
Você precisa do BPC/LOAS e não sabe por onde começar? Como pedir? Quem tem direito? Qual é o valor?
Fica tranquilo.
Aqui você vai entender, quem tem direito em, como calcular a renda per capita e o que conta como deficiência.
Você vai ver um passo a passo no Meu INSS, como evitar cortes e quando o benefício pode ser suspenso.
Vamos lá?
Sumário
- O que é o BPC/LOAS?
- Quem tem direito ao BPC/LOAS
- Como funciona a renda no BPC/LOAS
- Cadúnico é obrigatório para pedir o BPC?
- Como pedir o BPC/LOAS sem sair de casa
- Conclusão
O que é o BPC/LOAS?
Previsto no art. 203, V, da Constituição e na Lei 8.742/1993 (LOAS), o Benefício de Prestação Continuada é um benefício assistencial de 1 salário mínimo por mês para quem vive em baixa renda e vulnerabilidade social.
Não precisa ter contribuído para o INSS.
Quem pode pedir
- Idoso com 65 anos ou mais.
- Pessoa com deficiência de qualquer idade, quando a limitação é de longo prazo e atrapalha a rotina.
Um alerta importante:
Receber Bolsa Família é um forte indicativo de baixa renda, mas não basta sozinho.
Para ter direito ao BPC, você precisa se encaixar em um desses dois grupos acima e comprovar a situação no CadÚnico, com laudos e documentos que mostrem a realidade da família.
Desde que comprovem não possuir meios de prover a própria subsistência, nem tê-la provida por sua família.
Qual o valor do BPC/LOAS?
Paga 1 salário mínimo por mês. Quando o salário mínimo aumenta, o BPC acompanha. Simples assim.
BPC/LOAS paga 13º?
Não. O BPC não tem 13º. Pois é um benefício assistencial, destinado para pessoas de baixa-renda.
BPC/LOAS é vitalício?
Não. Ele continua enquanto você cumprir os requisitos.
O INSS pode chamar para revisão.
Se a renda subir ou a situação mudar, pode haver suspensão.
Se tudo estiver ok, o benefício segue.
Quem tem direito ao BPC/LOAS
O BPC é pago para dois grupos de pessoas:
- idoso com 65 anos ou mais
- pessoa com deficiência de qualquer idade.
Nos dois casos é preciso baixa renda na família e cadastro no CadÚnico.
BPC/LOAS para o idoso: aposentadoria para quem nunca contribuiu
O BPC/LOAS idoso funciona da seguinte maneira: é uma ajuda mensal de 1 salário mínimo para quem tem 65 anos ou mais e vive em situação de baixa renda.
Não precisa ter contribuído para o INSS.
Para o idoso não existe perícia médica, mas o INSS pode pedir avaliação social para entender a situação da família e da moradia.
O passo a passo começa no CRAS, com o CadÚnico em dia, e segue com o pedido no Meu INSS.
Os requisitos do BPC/LOAS idoso são:
- Ter 65 anos ou mais.
- Comprovar baixa renda por pessoa na família.
- Estar inscrito e com o CadÚnico atualizado.
- Ter CPF de todos da casa e documentos básicos.
- Fazer o pedido no Meu INSS e responder eventuais exigências.
Dica prática: se a renda estiver no limite, junte contas de remédios, exames, fraldas, transporte e laudos do CRAS. Isso ajuda a mostrar a necessidade real.
BPC/LOAS deficiente
O BPC/LOAS para pessoa com deficiência funciona assim: a lei olha o funcionamento da pessoa no dia a dia.
Importa se o impedimento é duradouro e, junto com as barreiras do ambiente, dificulta estudar, trabalhar, se locomover, se comunicar ou cuidar de si.
A análise é feita por perícia médica e avaliação social. Além disso, valem as mesmas regras de baixa renda e CadÚnico atualizado.
Em alguns casos, o INSS pode chamar para reavaliação ao longo do tempo.
Os requisitos do BPC/LOAS deficiente são:
- Ter impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual, mental ou sensorial.
- Passar por perícia médica e avaliação social.
- Comprovar baixa renda por pessoa na família.
- CadÚnico feito e atualizado no CRAS.
- Protocolar o pedido no Meu INSS com laudos e relatórios.
Quem é deficiente para pedir o BPC/LOAS?
Deficiência é uma limitação que permanece por muito tempo e, junto com as barreiras do entorno, atrapalha de verdade a vida diária.
Não é só ter um diagnóstico ou um CID.
A perícia avalia força, visão, audição, memória, atenção, comunicação, aprendizagem e autonomia.
A avaliação social verifica moradia, renda, gastos com saúde, transporte, escola, acessibilidade e rede de apoio.
O conjunto dessas provas mostra se a pessoa precisa do benefício para viver com dignidade.
Quais doenças dão direito ao BPC deficiente
Não existe lista fechada.
Abaixo vai um guia prático com exemplos comuns, ou seja, mesmo que a sua condição não esteja aqui, não se desespere. Veja:
- Deficiências físicas:
- Fibromialgia que causa dor generalizada, fadiga e sono ruim, limitando rotina e trabalho.
- Dor lombar crônica com ciática que impede ficar em pé ou sentado por muito tempo.
- Hérnia de disco com fraqueza ou dormência nas pernas que atrapalha caminhar.
- Artrose avançada de joelho ou quadril que limita marcha e subir degraus.
- Artrite reumatoide grave com dor, rigidez e perda de força nas mãos.
- Distrofia muscular que reduz força e resistência para atividades simples.
- Paralisia cerebral com dificuldade de marcha, equilíbrio e autocuidado.
- Sequelas de AVC com fraqueza de um lado do corpo e dificuldade para se vestir ou andar.
- Lesão medular com paraplegia ou tetraplegia que exige cadeira de rodas ou ajuda constante.
- Amputação de membro com grande perda de mobilidade ou preensão manual.
- Esclerose múltipla com surtos e fadiga intensa que limitam estudo e trabalho.
- Doença de Parkinson com tremores e rigidez que dificultam tarefas simples.
- Escoliose severa com dor crônica e limitação de movimentos.
- Osteoporose com fraturas repetidas que reduz autonomia.
- Linfedema crônico em pernas que dificulta caminhar e permanecer em pé.
- Doença pulmonar crônica (DPOC, asma grave) que deixa sem fôlego em pequenas atividades.
- Insuficiência cardíaca com cansaço extremo até em esforços leves.
- Doença renal crônica que limita energia e rotina no dia a dia, inclusive em hemodiálise.
- Colostomia ou urostomia definitiva com restrições de mobilidade e autocuidado.
- Sequelas ortopédicas de fraturas múltiplas que reduziram movimentos de ombro, quadril ou joelho.
- Neuropatia diabética com dor e perda de sensibilidade nos pés que atrapalha caminhar.
- Pé diabético com feridas recorrentes que exigem curativos e repouso.
- Doença reumática da coluna (espondilite) com rigidez e dor que limitam a rotina.
- Queimaduras extensas com retrações que impedem movimentos ou preensão.
- Obesidade mórbida com comorbidades quando gera limitação funcional importante para locomoção e autocuidado.
- Condições Sensoriais: visão, audição e equilíbrio
- Cegueira nos dois olhos que impede leitura e deslocamento sem apoio.
- Baixa visão profunda mesmo com óculos, atrapalhando leitura e tarefas simples.
- Visão monocular (de um olho só) com perda grande de campo visual no outro.
- Retinopatia diabética que compromete leitura, reconhecimento de pessoas e locomoção.
- Glaucoma avançado com grande perda de campo visual.
- Degeneração macular em estágio avançado que dificulta leitura e precisão.
- Retinose pigmentar com visão em “túnel” e quedas frequentes.
- Atrofia do nervo óptico com baixa visão permanente.
- Albinismo ocular com fotofobia intensa e baixa acuidade.
- Catarata avançada sem possibilidade de correção que limita atividades básicas.
- Surdez profunda nos dois ouvidos com comunicação muito limitada.
- Perda auditiva severa que mantém baixa compreensão de fala mesmo com aparelho.
- Implante coclear com desempenho muito restrito e grande dependência de leitura labial.
- Otosclerose avançada com dificuldade de entender conversas do dia a dia.
- Malformações de orelha interna com perda auditiva importante.
- Surdez súbita irreversível com limitação persistente na comunicação.
- Microtia bilateral com perda auditiva severa.
- Síndrome de Ménière com vertigens frequentes, náuseas e quedas.
- Surdocegueira que combina perda de visão e audição e exige apoio constante.
- Transtornos vestibulares crônicos com tontura diária que impede trabalhar ou estudar.
- Deficiência intelectual e neurodesenvolvimento
- Deficiência intelectual moderada com necessidade de apoio para atividades simples.
- Deficiência intelectual grave com dependência para autocuidado.
- Deficiência intelectual profunda com alta dependência diária.
- Síndrome de Down com limitações de autonomia.
- Síndrome do X frágil com atraso cognitivo e social.
- Síndrome de Angelman com prejuízo importante de comunicação e autonomia.
- Síndrome de Rett com perda de habilidades e dependência.
- Síndrome de Prader-Willi com déficit intelectual e limitações funcionais.
- Síndrome de Williams com dificuldades cognitivas e de adaptação.
- Atraso global do desenvolvimento com limitações em várias áreas por longo prazo.
- Microcefalia com atraso do desenvolvimento e dependência.
- Hidrocefalia com sequelas que afetam aprendizagem e autonomia.
- Transtorno do Espectro Autista
- Epilepsia de difícil controle com crises frequentes que atrapalham escola e rotina.
- Encefalopatia por falta de oxigênio ao nascer com limitações permanentes.
- Erros inatos do metabolismo com atraso intelectual e dependência.
- Síndrome de Lennox-Gastaut com crises e prejuízo cognitivo relevante.
- Paralisia cerebral com atraso cognitivo associado que exige ajuda diária.
- Transtorno específico de linguagem grave quando limita muito a comunicação e a aprendizagem.
- TDAH
- Deficiência Saúde mental e condições neurocognitivas
- Esquizofrenia com sintomas persistentes e grande prejuízo social.
- Transtorno esquizoafetivo com instabilidade e dependência de apoio.
- Transtorno bipolar tipo I com episódios graves e recorrentes.
- Depressão maior resistente que impede atividades básicas por longo tempo.
- Transtorno obsessivo-compulsivo grave que toma muitas horas do dia e bloqueia a rotina.
- Transtorno de pânico com agorafobia que impede sair de casa sozinho.
- Ansiedade generalizada grave com crises que inviabilizam trabalho e estudo.
- Transtorno de estresse pós-traumático grave com flashbacks e evasão social.
- Transtorno de personalidade borderline com prejuízo funcional importante e repetidas internações.
- Dependência química em tratamento com déficits cognitivos e funcionais comprovados.
- Demência de Alzheimer moderada a grave, com perda de memória e autonomia.
- Demência vascular com quedas, confusão e necessidade de supervisão.
- Demência frontotemporal com alterações de comportamento que exigem cuidador.
- Transtorno neurocognitivo por traumatismo craniano com perda de atenção e memória.
- Transtorno neurocognitivo por uso de álcool com prejuízo importante na autonomia.
- Transtorno alimentar grave com internações e incapacidade de manter rotina.
- Autismo com comorbidade psiquiátrica grave que amplia as limitações do dia a dia.
- Fobias graves com incapacidade de deslocamento ou permanência em ambientes comuns.
- Transtorno depressivo persistente grave com afastamentos prolongados.
- Transtorno psicótico recorrente com prejuízo funcional contínuo.
Menor de idade pode receber BPC?
Pode. Crianças e adolescentes têm direito quando existe deficiência com impacto duradouro e a família tem baixa renda.
O laudo deve falar da autonomia compatível com a idade.
Diga se a criança precisa de ajuda para higiene, alimentação, locomoção, comunicação e aprendizagem.
Relatórios da escola e dos profissionais de saúde são muito úteis para mostrar faltas, adaptações e necessidades especiais.
Pensão alimentícia do menor atrapalha no BPC?
Na maioria das famílias, a pensão do menor entra no cálculo da renda.
Mas entrar no cálculo não significa, automaticamente, atrapalhar.
O que decide é quanto essa pensão pesa quando dividida pelo número de pessoas da casa.
Imagine assim
A Ana tem 8 anos e recebe pensão de R$ 400,00.
Ela mora com a mãe, o avô e a irmã mais velha.
Quatro pessoas na mesma casa.
Na conta do BPC, o INSS soma as rendas e divide pelo número de moradores.
Se só existe essa pensão, a renda por pessoa fica em R$ 100,00.
Nesse cenário, a pensão não interfere na concessão, porque o valor por pessoa continua baixo.
Agora compare
O Pedro mora com a mãe e um irmão.
Três pessoas. A pensão dele é de R$ 1.200,00.
Só com esse valor, a renda por pessoa chega a R$ 400,00. Aqui, a pensão pode atrapalhar, porque a média por pessoa fica mais alta.
Como o INSS faz a conta:
- Soma as rendas da família, incluindo a pensão do menor.
- Divide pelo número de pessoas da casa.
- Compara com o limite por pessoa usado no BPC.
E se a renda ficou um pouco acima
Mesmo quando a média sobe, a realidade pesa. Dá para mostrar que a família vive com dificuldade:
- com gastos de saúde do menor (remédios, fraldas, terapias, exames);
- com custos de transporte para tratamento;
- com relatórios da escola e do CRAS sobre necessidades e barreiras;
- com contas essenciais em atraso e comprovantes de moradia precária.
A pensão alimentícia entra na conta, sim. Mas uma pensão de R$ 400,00 em uma família de quatro pessoas, por exemplo, não costuma interferir.
E quando a renda fica no limite, prova social bem feita pode mostrar a necessidade real e garantir o direito.
Estrangeiro, refugiado e apátrida podem receber o BPC?
Podem. O BPC também vale para migrante com situação regular, refugiado reconhecido e apátrida.
As regras são as mesmas: baixa renda e, no caso de PCD, limitação no dia a dia comprovada.
Em uma frase
Se a situação migratória está regular e os requisitos de renda e deficiência são cumpridos, o BPC pode ser concedido do mesmo jeito.
Como funciona a renda no BPC/LOAS
No BPC/LOAS, considera-se “baixa-renda” famílias cuja renda per capita é inferior a 1/4 do salário mínimo.
Mas saiba que, esse critério não é absoluto, ok?
A análise é simples no papel: somar as rendas da casa, dividir pelo número de pessoas e comparar com o limite por pessoa.
Na prática, há detalhes importantes sobre quem entra no grupo familiar, o que conta ou não como renda e como lidar quando a média passa um pouco do limite.
Vamos por partes.
Primeiro, calcule a renda per capita, o passo a passo é assim:
- Liste quem mora na mesma casa e entra no grupo familiar.
- Some as rendas que contam.
- Divida o total pelo número de pessoas do grupo.
- Compare com o limite por pessoa exigido pelo BPC.
Observação importante: desde 2025 o governo ajustou o cálculo e permite considerar o mês do requerimento ou revisão, cruzando CadÚnico com outras bases, e admite deduzir gastos contínuos de saúde não cobertos pelo SUS (remédios, fraldas, dietas, terapias), quando comprovados.
Quem entra no grupo familiar para o BPC/LOAS
Entra no grupo familiar do BPC/LOAS quem mora sob o mesmo teto com o requerente:
- Cônjuge ou companheiro
- Pai e mãe (ou padrasto/madrasta)
- Filhos e enteados
- Irmãos
- Menores tutelados.
Todos precisam ter CPF no CadÚnico. Parentes que não moram na mesma casa ficam fora do cálculo.
Renda passou de 1/4, ainda tenho chance?
Pode ter.
O limite legal é um sinal forte, mas não é o único caminho para conseguir o BPC/LOAS.
Justiça e Turma Nacional de Uniformização aceitam conceder quando a prova mostra vulnerabilidade real, mesmo um pouco acima do 1/4.
O foco é a vida como ela é: gastos altos e contínuos de saúde, moradia precária, falta de rede de apoio etc.
Veja algumas provas que ajudam a comprovar ser baixa-renda para fins de conseguir o BPC/LOAS:
- Despesas de saúde contínuas: remédios de uso diário, fraldas, alimentação especial, terapias, transporte para tratamento.
- Laudos e relatórios: médico com descrição das limitações; escola, CRAS, CAPS, UBS explicando faltas, barreiras e necessidade de apoio.
- Condições da moradia: fotos, contas essenciais atrasadas, relatório social.
- Histórico: há quanto tempo a limitação existe, frequência de crises e internações.
Dica: desde 2025, o próprio MDS orienta considerar e deduzir gastos contínuos de saúde, quando documentados. Anexe tudo de forma organizada.
O Supremo Tribunal Federal estabeleceu que esse critério não é absoluto, portanto mesmo que a renda ultrapasse você pode ter direito ao BPC.
Famílias com renda per capita acima desse valor podem ter direito ao BPC se demonstrarem insuficiência de recursos para:
- Sustento
- Necessidades básicas,
- Tratamentos de saúde
- Medicamentos
- Fraldas
- Alimentos especiais
Para você entender a situação de uma família que, apesar de ter uma renda total que ultrapassa o limite de 1/4 do salário mínimo per capita, ainda assim tem direito ao BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada) devido aos altos gastos com saúde e necessidades especiais.
Vou te mostrar a História do João, cliente aqui do Robson Gonçalves Advogados.
Abatimento de gastos no BPC: Caso do João
João, atualmente com 10 anos, nasceu com paralisia cerebral, uma condição que afeta sua mobilidade e requer cuidados constantes.
Na casa de João moram:
- José (seu pai, comerciante) com salário de R$3.000,00
- Maria (mãe, que fica em casa cuidando do João)
- Ana (filha que é estudante)
Portanto, no grupo familiar de João moram 4 pessoas.
A renda total do grupo familiar é de R$3.000. Com a condição de João, enfrentam gastos significativos:
- Tratamentos (R$800);
- Medicamentos (R$500);
- Fraldas (R$200);
- Alimentos especiais (R$300),
- Totalizando R$1.800.
Após esses custos, restam apenas R$1.200 para outras despesas, evidenciando a essencialidade do BPC/LOAS para o sustento de João e alívio financeiro da família.
Fazendo o cálculo da renda per-capita, é R$300,00 por pessoa.
Pode ter dois BPC na mesma casa?
Pode. Exemplo: dois irmãos com deficiência, ou um idoso 65 mais e um filho PCD.
A regra não soma o BPC do primeiro para atrapalhar o BPC do segundo.
Cada caso analisa a renda do grupo, mas ignorando o BPC já existente, ou seja, ter mais de um BPC/LOAS na mesma casa até ajuda para conseguir.
Pode ter BPC e aposentadoria na mesma casa?
Pode. A pessoa com BPC não pode receber aposentadoria ao mesmo tempo, mas outra pessoa da casa pode ser aposentada.
E tem um detalhe importante: se essa aposentadoria for de até 1 salário mínimo e for de um idoso 65+ ou de uma pessoa com deficiência da família, ela não entra no cálculo.
Isso ajuda a manter a renda por pessoa dentro do limite.
BPC e Bolsa Família podem na mesma casa?
Podem existir na mesma família, sim.
Hoje, porém, o valor do Bolsa Família entra na conta da renda para concessão do BPC.
Na prática: dá para ter os dois, desde que a média por pessoa continue dentro do limite.
Em ações judiciais, pode haver entendimento para não contar, mas a orientação oficial é incluir.
Faça a conta com e sem o bolsa família e, se ultrapassar pouco, documente as despesas de saúde e barreiras do dia a dia.
Bolsa família conta como renda?
Com o Decreto 12.534/2025, o Bolsa Família passou a entrar no cálculo da renda do BPC.
Isso pode afetar a média por pessoa.
Há decisões judiciais isoladas em sentido diferente, mas a orientação oficial hoje é incluir.
Precisa contribuir para receber o BPC/LOAS?
Não! O BPC/LOAS é conhecido como aposentadoria para quem nunca contribuiu. Portanto, você consegue receber ele, mesmo sem nunca ter contribuído para o INSS.
Basta comprovar os critérios de baixa-renda e ser idoso com 65 anos de idade ou mais ou uma pessoa com deficiência, de qualquer idade.
Para ter direito ao benefício, é preciso comprovar baixa renda e ter 65 anos ou mais, ou ser uma pessoa com deficiência, independentemente da idade.
Cadúnico é obrigatório para pedir o BPC?
Para o BPC dar certo, o primeiro passo é o CadÚnico.
O CadÚnico é o cadastro que lista as famílias de baixa renda do Brasil e ajuda o governo a direcionar políticas públicas.
Por isso, ele é requisito para pedir o BPC.
Se a pessoa está no CadÚnico, o governo já reconheceu que aquela família tem perfil de baixa renda, o que dá mais legitimidade ao pedido de BPC.
Com o CadÚnico em dia, o BPC anda mais rápido e com menos problemas.
Como fazer o CadÚnico para conseguir o BPC
Sem CadÚnico atualizado, o pedido de BPC costuma travar.
O caminho é simples:
- Vá ao CRAS da sua cidade
- Leve CPF de todos da casa e informe quem mora com você, qual é a renda de cada um e o endereço.
Esse cadastro mostra ao INSS como vive a sua família e sustenta o pedido de BPC. Em outras palavras:
- CadÚnico identifica a composição familiar e a renda por pessoa que serão usadas no BPC.
- O Responsável pela Família faz o cadastro por todos.
- Vai pedir o BPC? Atualize o CadÚnico antes. Evita indeferimento e acelera a análise.
Precisa atualizar o Cadúnico?
O CadÚnico deve ser atualizado de 2 em 2 anos. Essa é a regra geral para todas as famílias de baixa renda e vale também para quem já recebe o BPC.
Por que isso importa para o BPC:
- Evita corte: se o seu BPC já foi concedido, manter o CadÚnico atualizado de 2 em 2 anos reduz o risco de bloqueio, suspensão ou cancelamento por cadastro desatualizado.
- Acelera análises: atualização em dia deixa o pedido de BPC ou a revisão mais rápida, com menos exigências.
Quando atualizar o CadÚnico antes dos 2 anos:
- Mudou renda, endereço ou quem mora na casa.
- Começou ou terminou emprego.
- Teve nascimento, separação, casamento ou óbito na família.
- Entrou ou saiu qualquer benefício na casa, como Bolsa Família.
Como pedir o BPC/LOAS sem sair de casa
Veja o passo a passo para dar entrada no BPC/LOAS:
- Antes de tudo, deixe o CadÚnico atualizado
- Crie ou acesse sua conta gov.br e entre no Meu INSS pelo celular ou computador.
- Toque em “Novo Pedido” e pesquise por “Benefício Assistencial ao Idoso” ou “Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência”.
- Confirme endereço, telefone, e-mail e dados da família. Isso precisa bater com o CadÚnico.
- Laudos médicos, relatório social, notas de gastos, documentos pessoais, comprovantes de renda e do CadÚnico. Se possível, faça um PDF por assunto: “Laudos”, “Relatórios”, “Gastos de Saúde” etc.
- Confira tudo e finalize. O sistema gera um número de protocolo.
- Depois o sistema vai abrir a possibilidade de agendar 2 perícias: a médica e a perícia social.
Avaliação Social no BPC
A avaliação social é uma entrevista detalhada com assistente social.
Pode acontecer em unidade do INSS ou, em alguns casos, na casa da família.
O foco é entender se a renda é baixa e se existem barreiras reais para manter a rotina com dignidade.
O assistente observa:
- Quem mora com você e como é a moradia.
- Renda de cada pessoa e se ela é fixa, variável ou instável.
- Despesas essenciais: aluguel, água, luz, gás, alimentação, transporte.
- Gastos de saúde: remédios, fraldas, terapias, exames, alimentação especial, transporte para tratamento.
- Barreiras: escadas, distância de serviços, falta de acessibilidade, falta de rede de apoio.
- Autonomia no dia a dia: banho, vestir, alimentação, locomoção, comunicação, aprendizagem.
Na entrevista, opte falar:
- Conte a rotina real: “preciso de ajuda para banho”, “só ando curtas distâncias”, “meu filho falta à escola por crises”, “não temos transporte para terapia”.
- Evite frases vagas. Diga desde quando a dificuldade existe e com que frequência acontece.
Perícia Médica no BPC
A perícia médica avalia se a condição de saúde gera limitação funcional de longo prazo.
O perito lê os laudos, faz perguntas e pode realizar testes simples.
O objetivo não é “repetir o diagnóstico”, e sim medir impacto na rotina. Basicamente, o perito observa:
- O que a pessoa não consegue fazer sozinha.
- O que só consegue com ajuda.
- O que faz, mas com muito esforço ou dor.
- Frequência de crises, internações e faltas.
- Tempo de duração do problema e perspectiva de melhora.
Biometria é obrigatória para dar entrada no BPC/LOAS?
Sim. Hoje o BPC exige que o responsável tenha biometria cadastrada nas bases do governo para validar o pedido.
Sem a biometria, o requerimento do BPC fica parado em exigência e nem a perícia nem a avaliação social são agendadas.
Como cumprir isso na prática:
- Se você já tem biometria na CNH, no título de eleitor ou na Carteira de Identidade Nacional (CIN), o Meu INSS valida o BPC automaticamente. Não precisa repetir o cadastro.
- Se você não tem biometria nessas bases, o governo orienta fazer o registro e só então seguir com o BPC.
Em 2024 e 2025, o governo reforçou a identificação biométrica para benefícios sociais, e publicou norma específica regulamentando o cadastro biométrico obrigatório.
Isso vale também para o BPC.
Quem recebe BPC pode se casar?
Pode. Casamento não corta o BPC automaticamente. O que muda é a renda da família que entra na conta do BPC.
Como pensar disso na prática:
- Casou e o cônjuge trabalha? Essa renda vai para o CadÚnico e pode aumentar a média por pessoa.
- Casou e nada mudou na renda? Em regra, o BPC continua.
- Sempre atualize o CadÚnico depois do casamento. Isso evita a suspensão por cadastro desatualizado.
Para você entender, veja dois exemplos:
A Lara recebe BPC e casa com o João, que não tem renda. A média por pessoa continua baixa. O BPC segue.
A Paula recebe BPC e casa com o André, que ganha 1 salário mínimo. Dependendo do número de moradores, a média por pessoa pode subir. Se subir demais, o BPC pode ser revisto.
Quem recebe BPC pode trabalhar de carteira assinada?
BPC não pode ser pago junto com salário do próprio beneficiário. Se a pessoa começa a trabalhar, o BPC é suspenso durante o vínculo.
Isso vale para qualquer BPC.
Já as pessoas com deficiência podem trabalhar, sim. Ao ser contratada, ela deixa de receber o BPC e passa a ter direito ao Auxílio-Inclusão (metade do BPC) enquanto durar o emprego.
Se o trabalho acabar, pode voltar ao BPC mediante pedido e conferência dos requisitos.
BPC/LOAS negado, e agora?
Quando o BPC é negado, normalmente não é “porque sim”.
Há um motivo concreto: renda que não bate, cadastro desatualizado, laudos fracos ou alguma exigência que ficou sem resposta.
A boa notícia é que dá para corrigir o caminho e recorrer.
Veja os motivos mai comuns:
- CadÚnico desatualizado: cadastro sem atualização há mais de 2 anos ou com informação diferente da vida real.
- Renda por pessoa acima do limite: conta feita com alguém a mais no grupo familiar, renda do Bolsa Família somada, pensão alimentícia não informada direito ou benefício de outro morador que não deveria entrar.
- Laudo médico fraco: só tem CID, sem explicar limitações no dia a dia.
- Sem relatório social ou sem provas de gastos: faltam notas de remédios, fraldas, transporte, alimentação especial.
- Biometria e identidade: conta gov.br sem validação, documento irregular ou divergência de dados.
- Exigência não cumprida no prazo: o INSS pediu documentos e ninguém anexou.
- Falta à perícia ou à avaliação social: sem justificativa.
- Endereço e telefone desatualizados: o INSS convoca e a pessoa não fica sabendo.
- Erro de grupo familiar: entrou parente que não mora na casa ou faltou incluir alguém que mora.
- Acúmulo indevido: tentar receber BPC junto com salário do próprio beneficiário (para PCD existe o caminho do Auxílio-Inclusão, não acumula com BPC).
Se o seu BPC foi negado, vale consultar um advogado previdenciário.
Um especialista revisa o CadÚnico, confere quem entra no grupo familiar, recalcula a renda, organiza a prova social (laudo, relatório social e notas de gastos), identifica erros no processo e prepara um recurso técnico no Meu INSS.
Se precisar, ele ingressa com ação judicial, pode pedir tutela de urgência e calcula os atrasados do BPC com correções.
Isso aumenta suas chances e evita perder prazos.
Conclusão
Se você chegou até aqui, já tem o mapa para pedir, manter e proteger seu BPC.
Agora é organizar o CadÚnico, caprichar nos laudos, contar a rotina como ela é e acompanhar tudo pelo Meu INSS.
BPC não é sorte.
É prova bem feita, renda clara e história coerente na avaliação social e na perícia.
Se o BPC foi negado, respira, entenda o motivo e recorra.
Precisa de ajuda? Um advogado previdenciário encurta caminho, evita erros e aumenta suas chances.
O BPC é um direito seu, faça valer.
