Qual a melhor: Aposentadoria por Idade ou Aposentadoria por Tempo de Contribuição? Essa dúvida parece simples, mas pode custar caro, e muito caro.
Escolher a regra errada pode significar anos a mais de trabalho ou perdas de centenas de milhares de reais ao longo da vida.
E o que pouca gente sabe é que o valor da aposentadoria não depende só do tempo ou da idade, mas também de detalhes escondidos no seu histórico:
- Vínculos ausentes no CNIS
- Tempo rural mal aproveitado
- Contribuições baixas que poderiam ser descartadas
- Processo Trabalhista que você ganhou e não averbou.
Neste artigo, você vai descobrir qual regra pode render o melhor benefício no seu caso.
Vamos lá?
Sumário
- Qual a diferença entre aposentadoria por idade e por tempo de contribuição?
- Aposentadoria por Idade
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição
- Uma alternativa: Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (por idade e por tempo)
- Como aumentar o valor da Aposentadoria no INSS (sem pagar mais por isso)
- A melhor aposentadoria é aquela planejada
Qual a diferença entre aposentadoria por idade e por tempo de contribuição?
A principal diferença está no foco de cada regra:
- A aposentadoria por idade exige que você atinja uma idade mínima.
- Já a aposentadoria por tempo de contribuição exige que você tenha trabalhado e contribuído por muitos anos, mesmo que ainda seja jovem.
Mas aqui vai o ponto-chave:
Nenhuma das duas é, por si só, melhor que a outra.
Tudo depende do seu histórico de contribuições, dos salários recebidos e, principalmente, de um bom planejamento previdenciário.
Com a Reforma da Previdência de 2019, todas as aposentadorias mudaram.
Regras novas surgiram, o cálculo do valor foi alterado e o que antes era simples, hoje exige análise técnica.
Quem tem mais tempo de contribuição pode, sim, conseguir um benefício maior.
Mas, em muitos casos, a Aposentadoria por Idade pode ser mais vantajosa, especialmente se houver contribuições altas ou estratégias como descarte de salários baixos.
Também é possível ter direito adquirido às regras antigas, dependendo da data em que você completou os requisitos, o que pode garantir condições mais vantajosas que as atuais.
Ou seja: A diferença entre elas não está só nos requisitos, mas nos efeitos financeiros que cada uma traz.
E isso só se descobre com cálculo, simulação e orientação especializada.
O que mudou na aposentadoria com a Reforma da Previdência?
A Reforma da Previdência, aprovada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, mudou completamente as regras para se aposentar no Brasil.
Antes da Reforma, era possível se aposentar apenas com o tempo de contribuição:
- 30 anos para mulheres,
- 35 anos para homens,
independentemente da idade.
Isso acabou.
Quem começou a contribuir após 13 de novembro de 2019 não tem mais essa opção.
Agora, todos os segurados precisam cumprir requisitos mínimos de idade, mesmo que tenham décadas de contribuição.
Ou seja: a aposentadoria exclusivamente por tempo de contribuição não existe mais para novos segurados.
Para quem já estava no INSS antes da Reforma, foram criadas cinco regras de transição. Elas servem como uma ponte entre o modelo antigo e o novo.
As mais conhecidas são:
- Pontuação progressiva (ex: 86/96 e subindo a cada ano);
- Idade mínima progressiva;
- Pedágio de 50%;
- Pedágio de 100%.
Cada regra tem critérios e cálculos diferentes.
Em algumas, o valor do benefício é maior.
Em outras, você se aposenta mais rápido, mas recebe menos.
Saber em qual regra você se encaixa é essencial para escolher a melhor opção.
E essa escolha depende de cálculo individual.
A Reforma mudou tudo: regras, cálculos, idade mínima, forma de simular.
Por isso, a melhor aposentadoria não depende apenas de ter idade ou tempo, mas de entender em qual regra você se encaixa e como ela impacta o valor do benefício.
E o direito adquirido, ele ainda existe?
Sim.
Se você completou todos os requisitos de uma aposentadoria antes de 13/11/2019, tem direito adquirido.
Mesmo que só peça o benefício agora, o INSS é obrigado a aplicar a regra antiga, sem as exigências novas da Reforma.
É como se o tempo tivesse congelado ao seu favor.
Mas atenção: para comprovar o direito adquirido, é preciso documentação sólida e, muitas vezes, uma análise técnica precisa do seu CNIS.
Se, infelizmente, você não tem o direito adquirido, a sua aposentadoria vai ficar para as regras novas, ou seja, as de transição que vieram em 13/11/2019.
Aposentadoria por Idade
A Aposentadoria por Idade continua sendo o caminho mais popular entre os segurados do INSS.
Mas, após a Reforma da Previdência, ela passou por mudanças profundas, e agora exige atenção redobrada.
Veja, como era antes da reforma da previdência, antes de 13 de novembro de 2019, as regras eram diretas:
- Homens: 65 anos de idade + 15 anos de contribuição.
- Mulheres: 60 anos de idade + 15 anos de contribuição.
- Carência de 180 meses para ambos.
Quem completou esses requisitos até essa data tem direito adquirido e pode se aposentar pelas regras antigas, mesmo que só dê entrada agora.
Para quem ainda não tinha cumprido os requisitos em 13/11/2019, o cenário mudou.
- Homens:
- A idade mínima continua 65 anos;
- O tempo mínimo permanece em 15 anos de contribuição (para quem já era filiado antes da Reforma);
- Para quem começou a contribuir após a Reforma, o tempo mínimo subiu para 20 anos.
- Mulheres:
- O tempo de contribuição segue em 15 anos;
- Mas a idade mínima passou a subir gradativamente, até chegar a 62 anos em 2023.
E quem começou a contribuir após a Reforma?
Esses segurados seguem as regras definitivas, chamadas de aposentadoria programada:
- Homens: 65 anos de idade + 20 anos de contribuição;
- Mulheres: 62 anos de idade + 15 anos de contribuição.
Ambos precisam ter 180 meses de carência (contribuições pagas).
Como é feito o cálculo da aposentadoria por idade?
Após a Reforma, o cálculo ficou mais técnico:
- Média de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994 (sem descartar os menores automaticamente);
- Aplica-se um percentual (alíquota) conforme o tempo de contribuição:
- Começa em 60% da média;
- Acrescenta +2% a cada ano além de 15 anos (mulher) ou além de 20 anos, se homem.
Para você entender melhor, veja um exemplo:
Clara começou a trabalhar muito jovem, com 18 anos, como costureira por conta própria.
Sempre que podia, fazia suas contribuições como contribuinte individual. Ao longo dos anos, conseguiu reunir 22 anos de contribuição ao INSS.
Agora, aos 62 anos, quer se aposentar por idade.
Sua média salarial ao longo da vida foi de R$ 2.500. Vamos ao cálculo:
- Clara tem 7 anos além do tempo mínimo (22 – 15 = 7)
- Alíquota: 60% + (7 × 2%) = 74% da média
- Valor final do benefício: R$ 2.500 × 74% = R$ 1.850
Se ela tivesse se aposentado com apenas 15 anos de contribuição, seu benefício seria de R$ 1.500.
A decisão de continuar contribuindo por mais 7 anos aumentou sua renda em R$ 350 mensais, para o resto da vida.
Por isso, planejar com antecedência e analisar todas as possibilidades (inclusive descarte de contribuições baixas, tempo rural ou insalubre) é o que separa um benefício justo de um prejuízo vitalício.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição
A Reforma da Previdência acabou com a Aposentadoria por Tempo de Contribuição puro, aquela que permitia se aposentar só com 35 anos de contribuição (homem) ou 30 (mulher), sem idade mínima.
Mas, para quem já estava contribuindo antes de 13/11/2019, o INSS criou cinco regras de transição.
As mais utilizadas são quatro.
E cada uma tem vantagens e desvantagens diferentes.
Regra dos Pontos
Essa regra é uma das mais vantajosas para quem já tinha bastante tempo de contribuição antes da Reforma da Previdência.
Ela não exige idade mínima fixa, mas sim uma pontuação mínima obtida pela soma da sua idade com o tempo de contribuição.
Até 12/11/2019, os pontos exigidos para se aposentar eram:
- 86 para mulheres
- 96 para homens.
Após a reforma, o aumento passou a ser de 1 ponto por ano até atingir o limite de:
- 100 pontos para mulheres em 2033.
- 105 pontos para homens em 2028.
Além de alcançar a pontuação, o segurado também deve ter o tempo mínimo de contribuição completo:
- 35 anos para homens
- 30 anos para mulheres
Ou seja, mesmo que a soma entre idade e tempo passe da pontuação exigida, não é possível se aposentar com menos contribuição.
Importante: a idade, sozinha, não é requisito.
Um segurado jovem pode se aposentar por essa regra se tiver bastante tempo de contribuição.
Aposentadoria por Tempo de ContribuiçãoRegra de Transição – art.15 da EC.103/2019 – Transição do Sistema de Pontos | |||||||||||
Ano | Pontuação Necessária | Ano | Pontuação Necessária | ||||||||
Mulher | Homem | Mulher | Homem | ||||||||
2019 | 86 | 96 | 2027 | 94 | 104 | ||||||
2020 | 87 | 97 | 2028 | 95 | 105 | ||||||
2021 | 88 | 98 | 2029 | 96 | 105 | ||||||
2022 | 89 | 99 | 2030 | 97 | 105 | ||||||
2023 | 90 | 100 | 2031 | 98 | 105 | ||||||
2024 | 91 | 101 | 2032 | 99 | 105 | ||||||
2025 | 92 | 102 | 2033 | 100 | 105 | ||||||
2026 | 93 | 103 |
Como é calculado o valor da Aposentadoria por Pontos?
Se aposentar por essa regra costuma ser mais vantajoso, porque não há fator previdenciário, e o valor final depende principalmente do tempo de contribuição.
O cálculo segue duas etapas principais:
- Média salarial: considera 100% dos salários desde julho de 1994, sem excluir os menores (como se fazia antes da Reforma);
- Alíquota:
- Começa em 60% da média salarial;
- Aumenta 2% para cada ano que exceder:
- 20 anos para homens,
- 15 anos para mulheres.
Carlos tem 64 anos de idade e contribuiu por 38 anos ao INSS como empregado CLT em uma indústria de energia.
Durante sua vida profissional, acumulou uma média salarial de R$ 5.200,00.
Em 2025, sua pontuação será:
- 64 (idade) + 38 (contribuição) = 102 pontos
Ou seja, Carlos já preenche os requisitos da Regra dos Pontos Progressiva em 2025, cujo mínimo exigido é 102 pontos para homens.
Carlos contribuiu 18 anos a mais do que os 20 exigidos para homens.
- Alíquota: 60% + (18 × 2%) = 96% da média salarial
Valor do benefício: R$ 5.200 × 96% = R$ 4.992,00
Carlos poderá se aposentar em 2025, com um benefício sem fator previdenciário, perto do valor integral.
Se tivesse tentado se aposentar antes pela regra do pedágio de 50%, poderia ter perdido até R$ 900 por mês.
A decisão de esperar e planejar corretamente trouxe quase R$ 60 mil de diferença no valor acumulado ao longo dos primeiros cinco anos de aposentadoria.
Regra de Transição por Idade Mínima Progressiva
A Regra da Idade Mínima Progressiva foi criada para suavizar o impacto da Reforma da Previdência sobre quem já contribuía com o INSS antes de 13/11/2019.
Ela exige duas coisas:
- Tempo mínimo de contribuição completo:
- 35 anos para homens, 30 anos para mulheres
- Uma idade mínima que sobe meio ano (6 meses) a cada novo exercício.
Diferente da regra por pontos, aqui a idade é obrigatória. Ainda que você tenha contribuído por 40 anos, não poderá se aposentar se não tiver a idade exigida no ano.
Aposentadoria por Tempo de ContribuiçãoRegra de Transição – art.16 da EC.103/2019 – Tempo de Contribuição + Idade Mínima | |||||||||||
Ano | Idade Necessária | Ano | Idade Necessária | ||||||||
Mulher | Homem | Mulher | Homem | ||||||||
2019 | 56 | 61 | 2026 | 59,5 | 64,5 | ||||||
2020 | 56,5 | 61,5 | 2027 | 60 | 65 | ||||||
2021 | 57 | 62 | 2028 | 60,5 | 65 | ||||||
2022 | 57,5 | 62,5 | 2029 | 61 | 65 | ||||||
2023 | 58 | 63 | 2030 | 61,5 | 65 | ||||||
2024 | 58,5 | 63,5 | 2031 | 62 | 65 | ||||||
2025 | 59 | 64 |
Observação: após 2031, essa regra deixa de fazer sentido prático, pois a idade mínima se iguala à Aposentadoria por Idade tradicional.
Como é feito o cálculo da Aposentadoria pela Regra da Idade Mínima Progressiva?
Segue a mesma lógica das demais regras pós-reforma:
- Média de 100% dos salários desde julho de 1994 (sem excluir os menores);
- Alíquota inicial de 60% da média;
- Acréscimo de 2% ao ano excedente do tempo mínimo de contribuição:
- Homens: acima de 20 anos
- Mulheres: acima de 15 anos
Para você entender melhor, irei te dar um exemplo:
Roberto começou a trabalhar aos 19 anos e nunca parou de contribuir. Em 2025, ele completa:
- 64 anos de idade
- 36 anos de contribuição
Ou seja, ele atende aos dois requisitos:
- Tempo mínimo de 35 anos
- Idade mínima de 64 anos exigida em 2025
Sua média salarial, conforme cálculo do INSS, ficou em R$ 4.000,00. Vamos calcular:
- Tempo excedente: 36 – 20 = 16 anos
- Alíquota: 60% + (16 × 2%) = 92% da média
- Valor do benefício: R$ 4.000 × 92% = R$ 3.680,00
Regra de Aposentadoria do Pedágio de 50%
A Regra do Pedágio de 50% foi criada com um único propósito: permitir que trabalhadores muito próximos da aposentadoria não fossem penalizados pela Reforma da Previdência de 2019.
Mas atenção: essa regra, que em tese antecipa a aposentadoria, pode representar um prejuízo permanente no valor do benefício, especialmente se aplicada sem planejamento adequado.
Ela se destina a segurados que, em 13 de novembro de 2019, estavam a menos de 2 anos de completar o tempo mínimo de contribuição exigido:
- 30 anos para mulheres
- 35 anos para homens
Nesses casos, o trabalhador deverá cumprir:
- O tempo que faltava em 13/11/2019,
- + um pedágio de 50% sobre esse tempo faltante.
Não há exigência de idade mínima.
Aposentadoria por Tempo de ContribuiçãoRegra de Transição – art.17 da EC.103/2019 – Transição do Pedágio de 50% do Tempo Faltante | ||
Requisitos | Mulher | Homem |
Tempo mínimo antes da EC | 30 | 35 |
Tempo mínimo total | 28 | 33 |
Pedágio | 50% do Tempo de Contribuição que faltava para 30 anos na data da Reforma que se deu em 13/11/2019 | 50% do Tempo de Contribuição que faltava para 35 anos na data da Reforma que se deu em 13/11/2019 |
Cálculo da Aposentadoria pelo Pedágio de 50%
O grande ponto de atenção está no cálculo do benefício.
Diferente de outras regras de transição, a Regra do Pedágio de 50% mantém o fator previdenciário, mecanismo que pode reduzir significativamente o valor da aposentadoria, especialmente para quem tem pouca idade no momento do requerimento.
O cálculo segue os seguintes parâmetros:
- Média salarial: 100% dos salários desde julho de 1994 (sem descartar os 20% menores);
- Aplicação direta do fator previdenciário (baseado em idade, tempo de contribuição e expectativa de vida).
Para você entender melhor, veja:
Márcio dedicou sua vida profissional a uma metalúrgica na região do ABC Paulista.
Em 13/11/2019, ele tinha 34 anos de contribuição, ou seja, faltava apenas 1 ano para se aposentar.
Se encaixava perfeitamente na Regra do Pedágio de 50%.
Ele trabalhou por mais 1 ano e 6 meses e, em 2021, atingiu os 36 anos e meio de contribuição.
Na época, tinha 58 anos de idade.
- A média salarial de Márcio foi apurada em R$ 3.000,00.
- O fator previdenciário, considerando sua idade e tempo, foi de 0,85.
- Valor do benefício: R$ 3.000,00 × 0,85 = R$ 2.550,00
Se Márcio tivesse aguardado mais 2 anos e buscado se aposentar pela Regra dos Pontos (sem fator previdenciário).
O mesmo tempo de contribuição e um pequeno acréscimo de idade teriam elevado seu benefício para cerca de R$ 2.900,00 mensais.
A decisão de se aposentar “mais rápido” implicou uma perda mensal de R$ 350,00, equivalente a R$ 4.200,00 por ano.
Em apenas 10 anos de aposentadoria, essa diferença soma mais de R$ 42 mil reais de prejuízo acumulado.
A Regra do Pedágio de 50% não deve ser encarada como solução automática.
Embora permita o acesso mais rápido à aposentadoria, o custo a longo prazo pode ser alto.
Por isso, a escolha deve ser baseada em cálculo, simulação e planejamento previdenciário personalizado.
Só assim é possível garantir que a pressa de hoje não se transforme em arrependimento amanhã.
Regra de Aposentadoria do Pedágio de 100%
Dentre todas as regras de transição criadas pela Reforma da Previdência, a Regra do Pedágio de 100% se destaca como uma das mais vantajosas financeiramente.
Isso porque, além de permitir a aposentadoria por tempo de contribuição, ela elimina a aplicação do fator previdenciário, preservando o valor real do benefício.
Essa regra é direcionada aos segurados que, em 13 de novembro de 2019, estavam a mais de dois anos de completar o tempo mínimo exigido:
- 35 anos para homens
- 30 anos para mulheres
O segurado deve cumprir:
- O tempo que faltava em 13/11/2019
- + o mesmo tempo como pedágio adicional (100%)
Além disso, é exigida uma idade mínima, o que impede aposentadorias precoces:
- 60 anos para homens
- 57 anos para mulheres
Aposentadoria por Tempo de ContribuiçãoRegra de Transição – art.20 da EC.103/2019 – Transição do Pedágio de 100% do Tempo Faltante | ||
Requisitos | Mulher | Homem |
Tempo mínimo | 30 | 35 |
Idade | 57 | 60 |
Pedágio | 100% do Tempo de Contribuição que faltava para 30 anos na data da Reforma que se deu em 13/11/2019 | 100% do Tempo de Contribuição que faltava para 35 anos na data da Reforma que se deu em 13/11/2019 |
Cálculo da Aposentadoria pelo Pedágio de 100%
Veja como é calculada a Aposentadoria pelo pedágio de 100%:
- Considera 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994.
- Não há descarte das 20% menores contribuições, como ocorria antes da reforma.
- Diferente da regra do pedágio de 50% e da aposentadoria por idade antes da reforma, não há redutores por idade ou expectativa de vida.
- O benefício corresponde a 100% da média salarial apurada.
Vou te dar um exemplo:
José trabalhou como engenheiro civil em uma construtora pública durante mais de três décadas.
Em 13 de novembro de 2019, ele havia completado 32 anos de contribuição — ou seja, faltavam 3 anos para alcançar os 35 exigidos.
Ele se encaixava perfeitamente na Regra do Pedágio de 100%.
Deveria trabalhar mais 3 anos faltantes + 3 anos de pedágio = 6 anos adicionais
Em 2025, José atinge:
- 38 anos de contribuição total
- 61 anos de idade
Ou seja, cumpre todos os requisitos exigidos pela regra.
José manteve uma média salarial de R$ 5.000,00 ao longo da vida contributiva.
Como essa regra não aplica o fator previdenciário, o valor do benefício é calculado integralmente, com base na média simples de todos os salários desde julho de 1994.
- Valor do benefício: R$ 5.000,00 líquidos, sem qualquer redutor.
A Regra do Pedágio de 100% é ideal para quem:
- Tinha tempo de contribuição alto, mas ainda faltavam alguns anos em 2019;
- Está disposto a permanecer mais tempo contribuindo para garantir um benefício próximo ao valor real da média salarial;
- Tem idade próxima ou superior ao limite mínimo (60/57 anos), evitando longas esperas.
Uma alternativa: Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (por idade e por tempo)
Pouca gente sabe, mas quem trabalha e contribui com o INSS mesmo tendo uma deficiência física, sensorial, mental ou intelectual tem direito a uma aposentadoria mais rápida e vantajosa.
A lógica por trás dessa aposentadoria é simples:
O INSS reconhece que exercer atividade laboral com limitações permanentes exige mais esforço.
Por isso, oferece um “prêmio previdenciário” a essas pessoas, antecipando o tempo de aposentadoria e melhorando o cálculo do benefício.
Quem tem direito à aposentadoria da pessoa com deficiência?
Tem direito quem comprovar:
- Que possuía a deficiência durante o tempo em que trabalhou (não basta ter a deficiência, é preciso ter exercido atividade laboral com ela);
- Que a deficiência era de natureza física, mental, intelectual ou sensorial;
- E que essa condição limite a autonomia ou exija maior esforço no ambiente de trabalho.
Importante: Não é necessário estar incapacitado para o trabalho, nem estar recebendo auxílio.
É uma aposentadoria para quem trabalhou com deficiência, não por causa da deficiência.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição PcD
Veja, a Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência e entenda os detalhes para acessar:
Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência | ||
Grau da Deficiência | Homens | Mulheres |
Grave | 25 anos | 20 anos |
Moderada | 29 anos | 24 anos |
Leve | 33 anos | 28 anos |
Portanto, o grau da deficiência vai depender para acessar a Aposentadoria por Tempo de Contribuição PcD.
- Todo o tempo de contribuição não precisa ser PcD
- Sem idade mínima
- Sem fator previdenciário
- Aposentadoria com o valor integral, sem redutores
Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência
Agora a modalidade da aposentadoria por idade da pessoa com deficiência é diferente, veja:
- Homens: 60 anos + 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência
Mulheres: 55 anos + 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência
Aposentadoria PcD é vantajosa?
A aposentadoria da pessoa com deficiência costuma ser mais vantajosa do que qualquer regra tradicional ou de transição quando:
- O segurado possui documentação acerca da sua deficiência.
- Não quer esperar atingir idade mínima ou pedágios
- Deseja receber um valor mais próximo da média salarial, sem redutores
Mesmo quem tem grau leve pode antecipar a aposentadoria em muitos anos, com cálculo superior ao de regras como pontos ou idade mínima progressiva.
Como aumentar o valor da Aposentadoria no INSS (sem pagar mais por isso)
Você não precisa pagar mais ao INSS para ter uma aposentadoria melhor.
Em muitos casos, corrigir erros e aproveitar direitos esquecidos pode ser o suficiente para aumentar o tempo de contribuição e o valor mensal da sua aposentadoria.
Veja as principais estratégias que podem ser aplicadas no seu planejamento de aposentadoria:
- Corrigir erros no CNIS: O CNIS é o extrato previdenciário que reúne todos os vínculos e salários de contribuição. Se houver falhas, como períodos sem registro, valores errados ou vínculos ausentes, o tempo e o valor do benefício serão diretamente prejudicados. Com documentos como carteira de trabalho, contracheques ou carnês, é possível solicitar a correção ao INSS.
- Incluir tempo de trabalho rural: Quem trabalhou no campo, sozinho ou com a família, pode usar esse período na contagem para aposentadoria. Mesmo sem contribuições diretas, o tempo pode ser validado com documentos como bloco de produtor, certidão de INCRA ou declaração de sindicato. Isso pode adiantar a aposentadoria em vários anos e elevar o valor do benefício.
- Converter tempo especial (atividade insalubre ou periculosa): Quem exerceu atividades com exposição a agentes nocivos até 13 de novembro de 2019 tem direito à conversão do tempo especial em comum:
- Averbar períodos não registrados no CNIS: Muitos vínculos antigos não aparecem no extrato previdenciário, especialmente antes da digitalização dos dados. Se estiverem na carteira de trabalho ou em documentos firmes, esses períodos podem ser incluídos no cálculo. Cada mês a mais pode representar aumento significativo no valor do benefício.
- Incluir Vínculos Reconhecidos em Processos Trabalhistas: Ações judiciais que reconheceram vínculos, horas extras ou diferenças salariais podem impactar diretamente a aposentadoria. Com a sentença ou acordo homologado, é possível pedir a inclusão desses períodos no CNIS. Isso corrige a base de cálculo e melhora o valor do benefício.
Essas estratégias fazem parte de um bom planejamento previdenciário.
São alternativas que, mesmo sem custo adicional, podem aumentar em milhares de reais o valor da sua aposentadoria ao longo dos anos.
Descarte de contribuições
Nem sempre ter mais contribuições significa uma aposentadoria melhor.
Em alguns casos, descartar os menores salários de contribuição pode aumentar o valor final da aposentadoria, especialmente para quem já tem tempo suficiente para se aposentar.
Trata-se de uma possibilidade legal, reconhecida pelo INSS, que permite excluir do cálculo da aposentadoria os salários mais baixos que reduzem a média final.
O descarte é indicado pre
- Quando o segurado já atingiu o tempo mínimo exigido
- Quando há muitos salários baixos no início da carreira, que puxam para baixo a média;
Quando o descarte não prejudica o direito adquirido nem elimina vínculos estratégicos.
O descarte de contribuições é uma estratégia avançada, mas pode representar um ganho real e duradouro.
Para saber se vale a pena no seu caso, é fundamental fazer uma simulação completa com o apoio de um advogado especialista.
Qual a melhor regra de aposentadoria para o seu caso?
A resposta é: depende exclusivamente do seu histórico previdenciário.
Cada segurado tem uma trajetória única de contribuições, salários, períodos especiais ou lacunas.
Por isso, não existe uma “regra de ouro” universal — e sim a melhor escolha para o seu caso específico.
Veja algumas considerações a serem feitas:
- Se você ainda não preenche os requisitos de uma boa regra, mas está próximo;
- Quando o valor projetado do benefício pode subir mais de R$ 800 por mês apenas aguardando 1 ou 2 anos;
- Se o fator previdenciário reduzir muito o valor atual;
- Quando há tempo especial ou rural a ser convertido, que pode melhorar a regra aplicável.
Cada regra tem suas vantagens, mas elas só fazem sentido dentro da sua realidade.
Não basta olhar a idade ou o tempo de contribuição isoladamente.
É preciso considerar:
- Média salarial;
- Tipos de atividade profissional;
- Possibilidade de revisão ou correções no CNIS;
- Direito adquirido ou regras de transição.
A melhor aposentadoria é aquela planejada
Qual a melhor regra de aposentadoria? Por idade? Por tempo de contribuição? Pedágio? PCD?
A verdade é simples: não existe resposta padrão.
O que existe é estratégia, cálculo, análise técnica e planejamento personalizado.
Muitos segurados perdem milhares de reais todos os anos porque se aposentam pela primeira regra que aparece, sem considerar:
- Se há direito adquirido;
- Se há tempo rural, especial ou vínculos esquecidos no CNIS;
- Se vale a pena esperar mais um ano para receber o dobro do valor.
A decisão entre se aposentar agora ou esperar mais 1 ou 2 anos pode dobrar o valor do benefício.
Em outras palavras: A melhor aposentadoria não é a mais rápida. Nem a mais comum. É a mais vantajosa para você.
Se você está perto de se aposentar ou em dúvida sobre qual regra seguir, não tome essa decisão no escuro.
Antes de se aposentar, consulte um advogado previdenciário. O que parece detalhe pode mudar tudo.
Essa é a diferença entre viver uma aposentadoria tranquila ou passar décadas com a sensação de que poderia ter sido melhor.
Até o próximo artigo!