CID G20: Mal de Parkinson dá direito ao BPC/LOAS

CID G20: Mal de Parkinson dá direito ao BPC/LOAS

O Mal de Parkinson, classificado na CID G20, é uma condição neurológica progressiva que afeta milhares de pessoas, impactando significativamente suas vidas. 

No Brasil, estima-se que aproximadamente 200 mil pessoas vivam com Parkinson, uma realidade que traz desafios diários tanto para os pacientes quanto para suas famílias.

Pois é.

Mas você sabia que o diagnóstico de Mal de Parkinson pode dar direito a receber 1 salário mínimo todos os meses do INSS? Através do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).

E é sobre isso o artigo de hoje, então, vamos lá?

Sumário

O que é o Mal de Parkinson?

O Mal de Parkinson, identificado pela CID G20, é uma doença do sistema nervoso central que afeta o movimento, frequentemente incluindo tremores.

Os sintomas do Mal de Parkinson variam entre as pessoas, mas geralmente incluem

  • Tremores;
  • Rigidez muscular;
  • Lentidão de movimentos;
  • Desequilíbrio. 

A progressão dos sintomas pode levar a dificuldades na realização de tarefas diárias, afetando profundamente a qualidade de vida do indivíduo.

O que é o BPC/LOAS? Quem tem direito?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é um benefício assistencial que representa um pagamento mensal no valor de 1 salário mínimo para os seguintes grupos:

Desde que essa pessoa enfrente dificuldades significativas para prover a própria manutenção de vida, ou seja, se sustentar, se encaixando em um critério de baixa-renda.

Quem é baixa-renda para ter acesso ao BPC/LOAS?

Para determinar o direito ao BPC/LOAS, o INSS estabelece um limite de renda familiar per capita que não deve ultrapassar 1/4 do salário mínimo vigente. 

Essa medida busca assegurar que o benefício chegue àqueles que mais precisam. 

Mas, como isso é calculado?

  • Cálculo da Renda Familiar: A renda familiar per capita é calculada somando-se todos os rendimentos dos membros da família, que moram na mesma residência, (salários, pensões, benefícios sociais, entre outros).
  • Dividindo-se o valor pelo total de pessoas que compõem o núcleo familiar: Incluindo aqueles com Mal de Parkinson, que vivem em situação de vulnerabilidade.

E se o valor ultrapassar o 1/4 do salário mínimo?

Caso o cálculo da renda-familiar ultrapasse 1/4 do salário mínimo, ainda assim pode ter direito ao BPC/LOAS, veja um exemplo:

  • Família Silva, composta por 4 membros, onde João é portador do Mal de Parkinson.
  • Renda Mensal Total:

– R$3.000,00 

– (R$1.500,00 ganhos pelo pai e R$1.500,00 pela mãe).

  • Despesas Médicas com o Mal de Parkinson:

– Medicamentos: R$600,00;

– Terapia Fisioterapêutica: R$400,00;

– Consultas Neurológicas: R$300,00;

– Total de Despesas: R$1.300,00.

  • Cálculo da Renda Familiar: 

– Antes do Abatimento: Renda Per Capita: R$750,00 (R$3.000,00 dividido por 4). 

– Após o Abatimento das Despesas Médicas: 

  • Nova Renda Total: R$1.700,00 (R$3.000,00 menos R$1.300,00 de despesas médicas). 
  • Renda Per Capita Ajustada: R$425,00 (R$1.700,00 dividido por 4).

Veja, apenas considerando as despesas médicas, de todos os meses, a renda familiar fica R$425,00 por pessoa.

Esse valor ainda é superior ao 1/4 do salário mínimo, sem considerar os gastos de moradia, água e luz, mas, mesmo assim, ainda dá para pedir o BPC/LOAS por conta do entendimento da justiça que isso pode ser relativizado.

Segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), mesmo que o cálculo da renda-familiar supere um pouco o 1/4 do salário, ainda assim é possível pedir o benefício.

BPC/LOAS para quem tem Mal de Parkinson

Sim, quem tem Mal de Parkinson (CID G20), uma doença crônica e degenerativa, pode pedir o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).

Veja, problemas do dia a dia como:

  • Dificuldades motoras, como tremores, rigidez e lentidão de movimentos. 
  • Alterações no equilíbrio e na coordenação.
  • Impactos na fala e na escrita.

Fazem com o que o Mal de Parkinson seja considerada uma deficiência, gerando direito ao BPC/LOAS!

Fora que, em alguns casos a pessoa portadora do Mal de Parkinson, vai necessitar, conforme a condição se agrava, de cuidados de terceiros para ter uma boa qualidade de vida.

Menor de idade com mal de Parkinson pode pedir o BPC/LOAS?

Sim! Menores de idade diagnosticados com Mal de Parkinson têm o direito de solicitar o BPC/LOAS.

O processo é muito parecido ao aplicado aos adultos, requerendo: 

  • Comprovação de Diagnóstico: É necessário apresentar documentação médica que confirme o diagnóstico de Mal de Parkinson. 
  • Análise Socioeconômica: Uma perícia social examinará as condições de vida e financeiras da família.
  • Avaliação por Perícia Médica: A condição do menor será avaliada por uma perícia médica para confirmar a necessidade do benefício. 

BPC/LOAS e Bolsa Família: É possível receber ambos?

Sim, é completamente possível acumular os benefícios do BPC/LOAS e do Bolsa Família!

Receber o Bolsa Família vai inclusive ajudar a receber o BPC/LOAS!

Uma vez que o Bolsa Família é destinado para pessoas de baixa renda e o BPC/LOAS também. Se a pessoa já recebe o bolsa família fica mais fácil demonstrar a  vulnerabilidade social.

É possível trabalhar e receber o BPC/LOAS?

Não, começar a trabalhar resultará na perda do benefício do BPC/LOAS

Portanto, se a pessoa com Mal de Parkinson ou qualquer membro da família beneficiário do BPC/LOAS inicia uma atividade remunerada, o benefício poderá ser cortado.

Mais de um BPC/LOAS por Residência: É permitido?

Sim, várias pessoas na mesma residência podem receber o BPC/LOAS, contanto que cada uma delas cumpra com os requisitos do benefício. 

Aposentadoria, Pensão por Morte e BPC/LOAS na mesma casa: é possível?

Sim, uma residência pode ter beneficiários de aposentadoria, pensão por morte e BPC/LOAS simultaneamente. 

O impacto desses benefícios no direito do BPC/LOAS varia conforme o valor dos primeiros e como afetam a renda familiar per capita. 

Importante é considerar que despesas relacionadas à saúde e ao bem-estar do portador do Mal de Parkinson podem ser utilizadas para justificar a solicitação do BPC/LOAS, mesmo se a renda familiar estiver acima do limite inicial.

Documentos Necessários para Dar Entrada no BPC/LOAS para Mal de Parkinson (CID G20)

A solicitação bem-sucedida do BPC/LOAS para pessoas com Mal de Parkinson requer organização e preparação detalhada da documentação necessária. 

A lista de documentos essenciais inclui:

  • Cadastro Único Atualizado: Esse registro é indispensável para o processo, sendo um pré-requisito obrigatório. Sem isso, o BPC/LOAS vai ser negado. 
  • Identificação Oficial com Foto: RG, CNH ou outro documento válido que identifique o requerente. 
  • CPF do Requerente: Documento essencial para todos os procedimentos oficiais no Brasil. 
  • Comprovante de Residência Atualizado: Confirma o local de moradia do solicitante do BPC. 
  • Laudo Médico Recente: Deve especificar o diagnóstico de Mal de Parkinson (CID G20), detalhando como a doença afeta as funções diárias e a autonomia do indivíduo. 
  • Relatórios Médicos Detalhados: Informações sobre tratamentos em andamento, medicamentos prescritos e o impacto do Mal de Parkinson na vida cotidiana do requerente. 
  • Documentação que Comprove a Renda Familiar Per Capita: Crucial para atestar a elegibilidade sob o critério de baixa-renda para o BPC/LOAS.

E como dar entrada no BPC/LOAS?

Existem duas maneiras principais para iniciar o pedido do BPC/LOAS:

– Acesse o aplicativo ou site do MeuINSS. 

– Faça o login e selecione “Novo Pedido”. 

– Escolha “Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência”. 

– Siga as instruções para completar as informações e anexar a documentação necessária. 

  • Por Telefone, Ligando no 135: 

– Solicite ao atendente para iniciar o pedido de “Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência”. 

– Esta opção é menos recomendada devido à possibilidade do pedido online em apresentar os documentos.

Após dar entrada no BPC/LOAS, O que Acontece?

O pedido do BPC/LOAS entra em uma fase de avaliação, que inclui perícias médica e social. 

Perícia Médica INSS para Mal de Parkinson: 

– Avalia a condição de saúde do requerente, com ênfase em como o Mal de Parkinson influencia a vida diária. 

– É fundamental levar todos os laudos e relatórios médicos que comprovem o diagnóstico e necessidades específicas. 

Perícia Social INSS para Mal de Parkinson: 

– Examina o contexto de vida do solicitante, incluindo condições de moradia, dinâmica familiar e despesas. 

– Prepare-se para discutir a rotina, desafios enfrentados e custos relacionados ao Mal de Parkinson.

BPC/LOAS Negado, O Que Fazer?

Caso seu pedido de BPC/LOAS seja negado, o primeiro passo é compreender o motivo, geralmente explicado na carta de indeferimento do INSS. 

Neste momento, é crucial buscar orientação de um advogado especializado em BPC/LOAS.

Aqui na Robson Gonçalves Advogados, possuímos uma equipe de advogados especializados em BPC/LOAS, pronta para auxiliar portadores do Mal de Parkinson e suas famílias a superarem os obstáculos no acesso ao benefício. 

Se você está enfrentando dificuldades, entre em contato conosco para receber a orientação necessária.

Estamos aqui para te ajudar!

Lembre-se de compartilhar esse artigo.

Até o próximo!

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