Estrangeiro pode receber o BPC? Veja como funciona

Estrangeiro pode receber o BPC? Veja como funciona

No Brasil, terra de diversidade e acolhimento, surge uma pergunta comum entre aqueles que vêm de fora: um estrangeiro residente tem direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)

Este benefício, voltado para:

Tem como objetivo oferecer um salário mínimo todos os meses para esse grupo de pessoas, desde que, se encaixe em um critério de baixa renda.

 Neste artigo, você vai ficar por dentro das condições sob as quais estrangeiros podem acessar o BPC/LOAS, como funciona e quais são os requisitos para ter o benefício.

Sumário

O que é o BPC/LOAS?

O Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) é um direito garantido pela Constituição Federal e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), destinado a:

Para ter direito ao BPC, é necessário que o indivíduo ou sua família não tenham meios de prover a própria manutenção de vida, sendo o limite de renda definido em 1/4 do salário mínimo vigente por pessoa da família.

Quem é considerado baixa-renda para ter acesso ao BPC/LOAS?

Para que estrangeiros residentes no Brasil sejam considerados de baixa renda e terem direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), os critérios de renda seguem os mesmos aplicáveis aos cidadãos brasileiros:

  • A renda per capita da família deve ser inferior a ¼ do salário mínimo vigente. 
  • Isso significa que, considerando o valor do salário mínimo em 2024, cada integrante da família não pode ter uma renda superior a aproximadamente R$353,00. 
  • O cálculo é feito somando toda a renda mensal da família e dividindo pelo número de pessoas que residem no lar. 
  • Se o resultado por pessoa for menor que R$353,00, o estrangeiro e sua família podem estar no caminho para a qualificação ao BPC/LOAS.

Importante mencionar que alguns gastos da família podem ser deduzidos da renda bruta, facilitando entrar nas condições de ter direito ao BPC/LOAS:

  • Despesas com moradia, como aluguel ou parcelas de financiamento habitacional; 
  • Gastos com contas de consumo (água, luz, gás); 
  • Despesas com saúde, incluindo medicamentos, consultas médicas, planos de saúde, exames e tratamentos não cobertos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), além de terapias essenciais e dietas especiais prescritas por profissionais da saúde.

Quando um estrageiro é considerado deficiente para pedir o BPC/LOAS?

Para entender quando um estrangeiro é considerado deficiente aos olhos do BPC/LOAS, é importante primeiro compreender o que é classificado como deficiência. 

De maneira sucinta, a deficiência é definida como qualquer condição:

  • Física;
  • Mental;
  • Intelectual;
  • Sensorial;

Essas condições devem ser de longo prazo que, em interação com diversas barreiras, possa impedir a plena e efetiva participação do indivíduo na sociedade em igualdade de condições com os demais.

A legislação brasileira, seguindo parâmetros internacionais, reconhece uma ampla gama de condições como deficiências, muitas das quais podem ser a base para a solicitação do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) por estrangeiros residentes que atendam aos critérios estabelecidos. 

Abaixo, listamos algumas condições e veja, caso a sua doença não esteja aqui, fique tranquilo, cada caso deve ser analisado individualmente.

  • Paralisia Cerebral (CID G80): Limitação motora severa. 
  • Esquizofrenia (CID F20): Alterações significativas no comportamento. 
  • Transtorno Bipolar (CID F31): Mudanças de humor extremas. 
  • Transtorno do Espectro Autista (CID F84.0): Dificuldades de comunicação e socialização. 
  • Deficiência Visual Severa (CID H54): Perda significativa da visão.
  • Deficiência Auditiva Profunda (CID H90): Perda significativa da audição. 
  • Síndrome de Down (CID Q90): Alterações genéticas e desenvolvimento atípico. 
  • Esclerose Múltipla (CID G35): Perda de mobilidade e fadiga. 
  • Artrite Reumatoide Grave (CID M06.0): Dor crônica e inflamação nas articulações. 
  • Doença de Parkinson (CID G20): Comprometimento motor progressivo. 
  • Doença de Alzheimer (CID G30): Declínio cognitivo progressivo. 
  • Distrofia Muscular de Duchenne (CID G71.0): Fraqueza muscular e perda de função. 
  • Fibrose Cística (CID E84): Problemas respiratórios crônicos. 
  • Insuficiência Renal Crônica (CID N18): Necessidade de diálise ou transplante. 
  • Câncer (em tratamento) (CID C00-D48): Tratamento invasivo com impacto na vida diária. 
  • HIV/AIDS (CID B20-B24): Comprometimento imunológico. 
  • Tuberculose Ativa (CID A15-A19): Sintomas respiratórios graves. 
  • Hanseníase (CID A30): Lesões na pele e nervos. 
  • Doença Cardíaca Congênita Grave (CID Q24): Comprometimento cardíaco significativo. 
  • Esclerose Lateral Amiotrófica (CID G12.2): Perda de função motora.
  • Lúpus Eritematoso Sistêmico (CID M32): Sistema imunológico comprometido. 
  • Amputações (CID T14.6): Perda de membros ou função. 
  • Queimaduras Graves (CID T20-T32): Cicatrizes e limitação de movimento. 
  • Osteogênese Imperfeita (CID Q78.0): Fraturas frequentes e deformidades ósseas. 
  • Hemofilia (CID D66): Sangramentos frequentes e risco de hemorragia. 
  • Talassemia Maior (CID D56.0): Anemia grave e transfusões frequentes. 
  • Anemia Falciforme (CID D57): Crises dolorosas e complicações orgânicas. 
  • Fibromialgia (CID M79.7): Dor generalizada e fadiga.

Veja, essas são apenas algumas condições.

Cada caso deve ser avaliado por situação e pelo laudo médico, então mesmo que a sua doença não esteja aqui não se desespere.

Converse com um advogado especialista para que ele te explique, uma vez que o conceito de deficiência é amplo e diversas pessoas podem acessar o benefício.

BPC/LOAS para Estrangeiros

Para estrangeiros interessados no BPC/LOAS, o primeiro passo é entender os requisitos legais. 

A legislação brasileira determina que qualquer residente, independente de sua nacionalidade, pode ser elegível ao benefício, desde que atenda às condições de vulnerabilidade econômica, idade, ter mais de 65 anos, ou deficiência.

Menor de idade estrangeiro pode pedir o BPC/LOAS?

Sim, menores de idade estrangeiros residentes no Brasil também têm o direito de solicitar o BPC/LOAS!

Desde que atendam aos critérios específicos estabelecidos para o benefício. 

Isso inclui demonstrar que:

  • O menor possui uma deficiência ou doença grave que o incapacita de forma longa ou permanente para a vida independente e que pode criar barreiras no futuro;
  • Bem como comprovar que a renda familiar per capita é inferior a ¼ do salário mínimo.

Documentos necessários para Estrangeiros receberem o BPC/LOAS

A comprovação para ter direito ao BPC/LOAS passa pela apresentação de documentos específicos. 

Estrangeiros devem fornecer não só os documentos de identificação pessoal, como também comprovantes de residência fixa e legal no Brasil

Isso inclui:

  • Visto de residência;
  • Carteira de estrangeiro;
  • Qualquer outro documento que comprove a legalidade e a permanência no país.

Depois de provada a residência, existem os documentos básicos para dar entrada no BPC/LOAS:

  • Registro no CadÚnico (essencial para evitar que o BPC/LOAS seja negado).
  • Identificação pessoal (RG e CPF)
  • Comprovante de residência recente

Caso o BPC/LOAS seja por deficiência ou por doença, você vai precisar também:

  • Relatórios Médicos
  • Atestados
  • Laudo Médico
  • Exames
  • Medicamentos

Como provar a residência no Brasil para pedir o BPC/LOAS?

Estrangeiros devem demonstrar sua intenção de permanecer no Brasil, através de registros que confirmem sua vida ativa no país:

  • Como contas de serviços públicos em seu nome;
  • Contrato de aluguel;
  • Declarações de hospedagem.
O tempo de residência no Brasil influencia na concessão do BPC?

Sim, o tempo de residência no Brasil é um fator considerado na análise para a concessão do BPC/LOAS. 

O solicitante estrangeiro deve demonstrar estabilidade e intenção de permanência no país, geralmente comprovada por meio de um visto permanente ou outra forma de residência legal que permita a longa permanência no Brasil. 

Essa exigência tem como objetivo assegurar que o benefício atenda aos indivíduos que efetivamente integram e contribuem para a sociedade brasileira.

Estrangeiros residentes no Brasil e Não residentes, para receber o BPC/LOAS, como funciona?

Um ponto importante é distinguir entre estrangeiros residentes e não residentes. 

Apenas aqueles que possuem status de residência permanente ou temporária, com intenção de longo prazo no Brasil, podem solicitar o BPC/LOAS

Turistas ou indivíduos em situação migratória irregular não se enquadram nos critérios para recebimento do benefício.

Imigrantes e refugiados podem pedir o BPC/LOAS?

Sim!

Desde que comprovem a residência no Brasil, ok?

Lembre-se, o Benefício de Prestação Continuada é destinado a pessoas com deficiência, de qualquer idade, e pessoas idosas com mais de 65 anos desde que se encaixem em um critério de baixa-renda.

Portanto, imigrantes e refugiados têm direito sim ao BPC/LOAS!

Estrangeiro residente no Brasil em situação de rua pode pedir o BPC/LOAS?

Sim, estrangeiros residentes no Brasil em situação de rua podem solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).

Desde que atenda os critérios já mencionados: 

  • Ter 65 anos ou mais;
  • Ou possuir alguma deficiência ou condição de saúde grave, aqui independente da idade;

Desde que se encaixem em um critério de baixa-renda.

E como fica a residência dos moradores de rua estrangeiros para pedir o BPC/LOAS?

Para estrangeiros em situação de rua, o processo de pedir o Benefício de Prestação Continuada apresenta um desafio na hora da comprovação de residência e condição legal de estadia no Brasil.

Mas existem algumas saídas, veja: 

  • Certidão de Nascimento de Rua: Alguns municípios brasileiros emitem uma certidão que reconhece a situação de rua, facilitando o acesso a serviços públicos. 
  • Atendimento em Centros de Referência Especializados para População em Situação de Rua (Centros POP) e outros serviços sociais: Essas instituições podem auxiliar na documentação necessária e no encaminhamento para a solicitação do BPC/LOAS. 
  • Flexibilização na comprovação de residência: Para pessoas em situação de rua, a comprovação de residência pode ser substituída por declarações de centros de assistência social ou outras entidades que atestem a situação do solicitante.

Estrangeiros em situação de rua devem buscar orientação nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) ou na área de Proteção Social Especial (Assistência Social) para conseguir comprovar a residência.

Como dar entrada no BPC/LOAS

Existem duas maneiras principais para iniciar o pedido do BPC/LOAS. 

Veja quais são: 

  1. Por Telefone: 
  • Ligue para o número 135 para receber orientações sobre como abrir o requerimento do BPC/LOAS;
  • Converse com o atendente pedindo para requerer o BPC/LOAS e informe se é para pessoas com deficiência ou com 65 anos ou mais.
  1. Pelo Portal Meu INSS: 
  • Acesse o site do Meu INSS e clique em “Entrar com gov.br”. 
  • Realize o login utilizando sua conta gov.br; caso não tenha uma, será necessário criar seguindo as instruções disponíveis. 
  • Na tela inicial, selecione “Agendamentos/Solicitações”. 
  • Escolha “Novo Requerimento/Pedido”;
  • Na barra de pesquisa digite “BPC” ou “Benefício de Prestação Continuada”, selecionando a opção adequada para pessoas com deficiência ou por idade. 
  • Insira as informações solicitadas sobre a pessoa com deficiência e sua família de maneira detalhada. 
  • Anexe os documentos necessários digitalizados, verificando se estão legíveis e claros, conforme a lista de “Documentação Necessária”.

Depois de pedir o BPC/LOAS para estrangeiro, o que acontece?

Após o pedido de BPC ser efetuado, serão marcadas duas avaliações importantes, a depender do benefício:

  • Perícia Social: Aqui, no caso do BPC Deficiente e Idoso, serve para confirmar a situação de vulnerabilidade econômica. 
  • Perícia Médica: Aqui, somente no caso do BPC Deficiente, serve para verificar a condição de deficiência, caso seja um BPC por esse motivo.

Além disso, para auxiliar nesse processo, preparei um vídeo detalhando como funciona a perícia médica, proporcionando um entendimento mais claro sobre o que esperar dessa etapa:

E outro vídeo a respeito da perícia social, veja: 

Seguindo estas orientações e tendo em mãos a documentação adequada, você estará no caminho certo para conseguir o BPC/LOAS.

BPC/LOAS para Estrangeiro Negado?

Se você, estrangeiro residente no Brasil, enfrentou uma negativa no pedido do BPC/LOAS, não perca a esperança.

O primeiro passo é compreender claramente o motivo do indeferimento, que deve estar explicado na comunicação oficial recebida do INSS. 

Com essa informação, considere buscar a orientação de um advogado especializado em BPC/LOAS

Um advogado que entende de BPC/LOAS pode oferecer o suporte necessário para reverter a decisão ou para refazer seu pedido de forma adequada.

Estamos à disposição para esclarecer suas dúvidas e para lutar pelo seu direito ao benefício. 

Lembre-se: insistir no seu direito é fundamental.

E caso você atenda aos requisitos do BPC/LOAS é um direito seu ter acesso ao seu benefício!

Aqui no Robson Gonçalves Advogados, somos dedicados à causa do BPC/LOAS, atendendo clientes por todo o Brasil com compromisso e excelência. 

Se sinta confortável em entrar em contato conosco, através do botão abaixo. 

Não deixe de compartilhar este artigo com quem possa precisar dessa orientação. 

Até a próxima!

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