Autismo: CID F84 tem direito ao Benefício (BPC/LOAS)?

Quem tem Autismo (CID F84.0) consegue o BPC/LOAS?

Será que pessoas diagnosticadas com autismo (CID F84.0) tem direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)? 

A resposta curta é: sim, podem ter

Quando se trata de entender os direitos e os apoios disponíveis para pessoas com condições específicas, como o autismo, muitas famílias se encontram com dificuldade.

Afinal, são vários profissionais necessários para que a pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) se desenvolva: 

  • Fonoaudióloga;
  • Psicólogo;
  • Psiquiatra;
  • Neurologista;
  • Remédios;
  • Dentre outros.

E quem não tem condições de arcar com isso? Fica a ver navios?

Não, não!

É aí que surge o BPC/LOAS, que é um benefício do INSS pago no valor de um salário mínimo todos os meses, como se fosse uma aposentadoria e quem tem autismo consegue o BPC!

Vamos mergulhar nos detalhes aqui.

Sumário

O que é o BPC/LOAS?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um direito assegurado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), destinado a garantir um salário mínimo mensal a:

Desde que comprovem não possuir meios para prover a própria manutenção, nem tê-la provida por sua família.

Ou seja, sejam consideradas pessoas de baixa renda.

Quem é baixa-renda para ter acesso ao BPC/LOAS por Autismo?

Para ser considerada elegível ao BPC/LOAS, a renda per capita da família, das pessoas que moram na mesma residência, de quem vai pedir o BPC deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo vigente. 

Isso significa que a soma total dos rendimentos de todos os membros da família dividida pelo número total de pessoas, deve resultar em um valor que não exceda esse limite.

Cálculo do Baixa-Renda

Para calcular a renda familiar per capita, siga os passos abaixo:

  1. Some todos os rendimentos: Inclua todos os rendimentos mensais de cada membro da família que reside no mesmo domicílio. 
  2. Divida pelo número de pessoas: Após somar todos os rendimentos, divida o valor total pelo número de membros da família. O resultado dessa divisão é a renda per capita da família. 
  3. Compare com 1/4 do salário mínimo: Verifique se a renda per capita calculada é inferior a 1/4 do salário mínimo atual. Se o resultado estiver dentro desse limite, a família do solicitante é considerada de baixa-renda.

E se superar o ¼ do salário mínimo?

Quando a renda familiar per capita supera ligeiramente o limite de ¼ do salário mínimo por pessoa para elegibilidade ao BPC/LOAS, ainda há esperança para famílias de pessoas com autismo.

Despesas podem ser abatidas dos gastos, veja:

  • Despesas com tratamentos médicos essenciais: Tratamentos específicos que são cruciais para o bem-estar da pessoa com autismo. 
  • Terapias necessárias: Isso pode abranger uma gama de terapias, como as comportamentais, ocupacionais, ou fonoaudiológicas, que são fundamentais para o desenvolvimento e a qualidade de vida da pessoa com autismo. 
  • Custos com plano de saúde: Planos de saúde podem ser uma necessidade para cobrir parte dos custos de tratamentos e terapias não disponíveis pelo sistema público. 
  • Aquisição de medicamentos prescritos: Medicamentos que são parte essencial do regime de tratamento da pessoa com autismo. 
  • Alimentação especial: Dietas específicas que, por vezes, são recomendadas para algumas pessoas no espectro autista.

Portanto, mesmo que a renda familiar ultrapasse o limite estabelecido, é possível solicitar o BPC/LOAS demonstrando a real necessidade financeira devido aos gastos elevados associados ao cuidado da pessoa com autismo.

Autista tem direito ao BPC/LOAS?

Sim, pode conseguir!

O autismo, oficialmente conhecido como Transtorno do Espectro Autista (TEA), e classificado pela CID F84.0, tem uma série de condições caracterizadas por:

  • Desafios com habilidades sociais;
  • Comportamentos repetitivos;
  • Fala e comunicação não verbal;
  • Além de singularidades na forma de interagir com o mundo. 

Portanto, diante disso, é possível reconhecer que a pessoa que tem Autismo (TEA) enfrenta desafios no dia a dia, podendo sim ter direito ao BPC/LOAS!

Os juízes vêm reconhecendo que quem o Transtorno do Espectro Autista (CID F84.0) pode pedir o BPC/LOAS, caso se encaixe no critério de baixa-renda!

Autismo Grau Leve tem direito ao Benefício (BPC/LOAS)?

Sim!

Independente do Grau, o autismo é considerado uma deficiência, portanto, gera direito a receber o BPC/LOAS.

Infelizmente o INSS vem negando o direito ao benefício ao autismo de grau leve, mas, os juízes revertem essas decisões.

A lei não faz distinção do grau de autismo, basta comprovar o diagnóstico da pessoa autista para conseguir o BPC/LOAS.

Menor de idade com Autismo pode pedir o BPC/LOAS?

Sim, menores de idade com autismo podem pedir o BPC/LOAS.

O processo para pedir o BPC é semelhante ao de adultos, exigindo:

  • Comprovação de diagnóstico;
  • Avaliação da condição pela perícia médica;
  • A análise das condições socioeconômicas pela perícia social. 

A documentação para dar entrada deve estar em nome do menor, e um responsável legal deve conduzir o processo de solicitação e acompanhar as perícias.

BPC/LOAS e bolsa família é possível receber os dois?

Sim, é possível receber o BPC/LOAS e o Bolsa Família juntos!

Contudo, a renda proveniente do BPC/LOAS é considerada no cálculo da renda familiar para o Bolsa Família, o que pode influenciar a quantia recebida, reduzindo o valor.

Mas importante, não interfere pedir o BPC/LOAS, ok? Sempre leve em consideração que o BPC/LOAS é um valor superior ao bolsa família.

Dá para trabalhar e receber o BPC/LOAS?

Não!

Trabalhar tira o direito ao benefício, então, caso você seja autista e comece a trabalhar, o BPC/LOAS pode ser cortado.

BPC/LOAS tem 13º salário?

Não, beneficiários do BPC/LOAS não têm direito ao 13º salário. 

O benefício é estruturado como uma assistência social e não segue as mesmas regras aplicadas aos benefícios de aposentadoria, que incluem o 13º.

Qual o valor do BPC/LOAS?

O valor do BPC/LOAS corresponde a um salário mínimo pago todos os meses pelo INSS

Este valor é destinado a auxiliar na cobertura das necessidades básicas de quem tem autismo e pede o benefício.

Mais de um BPC/LOAS por Residência: É Permitido?

 Sim, é permitido que mais de um morador na mesma residência receba o BPC/LOAS, desde que cada um atenda aos critérios de elegibilidade independentemente.

Por exemplo:

  • Duas crianças autistas recebendo o BPC/LOAS na mesma residência;
  • Dois idosos recebendo o BPC/LOAS por idade e um filho com autismo.

Aposentadoria, Pensão por Morte e BPC/LOAS: na mesma casa, pode?

Sim, é possível que a mesma residência tenha beneficiários de aposentadoria, pensão por morte e do BPC/LOAS. 

No entanto, a relação entre esses benefícios e o direito para receber o BPC/LOAS depende do valor dos primeiros e de como eles impactam a renda familiar per capita.

  1. Aposentadoria ou pensão de um salário mínimo:
  • Quando a aposentadoria ou pensão por morte equivale a um salário mínimo, este valor geralmente não é considerado no cálculo da renda familiar para fins de elegibilidade ao BPC/LOAS. 
  • Isso significa que o recebimento desses benefícios não afetaria automaticamente a qualificação para o BPC/LOAS para a pessoa com TEA.
  1. Valores superiores a um salário mínimo: 
  • Caso a aposentadoria ou a pensão por morte superem o valor de um salário mínimo, o excedente pode ser contabilizado na renda familiar. 
  • No entanto, despesas extraordinárias da família ou do beneficiário com deficiência podem ser consideradas para justificar a necessidade do BPC/LOAS. 
  • Gastos com tratamentos médicos, medicamentos, terapias e outras necessidades especiais podem ser argumentos válidos para a obtenção do benefício, mesmo com renda familiar aparentemente acima do limite.

Documentos necessários para dar entrada no BPC/LOAS Autista (CID F.84.0)

Para uma solicitação bem-sucedida do BPC/LOAS para pessoas com autismo, a preparação e organização da documentação necessária são fundamentais. 

A lista de documentos inclui:

  • Cadastro Único atualizado: Esse registro é essencial para o processo, sendo um pré-requisito para ter direito, sem isso, vai ser negado.
  • Identificação oficial com foto: RG, CNH ou outro documento de identificação do requerente. 
  • CPF do requerente: Documento necessário para qualquer procedimento oficial no Brasil. 
  • Comprovante de residência atualizado: Para confirmar o local de moradia do solicitante.
  • Laudo médico recente: Este documento deve especificar o diagnóstico de autismo (CID F84.0), detalhando como a condição afeta as funções diárias e a autonomia do indivíduo. 
  • Relatórios médicos detalhados: Incluindo informações sobre tratamentos, medicamentos prescritos e o impacto do autismo na vida cotidiana do requerente. 
  • Documentação que comprove a renda familiar per capita: Essencial para verificar o enquadramento no critério de baixa-renda para o BPC/LOAS.

Como dar Entrada no BPC/LOAS Autista

Temos dois procedimentos possíveis para dar entrada no BPC/LOAS para quem tem é autista, veja:

  1. Online via MeuINSS: 
  • Acesse o aplicativo MeuINSS
  • Após realizar o login, busque pela opção “Novo Pedido”;
  • Selecione “Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência”. 
  • Siga as instruções para preencher as informações necessárias e anexar a documentação digitalizada.
  1. Telefone, ligando no 135;
  • Ligue e solicite ao atendente para dar entrada no “Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência”.
  • É a opção menos recomendada

Pedi o BPC/LOAS Autista, o que vem depois?

Após a solicitação do BPC/LOAS, o processo entra em uma fase de avaliação que inclui perícias médica e social.

  1. Perícia Médica INSS Autismo
  • Essa etapa visa avaliar a condição de saúde do requerente, com foco em como o autismo afeta sua vida diária. 
  • É importante levar todos os laudos e relatórios médicos atualizados que comprovem o diagnóstico e as necessidades específicas. 
  1. Perícia Social INSS Autismo:
  • Paralelamente, a perícia social analisa o contexto e as condições de vida do solicitante e sua família, enfatizando a necessidade do benefício. 
  • Condições de moradia; dinâmica familiar; despesas regulares; como se sustenta; se recebe ajuda;
  • Prepare-se para discutir aspectos da rotina, desafios enfrentados e despesas relacionadas ao autismo.

BPC/LOAS Autista Negado, o que fazer?

Se seu pedido de BPC/LOAS autista não foi aprovado, é essencial entender o motivo que foi negado o benefício.

Os motivos da negativa ficam na carta de indeferimento do INSS. 

Neste momento, o principal é buscar a orientação de um advogado que tenha especialidade no BPC/LOAS, que poderá oferecer a melhor saída.

Aqui no Robson Gonçalves Advogados, temos advogados especializados em BPC/LOAS, incluindo aqueles relacionados ao autismo. 

Se você ou seu familiar autista estão tendo dificuldades em acessar o BPC/LOAS, clique no botão abaixo e fale com a gente.

Estamos à disposição para ajudá-lo nessa jornada. 

Até nosso próximo encontro!

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