Aposentadoria do Brasileiro em Portugal envolve regras específicas e exige atenção redobrada.
Muitos brasileiros residentes no exterior desconhecem que há um acordo previdenciário entre Brasil e Portugal.
Que permite somar os períodos de contribuição nos dois países para atingir o tempo mínimo necessário à concessão de benefícios pelo INSS ou pela Segurança Social portuguesa.
Contudo, utilizar esse mecanismo (chamado de totalização) pode impactar diretamente o valor da aposentadoria.
Isso porque o INSS calcula o benefício proporcionalmente ao período contribuído no Brasil, o que pode resultar em valores reduzidos se o tempo de contribuição no território nacional for pequeno.
Além disso, há questões fiscais relevantes: o regime tributário português e a legislação brasileira podem gerar bitributação, comprometendo a renda do aposentado se não houver um planejamento adequado.
Então, neste artigo, você vai ficar por dentro do seguinte:
- Como funciona a aposentadoria em Portugal e as exigências da Segurança Social;
- Como contribuir para o INSS morando em Portugal sem perder direitos;
- O funcionamento do Acordo Previdenciário Brasil-Portugal e seus riscos ocultos;
Pronto? Vamos lá!
Sumário
- Como Funciona a Aposentadoria em Portugal?
- Aposentadoria no Brasil para Brasileiros Residentes em Portugal
- Vale a pena pagar o INSS como facultativo vivendo em Portugal?
- O Acordo Previdenciário Brasil-Portugal
- Tributação de Aposentados Brasileiros em Portugal
- Planejamento Previdenciário Internacional
- Conclusão
Como Funciona a Aposentadoria em Portugal?
O sistema previdenciário português, chamado de Segurança Social, é o responsável por conceder aposentadorias e outros benefícios aos trabalhadores residentes em Portugal.
Para brasileiros que vivem no país, compreender como ele funciona é essencial para planejar a aposentadoria de forma segura e evitar surpresas no momento de solicitar o benefício.
Além da aposentadoria pública, o país também oferece alternativas privadas, como o PPR (Plano Poupança Reforma), que podem ser estratégicas para quem deseja complementar a renda na velhice.
A Segurança Social é o equivalente ao INSS no Brasil.
Ela garante proteção financeira aos trabalhadores em casos de velhice, invalidez, morte, desemprego e doenças.
Sendo que as principais características do sistema português de aposentadoria:
- Obrigatório para trabalhadores com contrato de trabalho em Portugal.
- Financiado por contribuições mensais dos trabalhadores e empregadores.
- Calcula os benefícios com base no tempo de contribuição e na média salarial.
O valor da aposentadoria será proporcional ao período em que o segurado contribuiu, seguindo regras próprias para residentes estrangeiros, inclusive brasileiros.
Em Portugal, a idade mínima para aposentadoria está atualmente fixada em 66 anos e 4 meses (2023/2024).
No entanto, ela é ajustada periodicamente com base na expectativa de vida da população.
Sendo os requisitos básicos para se aposentar:
- Idade mínima: 66 anos e 4 meses (em 2025).
- Tempo mínimo de contribuição: 15 anos (equivalente a 180 meses).
Posso contribuir para a Segurança Social como imigrante brasileiro?
Sim!
Brasileiros residentes em Portugal com vínculo empregatício são automaticamente inscritos na Segurança Social, com desconto direto no salário.
Para brasileiros sem vínculo empregatício, há a possibilidade de contribuir como trabalhador independente ou como contribuinte voluntário, desde que seja feita a inscrição no sistema português.
Além disso, quem pretende somar o tempo de contribuição feito no Brasil com o tempo em Portugal pode se beneficiar do Acordo Previdenciário Brasil-Portugal, desde que cumpra os requisitos legais de ambos os sistemas.
Aposentadoria no Brasil para Brasileiros Residentes em Portugal
Brasileiros que residem em Portugal continuam tendo direito aos benefícios do INSS, desde que atendam aos requisitos exigidos pela legislação previdenciária brasileira.
O fato de morar no exterior não impede a concessão da aposentadoria, mas exige cuidados com as contribuições e com o planejamento previdenciário para evitar perdas no valor do benefício.
O brasileiro que mora no exterior pode se aposentar pelo INSS?
Sim. O brasileiro residente em Portugal pode se aposentar pelo INSS normalmente.
O fato de residir fora não elimina o direito, desde que o segurado:
- Tenha contribuído ao INSS pelo tempo mínimo exigido para o benefício.
- Continue mantendo a qualidade de segurado ou tenha direito adquirido antes da perda dessa qualidade.
Fora que, brasileiros que moram em Portugal podem continuar contribuindo como segurados facultativos do INSS.
Além disso, é possível solicitar o pagamento do benefício para uma conta bancária no Brasil ou no exterior, desde que haja autorização do INSS para remessas internacionais.
Atenção: Se o segurado não possui o tempo mínimo, poderá utilizar o Acordo Previdenciário Brasil-Portugal para somar os períodos de contribuição em ambos os países e atingir a carência necessária.
Tipos de Aposentadorias do Brasileiro que Mora Em Portugal
O brasileiro que reside em Portugal pode acessar todas as modalidades de aposentadoria previstas na legislação brasileira. Veja as principais:
Aposentadoria por Idade
A aposentadoria por idade é a modalidade mais comum entre brasileiros residentes no exterior, principalmente porque exige menos tempo de contribuição que outras opções.
Veja as regras atuais:
- Homens: 65 anos de idade + 15 anos de contribuição (20 anos para novos segurados a partir de 13/11/2019).
- Mulheres: 62 anos de idade + 15 anos de contribuição.
- Carência exigida para ambos: 180 meses
Sendo que o cálculo do benefício é feito da seguinte forma:
- A média será 60% de todos os salários desde julho/1994, acrescido de 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição (homens) ou 15 anos (mulheres).
Aposentadoria por Tempo de Contribuição
A aposentadoria por tempo de contribuição é destinada aos brasileiros que cumpriram os requisitos até 13/11/2019, antes da Reforma da Previdência.
Veja os Requisitos antes da reforma:
- Homens: 35 anos de contribuição.
- Mulheres: 30 anos de contribuição
Atenção: Essa modalidade foi extinta para novos segurados após a Reforma.
Para quem já tinha direito adquirido antes de 13/11/2019, o benefício pode ser concedido normalmente, mesmo morando no exterior.
Para brasileiros em Portugal, conhecer as regras de transição é essencial para não perder o direito adquirido e evitar contribuições desnecessárias.
Cada regra tem vantagens e desvantagens, e a escolha certa pode significar anos de economia e um benefício mais robusto.
Dica: Antes de optar por uma regra, faça uma simulação com um especialista para identificar qual é a mais vantajosa no seu caso.
Agora veja as regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição para quem entrou depois da Reforma (13/11/2019):
Regra de Transição da Aposentadoria por Pontos (Progressiva)
Essa regra, da Aposentadoria por Pontos, exige que o segurado atinja uma pontuação mínima resultante da soma da idade e do tempo de contribuição.
A partir de 2020, a pontuação sobe 1 ponto por ano, até chegar ao teto:
- Mulheres: 100 pontos em 2033.
- Homens: 105 pontos em 2028.
Sendo o Tempo mínimo de contribuição exigido:
- Homens: 35 anos.
- Mulheres: 30 anos.
O Diferencial é que: Não há idade mínima fixa, basta alcançar a pontuação exigida.
Aposentadoria por Tempo de ContribuiçãoRegra de Transição – art.15 da EC.103/2019 – Transição do Sistema de Pontos | |||||||||||
Ano | Pontuação Necessária | Ano | Pontuação Necessária | ||||||||
Mulher | Homem | Mulher | Homem | ||||||||
2019 | 86 | 96 | 2027 | 94 | 104 | ||||||
2020 | 87 | 97 | 2028 | 95 | 105 | ||||||
2021 | 88 | 98 | 2029 | 96 | 105 | ||||||
2022 | 89 | 99 | 2030 | 97 | 105 | ||||||
2023 | 90 | 100 | 2031 | 98 | 105 | ||||||
2024 | 91 | 101 | 2032 | 99 | 105 | ||||||
2025 | 92 | 102 | 2033 | 100 | 105 | ||||||
2026 | 93 | 103 |
Regra da Idade Mínima Progressiva
Essa Regra da Idade Progressiva combina o tempo mínimo de contribuição com uma idade mínima que aumenta gradualmente a cada ano.
Veja o funcionamento:
- Tempo mínimo de contribuição:
- Homens: 35 anos.
- Mulheres: 30 anos.
- Idade mínima inicial (2019):
- Homens: 61 anos.
- Mulheres: 56 anos.
A partir de 2020, a idade mínima aumenta 6 meses por ano até atingir o limite definitivo:
- 65 anos para homens.
- 62 anos para mulheres.
Veja a tabela abaixo:
Aposentadoria por Tempo de ContribuiçãoRegra de Transição – art.16 da EC.103/2019 – Tempo de Contribuição + Idade Mínima | |||||||||||
Ano | Idade Necessária | Ano | Idade Necessária | ||||||||
Mulher | Homem | Mulher | Homem | ||||||||
2019 | 56 | 61 | 2026 | 59,5 | 64,5 | ||||||
2020 | 56,5 | 61,5 | 2027 | 60 | 65 | ||||||
2021 | 57 | 62 | 2028 | 60,5 | 65 | ||||||
2022 | 57,5 | 62,5 | 2029 | 61 | 65 | ||||||
2023 | 58 | 63 | 2030 | 61,5 | 65 | ||||||
2024 | 58,5 | 63,5 | 2031 | 62 | 65 | ||||||
2025 | 59 | 64 |
Pedágio de 50%
Essa regra do pedágio de 50% é destinada a quem, em 13/11/2019, estava a menos de 2 anos de completar o tempo mínimo de contribuição.
Os requisitos são:
- Homens: 35 anos de contribuição.
- Mulheres: 30 anos de contribuição.
Para se aposentar, o segurado precisa:
- Cumprir o tempo que faltava em 2019 + pedágio de 50% desse período.
Veja uma tabela para entender melhor:
Aposentadoria por Tempo de ContribuiçãoRegra de Transição – art.17 da EC.103/2019 – Transição do Pedágio de 50% do Tempo Faltante | ||
Requisitos | Mulher | Homem |
Tempo mínimo antes da EC | 30 | 35 |
Tempo mínimo total | 28 | 33 |
Pedágio | 50% do Tempo de Contribuição que faltava para 30 anos na data da Reforma que se deu em 13/11/2019 | 50% do Tempo de Contribuição que faltava para 35 anos na data da Reforma que se deu em 13/11/2019 |
Pedágio de 100%
Essa regra do pedágio de 100% é para quem, em 13/11/2019, estava a mais de 2 anos de completar o tempo mínimo de contribuição.
Sendo que os requisitos são:
- Homens: 35 anos de contribuição.
- Mulheres: 30 anos de contribuição.
Para se aposentar, o segurado precisa:
- Cumprir o tempo que faltava + pedágio de 100% desse período
Veja a tabela para entender melhor:
Aposentadoria por Tempo de ContribuiçãoRegra de Transição – art.20 da EC.103/2019 – Transição do Pedágio de 100% do Tempo Faltante | ||
Requisitos | Mulher | Homem |
Tempo mínimo | 30 | 35 |
Idade | 57 | 60 |
Pedágio | 100% do Tempo de Contribuição que faltava para 30 anos na data da Reforma que se deu em 13/11/2019 | 100% do Tempo de Contribuição que faltava para 35 anos na data da Reforma que se deu em 13/11/2019 |
Aposentadoria Especial
A aposentadoria especial é destinada aos segurados que trabalharam em atividades com exposição contínua e permanente a agentes nocivos à saúde ou à integridade física.
Esse tipo de exposição pode se dar de diferentes formas:
- Agentes físicos: ruídos acima dos limites tolerados, radiações ionizantes, vibrações intensas, temperaturas extremas e pressões anormais.
- Agentes químicos: contato com substâncias tóxicas, solventes, vapores, poeiras ou hidrocarbonetos.
- Agentes biológicos: exposição a vírus, bactérias, fungos e parasitas, situação comum em hospitais, clínicas e laboratórios.
Se o segurado completou o tempo mínimo antes da Reforma da Previdência, as regras são mais vantajosas:
- 15 anos: atividades de risco elevado (ex.: mineração subterrânea).
- 20 anos: atividades de risco moderado (ex.: exposição ao amianto).
- 25 anos: atividades de risco baixo (ex.: contato com agentes biológicos).
- Não havia idade mínima exigida.
Com a Emenda Constitucional nº 103/2019, a aposentadoria especial passou a exigir idade mínima combinada com tempo de exposição.
- 66 pontos + 15 anos de atividade especial (risco alto).
- 76 pontos + 20 anos de atividade especial (risco médio).
- 86 pontos + 25 anos de atividade especial (risco baixo).
A pontuação é formada pela soma de: Idade + tempo em atividade especial + tempo em atividade comum.
Vale a pena pagar o INSS como facultativo vivendo em Portugal?
A resposta depende da situação individual de cada segurado.
Contribuir ao INSS enquanto reside em Portugal pode ser uma estratégia vantajosa em muitos casos, mas também pode ser desnecessário ou pouco eficiente em outros.
Veja quando vale a pena contribuir com o INSS morando em portugal:
- Para completar o tempo mínimo de contribuição exigido pelo INSS.
- Para manter a qualidade de segurado, garantindo direito a benefícios como pensão por morte e auxílio-doença.
- Quando o segurado pretende somar o tempo brasileiro com o período trabalhado em Portugal pelo Acordo Previdenciário Brasil-Portugal.
- Para quem planeja voltar a residir no Brasil e quer garantir uma aposentadoria nacional.
Veja quando NÃO vale a pena contribuir com o INSS morando em portugal:
- Se o segurado já possui o tempo mínimo de contribuição no Brasil e pretende se aposentar apenas pela Segurança Social portuguesa.
- Quando o segurado já preenche os requisitos para se Aposentar no Brasil.
- Quando o valor estimado do benefício brasileiro seria muito baixo devido ao cálculo proporcional com a totalização.
- Para quem não pretende manter dependentes no Brasil e já está coberto pelo sistema português.
Dica estratégica: Antes de iniciar ou continuar contribuindo ao INSS, faça um planejamento previdenciário internacional com um especialista.
Essa análise pode indicar se é melhor manter os pagamentos no Brasil, priorizar a contribuição em Portugal ou adotar uma estratégia híbrida para se aposentar em ambos os países.
Como contribuir para o INSS morando em Portugal
Brasileiros residentes em Portugal podem continuar contribuindo para o INSS como segurados facultativos, mesmo sem exercer atividade remunerada no Brasil.
Essa contribuição é essencial para quem deseja manter o vínculo com a Previdência Social brasileira e garantir acesso a benefícios como aposentadoria, pensão por morte e auxílio-doença.
Veja como funciona:
- Acesse o portal SAL, clicando aqui.
- Clique na opção: “Contribuintes Filiados a partir de 29/11/1999” ou ‘‘Contribuintes Filiados antes de 29/11/1999’’
- Selecione a categoria: “Facultativo”
- Preencha os dados solicitados: Número do NIT/PIS/PASEP (obtido na inscrição ou pelo app Meu INSS), Nome completo, Data de nascimento
- Na próxima tela, confirme os dados cadastrais. Depois, preencha os seguintes campos:
- Competência: mês/ano da contribuição (exemplo: 03/2025)
- Código de pagamento: (veja abaixo os principais)
- Valor do salário de contribuição: ex.: R$ 1.518,00
- O sistema calculará automaticamente o valor a pagar conforme o código
- Data de pagamento: deve ser até o dia 15 do mês seguinte à competência
Por exemplos:
Se você for contribuir com 11% sobre o salário mínimo de março de 2025, deverá:
- Usar o código 1473;
- Informar a competência 03/2025;
- Valor do salário: R$ 1.518,00;
- O sistema irá calcular: 11% = R$ 166,98;
- Pagar até 15/04/2025 para evitar encargos.
Qual código de pagamento para contribuinte facultativo?
No momento de gerar a GPS é essencial escolher o código de recolhimento correto, pois é ele que define:
- O plano adotado (20%, 11% ou 5%);
- Quais benefícios você terá direito;
- E se o INSS aceitará — ou não — o pagamento.
Selecionar o código errado pode levar à anulação da contribuição, perda de carência ou até indeferimento de aposentadoria no futuro.
Tipo de Plano | Plano Normal | Plano Simplificado | Baixa-Renda |
Alíquota | 20% | 11% | 5% |
Antes de definir o código, avalie:
- Qual benefício você pretende garantir?
- Você pretende se aposentar por tempo de contribuição?
- Está disposto a pagar mais para receber benefício maior?
- Tem condições de contribuir todos os meses?
Por isso é importante buscar a orientação de um advogado previdenciário especialista para que te ajude a conseguir a melhor aposentadoria.
Veja como funcionam os códigos oficiais válidos para o contribuinte facultativo em 2025:
Código 1406 – Plano Normal (20%)
Tipo de plano junto ao INSS Completo, veja como funciona:
- Alíquota: 20% sobre o salário de contribuição (entre o salário mínimo e o teto do INSS)
Sendo que o valor em 2025 é:
- Mínimo: R$ 303,60 (20% de R$ 1.518,00)
- Máximo: R$ 1.631,48 (20% de R$ 8.157,41)
Qualquer contribuinte facultativo que deseje maior cobertura e benefícios com valor superior ao salário mínimo.
Sendo que garante os seguintes benefícios:
- Aposentadoria por idade
- Aposentadoria por tempo de contribuição
- Auxílio por incapacidade temporária (doença)
- Aposentadoria por invalidez
- Salário-maternidade
- Pensão por morte
- Auxílio-reclusão
A principal vantagem é que este plano de 20% permite o cálculo do benefício acima do mínimo e acesso à aposentadoria por tempo.
Código 1473 – Plano Simplificado (11%)
É um plano de pagamento reduzido, mas que tem os direitos limitados, veja:
- Alíquota: 11% sobre o salário mínimo
- Valor em 2025: R$ 166,98
Quem pode utilizar, é qualquer contribuinte facultativo que não deseje se aposentar por tempo de contribuição.
Benefícios garantidos:
- Aposentadoria por idade
- Aposentadoria por Incapacidade Permanente
- Auxílio por incapacidade temporária
- Salário-maternidade
- Pensão por morte
- Auxílio-Reclusão
Não garante a Aposentadoria por tempo de contribuição, bem como o pagamento só pode ser feito em cima do salário mínimo.
Sendo que a principal vantagem é o custo reduzido com manutenção da qualidade de segurado.
O Acordo Previdenciário Brasil-Portugal
O Acordo Previdenciário Brasil-Portugal, em vigor desde 1996 (Decreto nº 1.457/1995), foi criado para garantir proteção social aos trabalhadores que contribuíram para os sistemas previdenciários de ambos os países.
Esse tratado é especialmente relevante para brasileiros residentes em Portugal, pois permite:
- Somar o tempo de contribuição no Brasil e em Portugal para cumprir os requisitos mínimos de aposentadoria;
- Receber benefícios previdenciários de forma proporcional ao período trabalhado em cada país;
- Evitar lacunas de cobertura quando há mudança de residência entre os dois territórios.
Contudo, apesar das vantagens, o uso inadequado do acordo pode reduzir o valor do benefício ou gerar surpresas desagradáveis no momento da concessão.
O que é e como funciona o acordo internacional de Aposentadoria entre Brasil e Portugal?
O acordo estabelece regras para garantir que o trabalhador não perca direitos previdenciários ao migrar entre Brasil e Portugal.
Veja os principais objetivos do tratado internacional de aposentadoria:
- Evitar a dupla contribuição previdenciária para quem trabalha temporariamente em um dos países.
- Permitir a exportação de benefícios, ou seja, o pagamento da aposentadoria brasileira ou portuguesa mesmo se o beneficiário residir fora do país que concedeu o benefício.
- Totalizar períodos de contribuição nos dois países para atingir o tempo mínimo exigido.
Cada país paga o valor correspondente ao período em que o trabalhador contribuiu para o respectivo sistema:
- O INSS calcula o benefício proporcional ao tempo de contribuição no Brasil.
- A Segurança Social portuguesa faz o mesmo para o período trabalhado em Portugal.
Totalização dos períodos de Aposentadoria
A totalização de períodos é um mecanismo previsto no Artigo 10 e 11 do Decreto nº 1.457/1995, que permite somar o tempo de contribuição realizado no Brasil e em Portugal.
Sempre para alcançar os requisitos mínimos exigidos para a concessão de benefícios previdenciários.
Atenção: Essa soma serve apenas para cumprir o tempo mínimo exigido (carência) para ter direito ao benefício.
O cálculo do valor será feito de forma proporcional ao período contribuído em cada país.
Por exemplo:
Maria trabalhou 10 anos no Brasil e, depois de se mudar, contribuiu 7 anos em Portugal.
- No Brasil, o INSS exige 15 anos (180 meses) de contribuição para aposentadoria por idade.
- Como Maria possui apenas 10 anos no Brasil, ela pode somar 5 anos do período contribuído em Portugal para completar a carência exigida.
Mas aqui vem um problema:
O INSS vai calcular o valor do benefício considerando somente os 10 anos de contribuição realizados no Brasil, aplicando a proporcionalidade prevista no acordo. Os salários recebidos em Portugal não entram na base de cálculo.
Ou seja,
A totalização é uma solução para quem não tem o tempo mínimo exigido no Brasil ou em Portugal isoladamente.
No entanto, pode resultar em um benefício com valor reduzido no Brasil, pois o cálculo considera apenas o tempo efetivamente contribuído ao INSS.
Inclusive, o benefício pode ser inferior ao salário mínimo, por isso, é importante contribuir para o INSS e garantir um benefício melhor.
Aqui vão duas dicas:
- Totalizar os períodos para solicitar o benefício antes; ou
- Contribuir mais alguns anos ao INSS e garantir o tempo mínimo no Brasil para receber um benefício integral.
Totalização ou períodos independentes: qual estratégia é mais vantajosa?
O segurado pode optar por duas estratégias ao planejar a aposentadoria:
- Totalização dos Períodos
- Vantagem: Permite cumprir carências mínimas e solicitar o benefício mais cedo.
- Desvantagem: O benefício no Brasil será proporcional ao tempo contribuído no país, podendo resultar em valores reduzidos.
- Períodos independentes
- Vantagem: Possibilidade de aposentadorias integrais nos dois países, desde que o tempo mínimo seja cumprido separadamente.
- Desvantagem: Exige mais anos de contribuição e planejamento financeiro.
Cuidados para não reduzir o valor do benefício ao usar o acordo
Embora o acordo facilite o acesso à aposentadoria, ele pode diminuir o valor final do benefício brasileiro se o tempo de contribuição no Brasil for pequeno.
Isso ocorre porque o INSS aplica o cálculo pro rata temporis, considerando apenas os salários e o tempo no Brasil.
Os riscos são:
- Aposentadoria proporcional com valores abaixo do esperado.
- Benefícios inferiores ao salário mínimo no Brasil.
Para evitar os prejuízos, você deve sempre:
- Avalie se é possível completar o tempo mínimo no Brasil com contribuições facultativas antes de solicitar o benefício.
- Simule o cálculo do benefício com e sem a totalização para identificar a opção mais vantajosa.
- Busque orientação especializada para analisar o impacto da estratégia no curto e no longo prazo.
Pois, nem sempre é vantajoso trazer o Tempo de Portugal para o Brasil.
Tributação de Aposentados Brasileiros em Portugal
Brasileiros aposentados e pensionistas que vivem em Portugal devem ficar atentos às regras fiscais dos dois países.
A tributação pode variar conforme o regime adotado em Portugal e as recentes decisões judiciais no Brasil, como o Tema 1.174 do STF, que alterou a forma de cobrança do Imposto de Renda (IR) para residentes no exterior.
Como funcionava a cobrança de impostos sobre aposentadoria no exterior
Até 2024, aposentados brasileiros residentes no exterior eram tributados diretamente na fonte pelo INSS, com retenção automática de 25% de Imposto de Renda sobre o benefício.
Essa cobrança estava prevista no art. 7º da Lei nº 9.779/1999, com redação dada pela Lei nº 13.315/2016, e se aplicava de forma generalizada, independentemente do país de residência do beneficiário.
Essa retenção muitas vezes gerava bitributação, pois além de pagar imposto ao Brasil, o aposentado também poderia ser tributado pelo país onde reside, no caso, Portugal.
Tema 1.174 do STF: fim do IR de 25% para aposentados fora do Brasil
Em 2024, o Supremo Tribunal Federal julgou o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.327.491, com repercussão geral no Tema 1.174, e decidiu:
- “É inconstitucional a sujeição, na forma do art. 7º da Lei nº 9.779/1999, com a redação conferida pela Lei nº 13.315/2016, dos rendimentos de aposentadoria e de pensão pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residentes ou domiciliados no exterior à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de 25%.”
Na prática:
- O INSS não pode mais reter automaticamente 25% de IR para aposentados que moram fora do Brasil.
- O aposentado agora tem o mesmo tratamento tributário de quem reside no Brasil, declarando o IR conforme a legislação interna.
A decisão do STF tem efeito retroativo, o que abre a possibilidade de os aposentados brasileiros que moram no exterior solicitarem a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos.
- É possível entrar com um pedido judicial para reaver o imposto retido na fonte pelo INSS.
- Inclusive receber com juros e correção monetária o valor dwscontado.
Para você entender melhor, veja na prática:
- João, residente em Portugal, recebeu uma aposentadoria de R$ 5.000,00/mês nos últimos 5 anos.
- Sobre esse valor, o INSS reteve 25% de imposto (R$ 1.250,00/mês).
- Valor retido indevidamente: R$ 1.250,00 x 60 meses = R$ 75.000,00
- Esse montante pode ser restituído com correção monetária e juros.
Planejamento Previdenciário Internacional
Para brasileiros que contribuíram tanto no Brasil quanto em Portugal, a decisão sobre onde e como se aposentar pode impactar diretamente o valor recebido e a carga tributária suportada.
Um planejamento previdenciário bem estruturado é essencial para maximizar os benefícios, reduzir perdas com câmbio e evitar a bitributação.
Aposentar no Brasil pode ser vantajoso quando:
- O segurado já tem o tempo mínimo de contribuição no INSS.
- A moeda brasileira é mais estável frente ao euro no momento de receber o benefício.
- O cálculo sem totalização oferece um benefício mais elevado.
- É possível para quem contribuiu nos dois sistemas e somou os requisitos de cada um separadamente.
- Essa estratégia requer atenção ao cálculo proporcional do INSS (em caso de totalização) e ao risco de bitributação.
Posso receber aposentadorias nos dois países?
Sim. Brasileiros podem receber aposentadorias do Brasil e de Portugal simultaneamente, desde que cumpram os requisitos de cada sistema.
Existem duas possibilidades:
Aposentadorias independentes:
- O segurado atende, separadamente, às exigências do INSS e da Segurança Social portuguesa.
- Cada país paga o benefício integral com base no tempo contribuído exclusivamente em seu sistema.
Aposentadoria por totalização (Acordo Brasil-Portugal)
- O segurado soma os períodos de contribuição nos dois países para atingir o tempo mínimo exigido.
- Cada país paga o benefício proporcional ao tempo contribuído em seu território.
Cuidado: Na totalização, o benefício brasileiro pode ser proporcionalmente reduzido se o tempo de contribuição no Brasil for pequeno.
Ou seja, a principal estratégia para aumentar o valor da aposentadoria é:
- Evitar a totalização quando possível: Se o segurado consegue completar o tempo mínimo no Brasil, o benefício será calculado integralmente, sem proporcionalidade.
Conclusão
Planejar a aposentadoria vivendo em Portugal exige muito mais do que entender as regras do INSS ou da Segurança Social portuguesa.
Questões como o uso correto do Acordo Previdenciário Brasil-Portugal, o impacto da totalização de períodos e as mudanças na tributação após o Tema 1.174 do STF .
Um pequeno erro, como optar pela totalização sem avaliar o cálculo proporcional do INSS, pode significar uma perda irreversível no valor da aposentadoria.
Um advogado especialista em planejamento previdenciário tem o conhecimento técnico necessário para:
- Analisar sua situação contributiva no Brasil e em Portugal;
- Identificar a melhor estratégia para maximizar o benefício em ambos os países;
- Evitar riscos de bitributação e orientar sobre como solicitar a restituição de impostos pagos indevidamente;
Por isso, na maioria das vezes, compensa contribuir como facultativo no Brasil, a fim de completar os requisitos aqui.
Até o próximo!