Menores de idade têm direito ao BPC/LOAS?

Menores de idade têm direito ao BPC/LOAS

Será que menores de idade têm direito ao BPC/LOAS? Um benefício pago no valor de R$1.412,00 todos os meses pelo INSS.

Em um mundo ideal, todas as crianças teriam acesso aos recursos necessários para um desenvolvimento saudável e pleno. 

No entanto, a realidade enfrentada por muitas famílias brasileiras, especialmente aquelas com crianças portadoras de deficiências, é bem diferente. 

Neste ponto, surge o BPC/LOAS como um farol de esperança e hoje você vai ficar por dentro de como os menores podem ter direito a esse benefício. 

Sumário

O que é o BPC/LOAS?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é instituído pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).

Esse benefício representa uma garantia de proteção a dois grupos: 

Desde que não possuem meios de prover a própria manutenção ou de serem sustentados por suas famílias.

Este benefício oferece um salário mínimo mensal àqueles que se enquadram em seus critérios específicos.

Qual é o objetivo do BPC/LOAS?

O principal objetivo do BPC/LOAS é assegurar uma vida digna às pessoas com deficiência e aos idosos.

Proporcionando um salário mínimo todos os meses para cobrir despesas básicas como alimentação, saúde e habitação. 

Já no caso dos menores de idade, o benefício tem como objetivo garantir que as crianças com deficiência possam ter acesso a cuidados especiais, contribuindo significativamente para seu bem-estar e inclusão social.

Avaliação da Renda Familiar: Quem é baixa renda?

Outro critério crucial para se ter direito ao BPC/LOAS é a renda familiar per capita

Ou seja, renda per capita quer dizer por pessoa, ok?

Atualmente, para ter direito ao benefício, a renda por pessoa do grupo familiar não deve ultrapassar 1/4 do salário mínimo vigente por pessoa

Esse requisito busca garantir que o benefício seja direcionado às famílias que mais precisam.

Oferecendo um suporte financeiro àquelas que se encontram em situação de vulnerabilidade econômica.

Portanto, a família deve ser considerada de baixa renda.

Menores de Idade tem direito ao BPC/LOAS?

Sim! Desde que possuam alguma deficiência.

Veja, para que menores de idade tenham direito ao Benefício de Prestação Continuada, é essencial compreender o que é considerado uma deficiência aos olhos da lei

Segundo a legislação vigente, a deficiência é caracterizada por limitações significativas de longo prazo de natureza:

  • Física;
  • Mental;
  • Intelectual;
  • Sensorial. 

Estas limitações devem impedir a participação plena e efetiva da criança ou adolescente na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. 

A avaliação é feita de maneira cuidadosa, levando em conta não apenas o diagnóstico médico, mas também como a deficiência afeta as atividades diárias e a interação social do menor.

Condições ou Doenças que Podem ser Consideradas Deficiência para Ter Direito ao BPC/LOAS

Quando se trata de definir quais condições ou doenças podem ser consideradas deficiências para a elegibilidade ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).

A avaliação é ampla e abrange diversas áreas da saúde. 

Aqui estão algumas condições comuns que afetam menores de idade:

  • Autismo – CID 10: F84.0 
  • Síndrome de Down – CID 10: Q90 
  • Paralisia Cerebral – CID 10: G80 
  • Deficiência Auditiva Profunda – CID 10: H90.3 
  • Deficiência Visual Grave – CID 10: H54.4 
  • Transtorno Global do Desenvolvimento – CID 10: F84.9 
  • Hidrocefalia – CID 10: G91 
  • Distrofia Muscular – CID 10: G71.0 
  • Deficiência Auditiva Severa – CID H90.3 
  • Deficiência Visual Severa – CID H54.4
  • Esclerose Tuberosa – CID 10: Q85.1
  • Mielomeningocele – CID 10: Q05.9 
  • Epilepsia Refratária – CID 10: G40.9 
  • Deficiência Intelectual Grave – CID 10: F72 
  • Síndrome de Rett – CID 10: F84.2 
  • Fenilcetonúria – CID 10: E70.0 
  • Anomalias Cromossômicas – CID 10: Q90-Q99 
  • Atrofia Muscular Espinhal – CID 10: G12.0 
  • Doença de Pompe – CID 10: E74.0 
  • Fibrose Cística – CID 10: E84 
  • Hemofilia – CID 10: D66 
  • Doença de Huntington Juvenil – CID 10: G10 
  • Lúpus Eritematoso Sistêmico Juvenil – CID 10: M32.0 
  • Osteogênese Imperfeita – CID 10: Q78.0 
  • Talassemia Major – CID 10: D56.1 
  • Doença de Wilson – CID 10: E83.0 
  • Neurofibromatose – CID 10: Q85.0 
  • Retardo Mental Profundo – CID 10: F73 
  • Síndrome de Prader-Willi – CID 10: Q87.1 
  • Insuficiência Renal Crônica em Estágio Avançado – CID 10: N18.9
  • Doença de Crohn Juvenil – CID 10: K50.0

Cada uma dessas condições apresenta seus próprios desafios e impactos na vida diária do menor, e a avaliação para concessão do BPC/LOAS leva em consideração a gravidade e as limitações impostas pela doença ou condição. 

Minha doença não está nessa lista, mesmo assim tenho direito?

Sim!

Essa lista foi apenas um exemplo, a depender da condição do menor que deve ser analisada em cada caso.

Quem recebe Bolsa Família pode solicitar o BPC/LOAS?

Sim!

Famílias que já recebem o Bolsa Família podem solicitar o BPC/LOAS para um membro menor de idade com deficiência, pois são programas com objetivos complementares.

Ou seja, receber bolsa família não prejudica e em alguns casos é possível receber os dois benefícios.

Existe um limite de renda familiar para se qualificar ao BPC/LOAS para menores?

Sim, a renda familiar per capita deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo vigente para qualificar-se ao BPC/LOAS. 

Mas mesmo que ultrapasse, é possível ter direito, fazendo um abatimento de gastos com:

  • Tratamentos médicos
  • Remédios
  • Saúde no Geral
  • Cuidados especiais
  • Alimentação

Como é calculada a renda familiar para o BPC/LOAS e quais membros são considerados?

A renda familiar é calculada somando-se a renda de todos que moram na casa, dividida pelo número de pessoas. 

Consideram-se membros da família os cônjuges, companheiros, pais, irmãos solteiros, filhos e enteados solteiros e menores tutelados.

Como comprovar a deficiência do menor para o pedido do BPC/LOAS?

A deficiência deve ser comprovada por meio de avaliação médica e social realizada pelo INSS, apresentando laudos médicos e relatórios que evidenciem a condição.

É necessário estar inscrito no CadÚnico para solicitar o BPC/LOAS para menores?

Sim!

É necessário que a família do menor esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) para solicitar o BPC/LOAS.

Documentos Necessários para Pedir o BPC/LOAS

Antes de iniciar o processo de BPC/LOAS, lembre-se de juntar todos os documentos:

  • Identificação Oficial do Menor e do Responsável Legal: RG, Certidão de Nascimento do menor, e CPF de ambos. 
  • Comprovante de Residência: Conta de luz, água ou declaração de residência assinada. 
  • Documentação Médica: Laudos médicos que comprovem a deficiência, relatórios detalhados sobre a condição, exames recentes e qualquer outro documento médico relevante. 

Quanto mais documentos médicos, melhor.

  • Comprovante de Renda: Documentos que comprovem a renda de todos os membros da família, como contracheques, declaração de imposto de renda, ou declaração de autônomo. 
  • Cadastro Único (CadÚnico): Número de Identificação Social (NIS) que comprova a inscrição no CadÚnico.

Como dar entrada no BPC/LOAS

Tem duas maneiras para você dar entrada:

  1. Ligando no telefone 135 do INSS e abrindo o requerimento;
  2. Pelo Portal do MEUINSS.
  • Acesse o portal Meu INSS
  • Clique em “Entrar com gov.br” e faça login com sua conta gov.br. 
  • Caso não tenha, será necessário criar uma seguindo as instruções na tela.
  • Na página inicial, selecione a opção “Agendamentos/Solicitações”; 
  • Clique em “Novo Requerimento”.
  • Na barra de pesquisa, digite “BPC” ou “Benefício de Prestação Continuada” e selecione a opção correspondente ao BPC/LOAS para a pessoa com deficiência.
  • Siga as instruções na tela para preencher todas as informações necessárias sobre o menor e a família. Esteja atento para inserir dados precisos e completos.
  • Será solicitado que anexe os documentos digitalizados. 
  • Certifique-se de que todos os documentos listados na seção “Documentação Necessária” sejam anexados de forma clara e legível.

BPC Negado e agora?

Infelizmente, muitas das vezes o INSS nega injustamente o BPC/LOAS.

Por conta disso, o primeiro passo é procurar um advogado especialista em direito previdenciário que entenda sobre BPC/LOAS.

Um advogado especialista em BPC/LOAS vai saber como proceder para reverter a negativa.

Mas aqui vai uma dica:

  • A depender do motivo da negativa: nunca recorra diretamente para o INSS, o recurso além de demorar 2 a 3 anos para ser julgado, na maioria das vezes ele vem negado.

O passo mais adequado é procurar um advogado especialista para te orientar e fazer com que você consiga o benefício.

Caso se sinta confortável, nós do Robson Gonçalves Advogados contamos com especialistas em BPC prontos para te ajudar, basta clicar abaixo e falar com o nosso time.

Ah, e se você tem alguma dúvida sobre BPC/LOAS, veja esse vídeo que fiz a respeito dos motivos que fazem o benefício ser negado.

Vou ficando por aqui e até o próximo artigo!

Um abraço.

Compartilhe o conteúdo:

WhatsApp

Leia Também