoria do homem, veja:

  • Aposentadoria por Idade
  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição (antes da Reforma)
  • Aposentadoria Especial
  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência:
  • Aposentadoria Rural ou Híbrida:
  • Aposentadoria por Incapacidade Permanente (Invalidez)

Escolher a melhor aposentadoria não é apenas uma questão de decidir entre as opções disponíveis. 

É preciso responder a perguntas importantes, como:

  • Qual é a modalidade mais vantajosa para a minha realidade?
  • Qual regra de transição se aplica ao meu caso?
  • Como garantir o maior valor de benefício possível?

Com o apoio de um advogado previdenciário, você pode:

  • Descobrir a regra mais vantajosa: Cada segurado tem uma trajetória única, e um especialista analisa todos os detalhes para indicar a melhor alternativa.
  • Evitar perdas financeiras: Um cálculo errado pode impactar no valor do benefício recebido por toda a vida.
  • Corrigir erros e lacunas no CNIS: Períodos de contribuição ausentes ou incorretos podem ser ajustados antes do pedido.
  • Planejar o futuro: Contribuições estratégicas podem ajudar a alcançar um benefício mais próximo do teto do INSS.

Planeje, calcule e escolha com sabedoria. Afinal, a aposentadoria é o reflexo de toda uma vida de trabalho e dedicação.

Até o próximo artigo!

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