O Microempreendedor Individual (MEI) é uma das maiores revoluções recentes no Brasil para quem quer empreender com menos burocracia e custo baixo.
Mas quando o assunto é aposentadoria, a realidade é que muitos MEIs estão caminhando direto para uma surpresa amarga.
Pagar o DAS em dia dá direito a se aposentar?
A resposta é sim.
Mas o valor da aposentadoria, na maioria dos casos, será o mais baixo possível: um salário mínimo.
O que pouca gente sabe, e quase ninguém explica de forma clara, é que existem formas de melhorar o valor da aposentadoria do MEI.
Com planejamento previdenciário e contribuições estratégicas, é possível fugir da regra do mínimo e garantir um futuro mais tranquilo.
Neste artigo, você vai descobrir:
- Como funciona a contribuição do MEI para o INSS;
- Quais benefícios você já tem direito pagando apenas o DAS;
- Como aumentar o valor da sua aposentadoria, ainda que tenha começado no básico;
- E quais erros podem arruinar todo seu esforço, mesmo pagando todos os meses.
Se você é MEI e não quer deixar seu futuro financeiro nas mãos da sorte, continue lendo.
Vamos lá?
Sumário
- O Que é o MEI e Como Funciona sua Contribuição para o INSS
- Quais São os Benefícios do MEI pelo INSS
- Como Funciona a Aposentadoria do MEI
- Qual o Valor da Aposentadoria do MEI?
- Planejamento de Aposentadoria do MEI
O Que é o MEI e Como Funciona sua Contribuição para o INSS
Antes de entender a aposentadoria do MEI, é fundamental saber exatamente quem é considerado Microempreendedor Individual e como funciona sua contribuição para a Previdência Social.
Muitos MEIs pagam o DAS todos os meses acreditando que estão totalmente cobertos pelo INSS, mas não conhecem todos os detalhes que fazem a diferença no futuro.
Quem é Considerado MEI?
O Microempreendedor Individual (MEI) é o trabalhador que exerce atividade econômica por conta própria e se formaliza como pequeno empresário.
Para ser MEI em 2025, é preciso atender a alguns requisitos básicos:
- Faturar no máximo R$ 81.000,00 por ano (ou R$ 6.750,00 por mês);
- Não ser sócio, administrador ou titular de outra empresa;
- Ter no máximo um empregado com salário mínimo ou piso da categoria;
- Exercer uma das atividades permitidas para MEI, conforme listagem oficial do Portal do Empreendedor.
Ao se registrar como MEI, o trabalhador passa a ter CNPJ próprio, pode emitir notas fiscais, abrir conta empresarial, acessar crédito diferenciado e também adquire direitos previdenciários.
O que o pagamento do DAS inclui (tributos + contribuição previdenciária)
O MEI paga mensalmente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI), que reúne em um só boleto:
- INSS: 5% do salário mínimo vigente;
- ICMS (se atuar no comércio ou indústria);
- ISS (se prestar serviços).
Ou seja, o pagamento do DAS não é apenas para o INSS. Ele também inclui tributos municipais ou estaduais, dependendo da atividade exercida.
No entanto, é a parte previdenciária (os 5% do salário mínimo) que conta para:
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria por invalidez;
- Auxílio-doença;
- Salário-maternidade;
- Pensão por morte;
- Auxílio-reclusão.
Importante lembrar: para ter direito a todos esses benefícios, é necessário estar em dia com o pagamento do DAS.
Valor da Contribuição para o INSS do MEI em 2025
Em 2025, o salário mínimo nacional está fixado em R$ 1.518,00.
Portanto, a contribuição do MEI para o INSS (parte previdenciária do DAS) é:
- 5% de R$ 1.518,00 = R$ 75,90 por mês
Esse valor é fixo e não muda conforme o faturamento do MEI.
Ou seja: mesmo que o microempreendedor fature perto do limite anual (R$ 81.000,00), sua contribuição para o INSS continuará sendo apenas 5% do salário mínimo.
É justamente por isso que a aposentadoria padrão do MEI, quando chega o momento, é equivalente a um salário mínimo, salvo se houver planejamento previdenciário e análise de toda a situação previdenciária.
Quais São os Benefícios do MEI pelo INSS
Ao pagar mensalmente o DAS, o Microempreendedor Individual (MEI) adquire proteção previdenciária.
Isso significa que, além da aposentadoria, o MEI tem direito a outros benefícios importantes garantidos pelo INSS, desde que esteja com os pagamentos em dia.
Confira os principais benefícios:
- Aposentadoria por Idade: O MEI tem direito à aposentadoria por idade, respeitando as regras gerais do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
- Aposentadoria por invalidez: Agora chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, esse benefício é concedido ao MEI que, por doença ou acidente, se tornar incapaz de exercer qualquer atividade profissional de forma definitiva.
- Auxílio-doença: O auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) é devido ao MEI que fica temporariamente incapaz de trabalhar devido a doença ou acidente.
- Salário-maternidade: A MEI gestante ou adotante também tem direito ao salário-maternidade.
- Pensão por morte e auxílio-reclusão: Em caso de falecimento do MEI, seus dependentes têm direito à pensão por morte.
MEI Tem Direito à Aposentadoria por Tempo de Contribuição?
A resposta depende.
De forma geral, o MEI que paga apenas o valor básico do DAS (5% sobre o salário mínimo) não tem direito automático à aposentadoria por tempo de contribuição.
Com esse pagamento, o único caminho é a aposentadoria por idade.
Entretanto, existe a possibilidade de o MEI se aposentar por tempo de contribuição, mas para isso, é preciso cumprir condições específicas.
Complementação da Contribuição
Para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição, o MEI precisa:
- Além da contribuição de 5% incluída no DAS
- Fazer a complementação de mais 15% sobre o salário mínimo (com guia própria – GPS).
Essa complementação pode ser feita:
- Mês a mês, paralelamente ao pagamento do DAS;
- Ou no momento da aposentadoria, caso você opte por recolher retroativamente (o que exige análise técnica para ver se é vantajoso).
Sem essa complementação, o pagamento básico do MEI não dá direito à aposentadoria por tempo, apenas à aposentadoria por idade.
Impacto da Reforma da Previdência
Outro ponto importante:
A Reforma da Previdência de 2019 praticamente extinguiu a aposentadoria por tempo de contribuição para novos pedidos.
Quem já tinha preenchido os requisitos até 12/11/2019 tem direito adquirido.
Ou seja:
- Homens que completaram 35 anos de contribuição antes dessa data;
- Mulheres que completaram 30 anos de contribuição antes dessa data.
Esses casos ainda podem pedir aposentadoria por tempo sem exigência de idade mínima.
E quem não tinha direito adquirido?
Se você não atingiu os requisitos antes da Reforma, existem regras de transição que ainda permitem a aposentadoria baseada no tempo de contribuição.
Essas regras são combinadas com idade mínima ou pedágios:
As principais regras de transição são:
- Regra da Idade Progressiva;
- Regra do Pedágio de 50%;
- Regra do Pedágio de 100%;
- Regra dos Pontos (somatória de idade + tempo).
Cada regra tem exigências específicas e impactos diretos no valor da aposentadoria.
Caso queira se aprofundar, basta clicar, pois, preparamos um Guia Completo da Aposentadoria por Tempo de Contribuição para você ficar antenado a tudo.
Como Funciona a Aposentadoria do MEI
O Microempreendedor Individual (MEI), ao pagar o DAS em dia, garante o direito à aposentadoria pelo INSS.
Porém, é fundamental entender quais são os requisitos atuais, quanto é o valor esperado e qual é a diferença em relação a outros contribuintes.
Essa informação é essencial para planejar corretamente o seu futuro previdenciário, e evitar surpresas desagradáveis lá na frente.
Aposentadoria por Idade do MEI
A aposentadoria por idade é o caminho mais comum para quem contribui como MEI pagando apenas os 5% do salário mínimo.
Os requisitos em 2025 são:
- Homens:
- 65 anos de idade;
- 15 anos de contribuição
- 180 meses de carência
- Mulheres
- 62 anos de idade
- 15 anos de contribuição
- 180 meses de carência
Importante: Se o homem começou a contribuir apenas após 13/11/2019 (data da Reforma da Previdência), o tempo mínimo exigido é de 20 anos de contribuição, e não 15 anos.
Para as mulheres, o aumento progressivo da idade já foi totalmente implementado desde 2023.
Ou seja, a partir de 2025, todas as mulheres precisam ter 62 anos para se aposentar por idade.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição do MEI
O MEI que paga apenas o DAS não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
Para ter acesso a esse tipo de aposentadoria, é obrigatório:
- Pagar, além do DAS, a complementação de 15% sobre o salário mínimo;
- Fazer essa complementação mês a mês ou, em alguns casos, na hora da aposentadoria, mediante análise.
Cuidado: Mesmo pagando a complementação, a aposentadoria por tempo de contribuição praticamente deixou de existir para novos segurados após a Reforma de 2019.
Só têm direito:
- Quem cumpriu 35 anos de contribuição (homem) ou 30 anos (mulher) até 12/11/2019 (direito adquirido);
Ou quem se enquadra em alguma regra de transição, como:
- Regra da idade progressiva;
- Pedágio de 50%;
- Pedágio de 100%;
- Regra dos pontos (soma de idade + tempo de contribuição).
Lembrando, antes de sair complementando qualquer valor para ter direito a aposentadoria por tempo de contribuição procure um advogado previdenciário para analisar, ok?
Aposentadoria Especial do MEI
A aposentadoria especial é destinada a trabalhadores expostos a agentes nocivos (insalubridade ou periculosidade), como:
- Profissionais da saúde;
- Vigilantes armados;
- Eletricitários;
- Trabalhadores expostos a produtos químicos, físicos ou biológicos.
Requisitos antes da Reforma (para direito adquirido):
- 25 anos de atividade especial para risco baixo;
- 20 anos para risco médio;
- 15 anos para risco alto.
Requisitos atuais (após a Reforma):
- 25 anos + 86 pontos (risco baixo);
- 20 anos + 76 pontos (risco médio);
- 15 anos + 66 pontos (risco alto).
MEI tem direito a Aposentadoria Especial?
O INSS costuma negar automaticamente a aposentadoria especial para MEI, alegando que a legislação não prevê esse direito expressamente.
No entanto, não existe proibição na lei, e vários MEIs têm conseguido a aposentadoria especial pela Justiça, provando a exposição a agentes nocivos.
Por isso, em caso de trabalho insalubre ou perigoso como MEI, é essencial buscar orientação profissional e considerar a via judicial.
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (PcD) para o MEI
O Microempreendedor Individual (MEI) que possui deficiência também tem direito à aposentadoria por idade da pessoa com deficiência (PCD), com requisitos diferenciados.
Para que o MEI garanta a Aposentadoria PcD, é necessário:
- Comprovar a deficiência perante o INSS (com perícia médica e avaliação social);
- Ter pelo menos 180 meses de contribuição (15 anos) com a deficiência;
- Comprovar que trabalhou os 15 anos na condição de PCD em qualquer grau (leve, moderada ou grave);
- Atingir a idade mínima de: 60 anos para homens; 55 anos para mulheres.
Para o MEI, também é possível Aposentar como Tempo de Contribuição Pcd, desde que realize as complementações.
O valor da aposentadoria seguirá a mesma base das contribuições realizadas, sendo, para quem paga apenas o DAS, o equivalente ao salário mínimo vigente.
Qual o Valor da Aposentadoria do MEI?
O valor da aposentadoria do MEI não é fixo para todos os casos, ou seja, nem sempre vai ser de um salário mínimo.
Ele depende do histórico de contribuições registradas no INSS, e pode variar conforme a média dos salários sobre os quais o segurado contribuiu.
Em resumo:
- Quem sempre contribuiu apenas pelo DAS, pagando 5% do salário mínimo, terá aposentadoria equivalente a um salário mínimo.
- Já quem teve contribuições maiores em algum período da vida (como empregado CLT, autônomo ou facultativo comum) pode ter aposentadoria acima do mínimo.
O cálculo da aposentadoria é feito em três etapas:
- Média salarial:
- O INSS faz a média de 100% de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 ou desde a primeira contribuição.
- Aplicação do fator redutor:
- Sobre essa média, aplica-se um redutor:
- 60% + 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição (homens) ou 15 anos (mulheres).
- Comparação com o salário mínimo:
- Se a média, após o redutor, ficar abaixo do salário mínimo vigente (R$ 1.518,00 em 2025), o valor da aposentadoria será ajustado para o salário mínimo.
Em outras palavras para você entender melhor o funcionamento do valor da aposentadoria do MEI:
- MEI que sempre pagou só o DAS: Valor da aposentadoria = R$ 1.518,00 em 2025.
- MEI que trabalhou como empregado CLT antes, com salários altos, ou contribuiu com valores altos: Se a média das contribuições (mesmo com período como MEI) for maior que o salário mínimo, o valor final pode superar R$ 1.518,00.
Como o MEI Pode Aumentar o Valor da Aposentadoria
Se você é MEI e deseja garantir uma aposentadoria com valor superior ao salário mínimo, não basta apenas pagar o DAS em dia.
É necessário fazer planejamento previdenciário e, em muitos casos, reavaliar a sua forma de contribuição.
Veja o que realmente funciona:
Planejamento Previdenciário
Antes de tomar qualquer decisão, é essencial fazer uma análise profissional do seu histórico contributivo.
O planejamento previdenciário permite:
- Verificar se você já possui contribuições anteriores em valor maior;
- Simular quanto tempo falta para se aposentar e quanto seria o benefício atual e o projetado;
- Avaliar se vale mais a pena permanecer como MEI ou mudar a forma de recolhimento.
Sem planejamento, o risco de contribuir errado e se frustrar no futuro é enorme.
Outro ponto fundamental: nem só de contribuições como MEI se constrói uma aposentadoria.
Você pode aumentar seu tempo de contribuição (e melhorar a média salarial) aproveitando:
- Tempo de trabalho rural (inclusive na infância e adolescência, se for o caso);
- Tempo especial (atividades insalubres ou perigosas antes de virar MEI), com direito a conversão para tempo comum com acréscimos;
- Vínculos de CLT esquecidos ou trabalho autônomo anterior.
Reconhecer esses períodos pode:
- Aumentar seu tempo de contribuição;
- Melhorar a sua média salarial;
- Permitir acesso a regras de aposentadoria mais vantajosas.
O MEI que pensa na aposentadoria apenas na hora de pedir o benefício perde dinheiro.
Quem planeja antes, complementa, migra se necessário, aproveita períodos antigos e corrige o CNIS, se aposenta melhor, mais cedo e com muito mais segurança.
Analisar a Possibilidade de Sair do MEI e Abrir uma Empresa Normal
Uma alternativa interessante para quem pretende elevar a contribuição é:
- Abrir uma empresa individual (EI, EIRELI, LTDA) no Simples Nacional ou Lucro Presumido;
- Deixar de ser MEI e passar a recolher contribuição como empresário/contribuinte individual.
Essa mudança permite:
- Definir um pró-labore maior;
- Contribuir com 20% sobre qualquer valor escolhido (dentro do limite do teto do INSS).
Assim, é possível planejar aposentadoria com base em salários mais altos e benefícios superiores ao salário mínimo.
Contribuir como Contribuinte Individual
Ao sair do MEI, você pode optar por se registrar como Contribuinte Individual perante o INSS.
- Nesse formato, é possível pagar 20% sobre um salário escolhido, que pode ser o salário mínimo, R$ 3.000, R$ 5.000 ou até o teto (R$ 8.157,41 em 2025).
- O valor da aposentadoria será diretamente proporcional à média desses recolhimentos.
Essa é a melhor estratégia para quem quer efetivamente construir uma aposentadoria superior ao piso nacional.
Planejamento de Aposentadoria do MEI
A aposentadoria do Microempreendedor Individual (MEI) não acontece de forma automática e nem sempre será satisfatória se for deixada ao acaso.
Pagar apenas o DAS mensal é importante, mas não é suficiente para garantir um futuro previdenciário tranquilo.
Quem planeja a aposentadoria com antecedência consegue:
- Garantir acesso a benefícios melhores;
- Elevar o valor da aposentadoria de forma legal e segura;
- Aproveitar todos os períodos contributivos possíveis;
- Evitar erros que poderiam reduzir drasticamente o valor do benefício.
O Planejamento Previdenciário do MEI deve ser personalizado, levando em conta:
- Histórico de contribuições passadas;
- Possibilidade de complementação ou migração de categoria;
- Correções no CNIS e aproveitamento de tempo rural, especial ou insalubre.
A diferença entre se aposentar no salário mínimo ou com valor superior está justamente em planejar, e não apenas pagar.
Aqui no Robson Gonçalves Advogados, trabalhamos assim para planejar a aposentadoria:
- Análise do histórico contributivo;
- Simulações de aposentadoria para diferentes cenários;
- Orientação sobre complementação de contribuições, aproveitamento de tempo especial e estratégias de maximização do benefício.
Não deixe o seu futuro financeiro nas mãos da sorte.
Planeje a sua aposentadoria como MEI e conquiste a aposentadoria que você merece.
Até o próximo artigo!