
Você sabe como funciona a Aposentadoria do Brasileiro no Exterior? Morar fora não precisa significar abrir mão da sua aposentadoria no Brasil.
Morar fora muda o CEP, não os seus direitos, pois dá para se aposentar no Brasil vivendo em outro país.
- Dá para somar períodos com acordos internacionais.
- Também dá para perder dinheiro se importar tempo sem calcular o impacto no valor do benefício.
Você vai aprender como funcionam os acordos internacionais, qual é o impacto da totalização no valor do benefício, quais documentos o INSS realmente cobra e como pedir do exterior sem cair em exigências desnecessárias.
Também mostramos os países com acordo previdenciário com o Brasil e quando iniciar o pedido aqui ou no país onde você mora.
Vamos lá?
Sumário
- Posso me aposentar no Brasil morando fora do país?
- Brasileiro no exterior: como contribuir ao INSS e manter direitos
- Acordo internacionais: como funcionam na prática
- Países com acordo previdenciário internacional com o Brasil
- Tipos de benefícios possíveis para quem mora fora
- Aposentadoria por Idade do Brasileiro no Exterior
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição do Brasileiro no Exterior
 
- Vale a Pena Pagar o INSS como Facultativo Vivendo no Exterior?
- Imposto de renda na Aposentadoria do Brasileiro no Exterior
- Conclusão
Posso me aposentar no Brasil morando fora do país?
Sim. A aposentadoria do brasileiro no exterior é possível mesmo vivendo fora.
O caminho depende do seu histórico e do país onde você mora.
Em regra, quem não trabalha no Brasil mantém a filiação como segurado facultativo e segue contribuindo ao INSS para reunir carência e manter a qualidade de segurado.
O período de graça, que mantém seus direitos mesmo sem pagar por um tempo, é conceito previsto nas normas do INSS.
Outro ponto essencial para o brasileiro no exterior que quer se aposentar no Brasil é a carência.
Para o segurado facultativo, a carência só começa a contar a partir do primeiro pagamento feito em dia.
Contribuições em atraso, relativas a meses anteriores, não entram na carência do facultativo.
Em outras palavras, se você pretende se aposentar sendo um brasileiro no exterior e ainda somar períodos de contribuição feitos lá fora com os do Brasil, isso pode acontecer quando existe acordo previdenciário.
Nesses casos, fala-se em totalização de tempo.
A possibilidade de totalizar depende de cada acordo e, como veremos, nem sempre é a melhor estratégia para valor de benefício no Brasil.
Quem é segurado do INSS morando fora
De forma prática, há dois cenários comuns:
- Você não trabalha no Brasil: Nesse caso, a filiação mais usada é como facultativo. A lei distingue o facultativo dos segurados obrigatórios e o toma como referência quando trata de carência, o que evidencia o enquadramento de quem se filia voluntariamente, inclusive residindo fora.
- Você mantém atividade remunerada vinculada ao Brasil: Aí, em tese, poderia enquadrar-se como contribuinte individual ou empregado, a depender do vínculo. Na prática, quem está radicado no exterior e sem atividade no Brasil não se enquadra como contribuinte individual e, por isso, usa o caminho do facultativo para seguir protegido.
Brasileiro no exterior: como contribuir ao INSS e manter direitos
Para se aposentar sendo um brasileiro no exterior com segurança, três pilares mandam:
- filiação correta
- carência
- qualidade de segurado.
Filiação Correta
Na prática, quem reside fora e não exerce atividade remunerada no Brasil contribui como segurado facultativo.
Isso permite manter a filiação ao RGPS e somar carência para futuras aposentadorias no Brasil.
A manutenção da qualidade de segurado e seu período de graça são definidos nas normas do INSS.
- Somente contribuições válidas contam para carência. No caso do facultativo, contam as pagas em dia a partir da primeira contribuição.
- Perder a qualidade de segurado pode exigir nova contagem de carência para benefícios específicos. Por isso, o brasileiro no exterior deve planejar pagamentos e intervalos.
Carência
É o número mínimo de contribuições mensais exigidas para você ter direito a um benefício do INSS.
A contagem começa na primeira contribuição válida, no caso do facultativo, pagamentos em atraso não entram na carência.
De acordo com a Lei 8.213/91, arts. 24 e 27, basicamente, entra como carência:
- Entra: contribuições como facultativo pagas sem atraso, a partir da primeira competência em dia.
- Fica de fora: competências antigas pagas depois (atrasadas) pelo facultativo, para efeito de carência.
Qualidade de Segurado
É o “status” de proteção no INSS que você mantém enquanto contribui ou dentro do chamado período de graça.
Se passar desse período sem contribuir, você perde a qualidade e precisa recompor carência para alguns benefícios ao voltar a pagar.
Por exemplo, manter a qualidade de segurado é fundamental para solicitar os seguintes benefícios:
- Auxílio-Doença
- Aposentadoria por Invalidez
- Pensão por morte
Para o brasileiro no exterior que busca a aposentadoria, manter a qualidade de segurado e planejar a carência é o que evita indeferimentos e perda de valor ao se aposentar sendo um brasileiro no exterior.
Como previsto na Lei 8.213/91, art. 15 (período de graça) e art. 27-A.
Acordo internacionais: como funcionam na prática
Os acordos previdenciários permitem que o brasileiro no exterior some períodos de contribuição de países diferentes para cumprir requisitos.
Isso destrava a aposentadoria do brasileiro no exterior sem obrigar a pessoa a trabalhar de novo no Brasil.
Mas o perigo mora nos detalhes do cálculo, e é aqui que muita gente perde dinheiro sem perceber.
Totalização: o que soma e o que não soma
Na prática, a totalização serve apenas para fechar o direito no Brasil.
O INSS soma o tempo necessário para alcançar carência e tempo mínimo e, após reconhecido o direito, paga de forma proporcional ao tempo vertido no Brasil, podendo ficar abaixo do mínimo.
Como previsto na IN 128/2022, a totalização é para elegibilidade, o pagamento é pró-rata e a prestação teórica não pode ser inferior ao mínimo, mas a parcela proporcional pode.
Em regra, os acordos autorizam somar somente o tempo.
O valor pago lá fora não “viaja” junto.
Primeiro calcula-se um valor teórico como se todos os requisitos tivessem sido cumpridos no país do pedido, e depois aplica-se uma proporção (pro rata) correspondente ao tempo efetivamente contribuído naquele país.
De acordo com exemplos oficiais dos acordos, o pro rata corresponde ao valor teórico multiplicado pela fração “tempo no Brasil ÷ tempo total”, quando o pedido é aqui, e vice-versa quando o pedido é fora.
Além disso, é permitido que a renda mensal pro rata fique abaixo do salário mínimo quando a aposentadoria resulta de totalização em acordo internacional.
Isso está previsto no art. 35, § 1º, do Decreto 3.048.
Quando vale somar tempos e quando não
Somar tempos costuma ser vantajoso quando você precisa “fechar” a carência ou o tempo mínimo para se aposentar sendo um brasileiro no exterior.
Em contrapartida, se você já consegue a aposentadoria só com as contribuições brasileiras, muitas vezes é melhor não totalizar para não reduzir a renda com o pro rata.
- Precisa apenas de alguns meses para atingir carência ou tempo mínimo? A totalização tende a ajudar.
- Já cumpre os requisitos no Brasil com folga e tem salários altos aqui? Em geral faz sentido separar os períodos e pedir o benefício brasileiro de forma independente
Mas, sempre oriento que mesmo que falte algum tempo, talvez seja vantajoso realizar contribuições aqui no Brasil para fechar e não ser pego com a totalização.
Reforço, em acordos, soma-se o tempo, não os valores de contribuição.
Por isso, a cota paga por cada país é proporcional e pode ficar abaixo do salário mínimo no benefício por totalização, conforme a regulamentação do RGPS e guias especializados.
Veja um exemplo
- 12 anos no Brasil e 10 no exterior:
- Para se aposentar sendo um brasileiro no exterior no Brasil, totaliza-se só o necessário: importa 3 anos do exterior e fecha 15.
- Valor teórico no Brasil, com base na média dos salários: R$ 1.800,00.
- Fator pró-rata brasileiro: 12 ÷ 15 = 0,8.
- Parcela brasileira: R$ 1.800,00 × 0,8 = R$ 1.440,00; pode ficar abaixo do salário mínimo por ser benefício por totalização.
Países com acordo previdenciário internacional com o Brasil
Para o brasileiro no exterior que busca a aposentadoria do brasileiro no exterior, esta é a lista atualizada de acordos que permitem somar tempo de contribuição entre países, pedir benefícios por totalização e organizar deslocamentos temporários.
Acordos bilaterais vigentes
- Alemanha
- Bélgica
- Bulgária
- Canadá
- Chile
- Coreia
- Espanha
- Estados Unidos da América
- França
- Grécia
- Índia
- Itália
- Japão
- Luxemburgo
- Moçambique
- Portugal
- Quebec
- República Tcheca
- Suíça.
Observação importante para quem quer se aposentar sendo um brasileiro no exterior: “Canadá” e “Quebec” aparecem separados porque a província tem regime próprio e acordo específico com o Brasil.
O acordo com os Estados Unidos está em vigor desde 1º de outubro de 2018.
Acordos multilaterais vigentes
Países com acordo multilateral:
Acordo Ibero-Americano: Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, El Salvador, Equador, Espanha, Paraguai, Peru, Portugal e Uruguai.
Acordo do Mercosul: Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai.
Acordos em negociação e em ratificação
Em processo de ratificação no Brasil: Áustria e Israel.
Para entrar em vigor, ainda dependem de aprovação parlamentar e decreto presidencial.
Tipos de benefícios possíveis para quem mora fora
As principais modalidades de aposentadoria disponíveis para brasileiros no exterior são:
Aposentadoria por Idade do Brasileiro no Exterior
Entre as modalidades do INSS, a aposentadoria por idade costuma ser a mais acessível para brasileiros no exterior.
Isso vale, sobretudo, para quem possui histórico curto de contribuições no Brasil ou busca garantir o direito ao benefício estando fora.
Assim, o segurado que mora fora e já contribuiu para o INSS pode requerer a aposentadoria por idade, desde que cumpra os requisitos a seguir:
- Homens
- 65 anos de idade.
- Mínimo de 15 anos de contribuição.
- Carência de 180 meses.
- Mulheres
- 62 anos de idade.
- Mínimo de 15 anos de contribuição.
- Carência de 180 meses.
Sendo que o cálculo da Aposentadoria é feito da seguinte maneira:
- A média é feita com 100% das contribuições desde 07/1994 (não descarta os 20% menores salários, como antes).
- 60% da média salarial + 2% para cada ano de contribuição que exceder:
- 15 anos (mulheres).
- 20 anos (homens).
Para os homens que iniciaram as contribuições após a Reforma da Previdência (em 13/11/2019), o tempo mínimo exigido pelo INSS passou a ser de 20 anos.
Além disso, é possível utilizar o período trabalhado no exterior, desde que tenha tratado, para alcançar esse requisito, graças ao acordo previdenciário entre os dois países.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição do Brasileiro no Exterior
A aposentadoria por tempo de contribuição foi modificada profundamente com a Reforma da Previdência em 2019.
Hoje, existem dois cenários possíveis:
Aposentadoria por Tempo de Contribuição para quem completou os requisitos antes da Reforma da Previdência
Se você atingiu o tempo mínimo antes da Reforma, têm direito às regras antigas, mesmo que solicite o benefício anos depois.
Mas, afinal, quem pode acessar?
- Homens: 35 anos de contribuição.
- Mulheres: 30 anos de contribuição.
- Carência: 180 meses (15 anos).
- Sem exigência de idade mínima.
Sendo que o cálculo da aposentadoria é feito da seguinte forma:
- Média dos 80% maiores salários desde 07/1994.
- Aplicação do fator previdenciário, que pode aumentar ou reduzir o benefício conforme idade e expectativa de vida.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição para quem completou os requisitos Depois da Reforma da Previdência
Se você ainda estava contribuindo quando a Reforma entrou em vigor, caiu em uma das regras de transição.
Veja cada uma das regras:
Regra de Transição da Aposentadoria por Pontos (Progressiva)
Nesta modalidade, da Aposentadoria por Pontos, o segurado pode se aposentar quando a soma da idade com o tempo de contribuição atingir uma pontuação mínima estabelecida pelo INSS.
Essa pontuação não é fixa: ela aumenta gradualmente a cada ano após a Reforma da Previdência.
A partir de 2020, a pontuação sobe 1 ponto por ano, até chegar ao teto:
- Mulheres: 100 pontos em 2033.
- Homens: 105 pontos em 2028.
Sendo o Tempo mínimo de contribuição exigido:
- Homens: 35 anos.
- Mulheres: 30 anos.
Importante: Não há uma idade mínima obrigatória nessa regra. O essencial é atingir a pontuação exigida e o tempo mínimo de contribuição.
| Aposentadoria por Tempo de Contribuição Regra de Transição – art.15 da EC.103/2019 – Transição do Sistema de Pontos | |||||||||||
| Ano | Pontuação Necessária | Ano | Pontuação Necessária | ||||||||
| Mulher | Homem | Mulher | Homem | ||||||||
| 2019 | 86 | 96 | 2027 | 94 | 104 | ||||||
| 2020 | 87 | 97 | 2028 | 95 | 105 | ||||||
| 2021 | 88 | 98 | 2029 | 96 | 105 | ||||||
| 2022 | 89 | 99 | 2030 | 97 | 105 | ||||||
| 2023 | 90 | 100 | 2031 | 98 | 105 | ||||||
| 2024 | 91 | 101 | 2032 | 99 | 105 | ||||||
| 2025 | 92 | 102 | 2033 | 100 | 105 | ||||||
| 2026 | 93 | 103 | |||||||||
Regra de Transição da Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Idade Mínima Progressiva
A Regra da Idade Progressiva estabelece uma combinação entre o tempo mínimo de contribuição exigido para a aposentadoria por tempo de contribuição e uma idade mínima.
Essa idade mínima, no entanto, não é fixa: ela aumenta de forma gradual a cada ano.
Essa progressão foi uma das principais mudanças introduzidas pela Reforma da Previdência, com o objetivo de ajustar o sistema previdenciário às transformações demográficas da população brasileira.
A partir de 2020, a idade mínima passou a ser elevada em 6 meses a cada ano, até alcançar o limite definitivo de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
Para facilitar o entendimento, veja a seguir como funciona o escalonamento previsto para a aposentadoria nessa modalidade:
| Aposentadoria por Tempo de Contribuição Regra de Transição – art.16 da EC.103/2019 – Tempo de Contribuição + Idade Mínima | |||||||||||
| Ano | Idade Necessária | Ano | Idade Necessária | ||||||||
| Mulher | Homem | Mulher | Homem | ||||||||
| 2019 | 56 | 61 | 2026 | 59,5 | 64,5 | ||||||
| 2020 | 56,5 | 61,5 | 2027 | 60 | 65 | ||||||
| 2021 | 57 | 62 | 2028 | 60,5 | 65 | ||||||
| 2022 | 57,5 | 62,5 | 2029 | 61 | 65 | ||||||
| 2023 | 58 | 63 | 2030 | 61,5 | 65 | ||||||
| 2024 | 58,5 | 63,5 | 2031 | 62 | 65 | ||||||
| 2025 | 59 | 64 | |||||||||
Os requisitos mínimos são:
- Para os homens se aposentarem pela idade mínima progressiva:
- 35 anos de contribuição.
- Idade mínima progressiva que aumenta a cada ano, conforme tabela acima.
- Para as mulheres se aposentarem pela idade mínima progressiva:
- 30 anos de contribuição.
- Idade mínima progressiva que aumenta a cada ano, conforme tabela acima.
Com o passar do tempo, em 2031, essa regra vai deixar de fazer sentido, pois os requisitos vão ficar parecidos com o da aposentadoria por idade.
Regra de Aposentadoria do Pedágio de 50%
Essa regra do pedágio de 50% foi criada para os segurados que, na data da Reforma da Previdência (13/11/2019), estavam a menos de dois anos de completar o tempo mínimo de contribuição exigido para a aposentadoria por tempo de contribuição.
Em outras palavras, aplicava-se a:
- Homens que estavam próximos de alcançar 35 anos de contribuição.
- Mulheres que estavam perto de completar 30 anos de contribuição.
Para se aposentar por essa regra, o segurado precisa:
- Cumprir o tempo de contribuição que faltava em novembro de 2019.
- Acrescentar a esse período um “pedágio” equivalente a 50% do tempo faltante.
- Idade mínima não é exigida.
Veja a tabela abaixo para entender:
| Aposentadoria por Tempo de Contribuição Regra de Transição – art.17 da EC.103/2019 – Transição do Pedágio de 50% do Tempo Faltante | ||
| Requisitos | Mulher | Homem | 
| Tempo mínimo antes da EC | 30 | 35 | 
| Tempo mínimo total | 28 | 33 | 
| Pedágio | 50% do Tempo de Contribuição que faltava para 30 anos na data da Reforma que se deu em 13/11/2019 | 50% do Tempo de Contribuição que faltava para 35 anos na data da Reforma que se deu em 13/11/2019 | 
Regra do Pedágio de 100%
A regra do pedágio de 100% é considerada uma das alternativas mais interessantes para quem busca a aposentadoria por tempo de contribuição após a Reforma da Previdência.
Um dos seus principais atrativos é o cálculo do benefício, feito sem a aplicação do fator previdenciário, o que permite ao segurado receber um valor mais próximo da sua média salarial.
Essa característica faz com que seja uma estratégia vantajosa para muitos trabalhadores.
Essa modalidade se aplica aos segurados que, em 13 de novembro de 2019, ainda estavam a mais de dois anos de completar o tempo mínimo de contribuição exigido, ou seja:
- Homens com menos de 33 anos de contribuição (falta superior a 2 anos para atingir 35 anos).
- Mulheres com menos de 28 anos de contribuição (falta superior a 2 anos para completar 30 anos).
Para se aposentar, é necessário cumprir:
- O tempo que ainda faltava em 13/11/2019.
- Acrescido de um pedágio correspondente a 100% do período que restava naquela data.
Veja a tabela para entender melhor:
| Aposentadoria por Tempo de Contribuição Regra de Transição – art.20 da EC.103/2019 – Transição do Pedágio de 100% do Tempo Faltante | ||
| Requisitos | Mulher | Homem | 
| Tempo mínimo | 30 | 35 | 
| Idade | 57 | 60 | 
| Pedágio | 100% do Tempo de Contribuição que faltava para 30 anos na data da Reforma que se deu em 13/11/2019 | 100% do Tempo de Contribuição que faltava para 35 anos na data da Reforma que se deu em 13/11/2019 | 
Aposentadoria Especial
A aposentadoria especial é destinada a trabalhadores que desempenharam funções com exposição habitual e permanente a agentes nocivos à saúde ou integridade física.
Essa exposição pode ocorrer de três formas:
- Agentes físicos: ruído excessivo, radiação, vibração, temperaturas extremas, pressão anormal.
- Agentes químicos: contato com substâncias tóxicas, vapores, solventes, hidrocarbonetos.
- Agentes biológicos: vírus, bactérias, fungos e parasitas, comuns em hospitais e laboratórios.
Até 28/04/1995, algumas profissões tinham enquadramento automático como atividades especiais.
Após essa data, passou a ser necessária a comprovação técnica, por meio de documentos como o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho).
Para quem trabalhou no Brasil em atividades exposto a agentes nocivos (insalubres, perigosos ou penosos).
Para quem completou os requisitos antes de 13/11/2019, as regras são mais vantajosas:
- Tempo de atividade especial exigido:
- 15 anos: atividades de risco alto (ex.: mineração subterrânea).
- 20 anos: atividades de risco médio (ex.: exposição a amianto).
- 25 anos: atividades de risco leve (ex.: agentes químicos ou biológicos).
Não havia exigência de idade mínima.
Sendo que o cálculo do benefício era feito da seguinte forma:
- Média dos 80% maiores salários desde 07/1994.
- Valor integral (100% da média), sem aplicação de fator previdenciário.
As regras depois da Reforma da Previdência são mais rígidas, veja:
- 66 pontos + 15 anos de atividade especial (risco alto).
- 76 pontos + 20 anos de atividade especial (risco médio).
- 86 pontos + 25 anos de atividade especial (risco baixo).
A pontuação é a soma de: Idade + tempo de atividade especial + tempo comum.
Vale a Pena Pagar o INSS como Facultativo Vivendo no Exterior?
A decisão de continuar contribuindo com o INSS estando no exterior depende de uma análise estratégica da situação individual.
Em muitos casos, pode ser vantajosa; em outros, pode representar um gasto desnecessário.
Veja quando vale a pena contribuir para o INSS morando no exterior:
- Quando o brasileiro já tem muitos anos de contribuição no Brasil e precisa apenas completar o tempo mínimo para garantir o direito adquirido.
- Para quem deseja manter o vínculo com o INSS, assegurando também benefícios como auxílio-doença e pensão por morte para dependentes no Brasil.
- Quando o objetivo é se aposentar no Brasil e evitar depender exclusivamente do sistema americano (SSA).
- Se o segurado pretende utilizar o acordo Brasil x Exterior para totalizar o tempo de contribuição e ter direito a um benefício proporcional no Brasil.
Agora veja quando NÃO compensa contribuir para o INSS morando no exterior:
- Se o segurado já possui o tempo mínimo de contribuição no Brasil e vai trabalhar legalmente no exterior.
- Para quem deseja se aposentar exclusivamente no país que reside, sem manter vínculos previdenciários com o Brasil.
- Se o valor a ser pago ao INSS é elevado e o benefício futuro seria proporcionalmente baixo, especialmente quando se considera a conversão cambial e os custos do planejamento.
Dica estratégica: Antes de começar a contribuir como facultativo, é essencial buscar a orientação de um advogado previdenciário especializado.
Cada caso é único, e o planejamento correto pode significar a diferença entre garantir um benefício integral ou comprometer o direito à aposentadoria.
Como Contribuir com o INSS morando no exterior
Brasileiros que residem nos exterior podem continuar contribuindo para o INSS como segurados facultativos, garantindo o direito à aposentadoria e a outros benefícios previdenciários, como auxílio-doença e pensão por morte para os dependentes.
Essa contribuição não é automática: ela depende de um ato voluntário do segurado e exige atenção para não cometer erros que possam comprometer o direito ao benefício.
Para isso você precisa gerar uma Guia da Previdência Social (GPS).
A GPS é um documento utilizado para recolher as contribuições ao INSS de forma manual. Ela deve ser gerada pelo site oficial da Receita Federal, por meio do sistema conhecido como SAL (Sistema de Acréscimos Legais).
Veja o passo a passo:
- Acesse o portal SAL, clicando aqui.
- Clique na opção: “Contribuintes Filiados a partir de 29/11/1999” ou ‘‘Contribuintes Filiados antes de 29/11/1999’’
- Selecione a categoria: “Facultativo”
- Preencha os dados solicitados: Número do NIT/PIS/PASEP (obtido na inscrição ou pelo app Meu INSS), Nome completo, Data de nascimento
- Na próxima tela, confirme os dados cadastrais. Depois, preencha os seguintes campos:
- Competência: mês/ano da contribuição (exemplo: 03/2025)
- Código de pagamento: (veja abaixo os principais)
- Valor do salário de contribuição: ex.: R$ 1.518,00
- O sistema calculará automaticamente o valor a pagar conforme o código
- Data de pagamento: deve ser até o dia 15 do mês seguinte à competência
Por exemplos:
Se você for contribuir com 11% sobre o salário mínimo de março de 2025, deverá:
- Usar o código 1473;
- Informar a competência 03/2025;
- Valor do salário: R$ 1.518,00;
- O sistema irá calcular: 11% = R$ 166,98;
- Pagar até 15/04/2025 para evitar encargos.
Qual código de pagamento para contribuinte facultativo?
No momento de gerar a GPS é essencial escolher o código de recolhimento correto, pois é ele que define:
- O plano adotado (20%, 11% ou 5%);
- Quais benefícios você terá direito;
- E se o INSS aceitará — ou não — o pagamento.
Selecionar o código errado pode levar à anulação da contribuição, perda de carência ou até indeferimento de aposentadoria no futuro.
| Tipo de Plano | Plano Normal | Plano Simplificado | Baixa-Renda | 
| Alíquota | 20% | 11% | 5% | 
Antes de definir o código, avalie:
- Qual benefício você pretende garantir?
- Você pretende se aposentar por tempo de contribuição?
- Está disposto a pagar mais para receber benefício maior?
- Tem condições de contribuir todos os meses?
Por isso é importante buscar a orientação de um advogado previdenciário especialista para que te ajude a conseguir a melhor aposentadoria.
Veja como funcionam os códigos oficiais válidos para o contribuinte facultativo em 2025:
Código 1406 – Plano Normal (20%)
Tipo de plano junto ao INSS Completo, veja como funciona:
- Alíquota: 20% sobre o salário de contribuição (entre o salário mínimo e o teto do INSS)
Sendo que o valor em 2025 é:
- Mínimo: R$ 303,60 (20% de R$ 1.518,00)
- Máximo: R$ 1.631,48 (20% de R$ 8.157,41)
Qualquer contribuinte facultativo que deseje maior cobertura e benefícios com valor superior ao salário mínimo.
Sendo que garante os seguintes benefícios:
- Aposentadoria por idade
- Aposentadoria por tempo de contribuição
- Auxílio por incapacidade temporária (doença)
- Aposentadoria por invalidez
- Salário-maternidade
- Pensão por morte
- Auxílio-reclusão
A principal vantagem é que este plano de 20% permite o cálculo do benefício acima do mínimo e acesso à aposentadoria por tempo.
Código 1473 – Plano Simplificado (11%)
É um plano de pagamento reduzido, mas que tem os direitos limitados, veja:
- Alíquota: 11% sobre o salário mínimo
- Valor em 2025: R$ 166,98
Quem pode utilizar, é qualquer contribuinte facultativo que não deseje se aposentar por tempo de contribuição.
Benefícios garantidos:
- Aposentadoria por idade
- Aposentadoria por Incapacidade Permanente
- Auxílio por incapacidade temporária
- Salário-maternidade
- Pensão por morte
- Auxílio-Reclusão
Não garante a Aposentadoria por tempo de contribuição, bem como o pagamento só pode ser feito em cima do salário mínimo.
Sendo que a principal vantagem é o custo reduzido com manutenção da qualidade de segurado.
Países sem acordo previdenciário internacional com o Brasil
Se o país onde você vive não tem acordo com o Brasil, não dá para somar tempos entre os dois sistemas.
Na prática, cada aposentadoria caminha sozinha.
- Para se aposentar no Brasil, você precisa cumprir integralmente os requisitos com tempo no Brasil.
- Para se aposentar no exterior, precisa cumprir integralmente as regras do país onde mora.
- Não há totalização de períodos, nem “transferência” de contribuições.
- Vale avaliar previdência local, regras de residência fiscal e Impacto cambial, tudo fora do INSS.
Se você pretende voltar ao Brasil ou manter direito aqui, considere contribuir como facultativo.
Isso preserva a qualidade de segurado e facilita a aposentadoria do brasileiro no exterior quando houver retorno.
Imposto de renda na Aposentadoria do Brasileiro no Exterior
Para a aposentadoria do brasileiro no exterior, a regra mudou.
A retenção fixa de 25% na fonte, que a Receita aplicava sobre aposentadorias e pensões pagas no Brasil a quem mora fora, foi considerada inconstitucional pelo STF.
Na prática, sai a alíquota única e entra a tabela progressiva, com isenção e faixas normais, além das regras específicas para aposentados a partir de 65 anos.
Se você vive em país com tratado para evitar bitributação, o tratado pode transferir a tributação para o país de residência ou permitir crédito do imposto pago.
É análise caso a caso.
Tudo começa pela sua residência fiscal.
Se saiu do Brasil, formalize a saída definitiva e guarde o certificado de residência do país onde mora. Se voltou, regularize o retorno.
Tenha em mãos informes de rendimentos do INSS ou do fundo pagador, comprovantes de retenção no Brasil e, quando houver, comprovantes do imposto pago no exterior.
Esses documentos sustentam o uso do tratado, pedidos de compensação e eventuais restituições.
E se ainda estão retendo 25%?
Vale judicializar para suspender a retenção e pedir a devolução do que foi cobrado a mais, apresentando a documentação correta.
Em resumo, a tributação da aposentadoria do brasileiro no exterior deixou de ser automática em 25%.
Hoje valem a tabela progressiva, os tratados e o seu status de residência fiscal. Diante de divergências, há caminho para corrigir e recuperar valores.
Conclusão
Se você é brasileiro no exterior e está planejando a aposentadoria do brasileiro no exterior, há momentos em que uma análise técnica evita perda de valor e indeferimentos.
Sempre que o cenário fugir do básico, vale contar com um especialista para desenhar a estratégia e, se necessário, intervir junto ao INSS ou ao organismo de ligação do acordo.
Os principais alertas acerca da complexidade se, pode ser necessário um advogado previdenciário, são:
- Você precisa totalizar tempo de outro país e não sabe quanto somar sem reduzir a renda no Brasil.
- Há divergências no CNIS, vínculos sem registro em carteira, contribuições como facultativo ou pagamentos em atraso.
- Dúvida entre pedir no Brasil sem totalização ou se aposentar sendo um brasileiro no exterior em dois países com parcelas independentes.
- Caso com agentes nocivos e necessidade de PPP, aposentadoria especial ou conversão de tempo.
- Pensão por morte com dependente no exterior, união estável a comprovar, documentos estrangeiros que exigem tradução e apostila.
- Situação tributária sensível após a mudança de residência fiscal, retenções indevidas ou dúvida sobre tratado para evitar bitributação.
- Exigência do INSS, indeferimento ou necessidade de recurso administrativo e ação judicial.
Portanto, em caso de dúvidas, pode ser necessário realizar um planejamento previdenciário.
Até o próximo artigo!

