Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS): 2024

BPC/LOAS: Guia Completo [2024]  

Muitas pessoas se perguntam sobre como conseguir o BPC/LOAS em 2024, que é conhecido por aí como aposentadoria para quem nunca contribuiu. 

Mas, diferente de uma aposentadoria, este benefício é destinado a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência, que são baixa-renda, visando garantir um salário mínimo todos os meses. 

Não é necessário ter contribuído para o INSS para recebê-lo, mas existem regras específicas sobre quem pode se beneficiar. 

Vamos explicar tudo que você precisa saber de forma simples, para que ninguém fique de fora. 

Sumário

O que é o BPC/LOAS?

O BPC, Benefício de Prestação Continuada, é um benefício assistencial garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), destinado a dois grupos de pessoas:

Desde que comprovem não possuir meios de prover a própria subsistência, nem tê-la provida por sua família. 

Este benefício é parte das políticas de assistência social do Brasil, visando assegurar um suporte financeiro mínimo para os que se encontram em situação de vulnerabilidade social e econômica, sem a necessidade de contribuição prévia ao INSS.

E quem tem direito ao BPC/LOAS?

Primeiro, por não se confundir com a aposentadoria e não exigir contribuição, é necessário se encaixar no conceito de baixa-renda para ter direito ao benefício.

Sendo que ele é destinado exclusivamente para dois grupos de pessoas:

  • Pessoa Idosa, com mais de 65 anos de idade, aqui chamado de Benefício Assistencial ao Idoso;
  • Pessoa com Deficiência, que estão impossibilitadas de participar e se inserir em igualdade de condições com o restante da sociedade, aqui chamado de Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência;

Importante, é um ou outro, não precisa ser deficiente e idoso, você pode ser apenas idoso ou apenas ter alguma deficiência para se encaixar no requisito.

Quem é considerada Pessoa com Deficiência para ter direito ao BPC/LOAS?

Para ter direito ao BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada) como pessoa com deficiência, é necessário um diagnóstico que ateste:

Limitações significativas em atividades cotidianas ou na participação social, decorrentes de alterações de longo prazo de natureza:

  • Física
  • Mental
  • Intelectual ou
  • Sensorial. 

Doenças graves também podem se enquadrar se causarem limitações semelhantes.

Importante, mesmo que não esteja abaixo, não quer dizer que você não tem direito ao BPC (Benefício de Prestação Continuada), cada caso deve ser analisado.

Deficiências ou Doenças que dão direito ao BPC/LOAS

Esses são apenas alguns exemplos, toda e qualquer condição ou doença grave pode dar direito ao BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada).

Importante que um advogado especialista em BPC/LOAS pode te orientar a respeito.

Quem é considerado baixa-renda para ter direito ao BPC/LOAS?

No BPC/LOAS, considera-se “baixa-renda” famílias cuja renda per capita é inferior a 1/4 do salário mínimo

Mas saiba que, esse critério não é absoluto, ok?

Veja como funciona com o caso do Pedro:

Caso Pedro

Para entender melhor, o cálculo da renda-familiar irei te apresentar o Pedro, nascido em 2017, com paralisia cerebral, reside atualmente somente com a sua genitora, Ana Clara, que depende exclusivamente do bolsa família/auxílio brasil. 

Importante ressaltar que a doença do Pedro exige cuidados constantes e acompanhamento diário.

Ana Clara, quando não está cuidando do Pedro, realiza alguns bicos, fazendo unha na casa das vizinhas e faxinas, fazendo em média R$300,00/mês.

Sendo que não é todos os meses que Ana tem esse dinheiro garantido, dependendo, no caso, exclusivamente do bolsa família.

No exemplo, a renda familiar de R$300,00/mês divide por 2, Ana e Pedro, sendo que a renda per-capita é de R$150,00, uma vez que o bolsa família não entra no cálculo.

E se a renda ultrapassar ¼ do salário mínimo no BPC/LOAS?

Para ser considerado baixa-renda no contexto do BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada), não se limita estritamente à renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo. 

O Supremo Tribunal Federal estabeleceu que esse critério não é absoluto, portanto mesmo que a renda ultrapasse você pode ter direito ao BPC. 

Famílias com renda per capita acima desse valor podem ter direito ao BPC se demonstrarem insuficiência de recursos para: 

  • Sustento
  • Necessidades básicas,
  • Tratamentos de saúde
  • Medicamentos 
  • Fraldas 
  • Alimentos especiais

Para você entender a situação de uma família que, apesar de ter uma renda total que ultrapassa o limite de 1/4 do salário mínimo per capita, ainda assim tem direito ao BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada) devido aos altos gastos com saúde e necessidades especiais.

Vou te mostrar a História do João, cliente aqui do Robson Gonçalves Advogados.

Caso do João

João, atualmente com 10 anos, nasceu com paralisia cerebral, uma condição que afeta sua mobilidade e requer cuidados constantes.

Na casa de João moram:

  • José (seu pai, comerciante) com salário de R$3.000,00
  • Maria (mãe, que fica em casa cuidando do João)
  • Ana (filha que é estudante)

Portanto, no grupo familiar de João moram 4 pessoas.

A renda total do grupo familiar é de R$3.000. Com a condição de João, enfrentam gastos significativos: 

  • Tratamentos (R$800);
  • Medicamentos (R$500);
  • Fraldas (R$200);
  • Alimentos especiais (R$300), 
  • Totalizando R$1.800. 

Após esses custos, restam apenas R$1.200 para outras despesas, evidenciando a essencialidade do BPC/LOAS para o sustento de João e alívio financeiro da família.

Fazendo o cálculo da renda per-capita, é R$300,00 por pessoa.

Recebo bolsa família, mesmo assim posso pedir o BPC?

Sim!

Inclusive, fica mais fácil para você ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), em 2024, caso receba o bolsa família,.

Se você já é beneficiário do Bolsa Família, a legislação atual permite a acumulação desse benefício com o BPC/LOAS, graças à Medida Provisória 1.164/2023. 

Para aqueles que participam do programa Bolsa Família, cumprir os critérios para esse benefício já está garantido, e agora resta atender aos critérios para o BPC/LOAS para obter ambos os benefícios simultaneamente.

Menor de idade pode receber o BPC/LOAS?

Menores de idade podem sim ser beneficiários do BPC/LOAS, desde que atendam aos critérios específicos estabelecidos para o benefício. 

Importante, o BPC/LOAS, para pessoas com deficiência, é destinado a pessoas de qualquer idade, incluindo crianças e adolescentes.

Caso comum são os de crianças autistas que recebem o BPC/LOAS, caso queira ver como funciona o benefício para autista, clique aqui. 

Mais de um BPC/LOAS na mesma residência, pode?

Sim, é possível!

O recebimento do benefício não é contabilizado no somatório da renda familiar e sua relação por membros do núcleo. 

Portanto, não interfere no critério de renda fundamento em ¼ do salário mínimo, na mesma residência podem existir quantos BPC/LOAS precisarem.

Aposentadoria na mesma residência e BPC/LOAS, pode?

Depende!

É possível que um indivíduo receba aposentadoria e outro residente na mesma casa seja beneficiário do BPC/LOAS. 

Por exemplo, caso essa aposentadoria seja de um salário mínimo o valor nem entra no cálculo da renda-familiar.

E caso ultrapasse, as regras do BPC permitem que diferentes membros de uma mesma família recebam benefícios distintos, desde que cada um atenda aos requisitos específicos para sua concessão.

O que importa no final é o cálculo da renda familiar.

Posso acumular o BPC LOAS com outro benefício?

Infelizmente não. 

O BPC não pode ser acumulado com qualquer outro no âmbito da seguridade social ou de outro regime. 

BPC/LOAS pode cumular com pensão por morte?

Não!

Quem recebe o BPC/LOAS tem direito a obter a pensão por morte caso um membro da família que contribuiu com a previdência venha a falecer. 

Isso acontece porque o beneficiário do BPC/LOAS é considerado dependente dessa pessoa.

Contudo, conforme estabelecido pela Lei nº 8.742/1993, no artigo 20, parágrafo 4º, não é possível acumular simultaneamente o BPC/LOAS e a pensão por morte

Portanto, o beneficiário precisa escolher qual dos dois benefícios prefere manter, optando geralmente pelo que oferecer maior vantagem financeira.

Se a decisão for pela pensão por morte, o BPC/LOAS deve ser cortado, e o mesmo se aplica no caso contrário.

Familiar Recebia o BPC, se ele falecer recebo a pensão por morte?

Não!

O BPC/LOAS é um benefício individual e intransferível. 

Se o familiar que recebia o BPC/LOAS falecer, o benefício é encerrado e não há transferência de direito para outros membros da família.

O BPC/LOAS é pra vida toda?

Não!

O BPC/LOAS, ou Benefício de Prestação Continuada, não é concedido para toda a vida.

 De acordo com as regras estabelecidas pela Lei Orgânica da Assistência Social, é necessário que a situação do beneficiário seja reavaliada a cada dois anos. 

Isso é feito para verificar se ele ainda atende aos critérios econômicos e de condições que definem o direito para o benefício.

Portanto, se a pessoa não mais preencher os requisitos necessários para o recebimento do BPC/LOAS, o benefício pode ser cortado

Outro motivo para a suspensão do BPC/LOAS é a falta de atualização dos dados no Cadastro Único (CadÚnico), que é um passo importante para manter o benefício ativo.

BPC/LOAS e Aposentadoria por Invalidez são a mesma coisa?

Não!

O BPC LOAS é um benefício assistencial voltado para pessoas em condição de vulnerabilidade social, sem necessidade de contribuições para o INSS.

Já, a aposentadoria por invalidez beneficia aqueles que, após contribuir para o INSS, se encontram permanentemente incapazes de trabalhar.

BPC/LOAS é uma Aposentadoria?

Não, o BPC/LOAS não é uma aposentadoria. 

Ele é um benefício para ajudar pessoas de baixa renda que são idosas ou têm alguma deficiência, sem precisarem ter contribuído antes para a Previdência.

Mesmo que seja conhecido por aí como ”Aposentadoria” ele não é, uma vez que pode ser cortado.

Documentos Necessários para dar Entrada no BPC/LOAS

Antes de mais nada, é importante lembrar que o BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada) é destinado a pessoas idosas (com 65 anos ou mais) ou pessoas com deficiência de qualquer idade, que vivem em situação de vulnerabilidade econômica. 

Aqui está uma lista atualizada dos documentos que você precisará:

  1. Inscrição no Cadastro Único (CadÚnico): Obrigatório para conseguir o BPC/LOAS. 

Você pode fazer essa inscrição no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo à sua residência. 

Para encontrar o CRAS mais próximo, acesse o site do Ministério da Cidadania ou entre em contato com a prefeitura local. 

  1. CPF: Documento indispensável para a identificação do solicitante. 
  2. Documento de Identidade (RG): Necessário para comprovação da idade no caso de idosos e para a identificação em geral. 
  3. Comprovante de Residência: Serve para confirmar o local de moradia do solicitante. 
  4. Laudo Médico Atualizado: No caso de pessoas com deficiência, é necessário apresentar um laudo médico detalhado que ateste a condição, suas limitações e a expectativa de duração dessa deficiência.

Além destes documentos básicos, podem ser solicitados documentos adicionais dependendo da situação da renda-familiar:

  • Declaração de renda dos membros da família: Para avaliar a renda per capita do núcleo familiar. 
  • Certidão de Nascimento ou Casamento: Para comprovar a situação civil e a composição familiar. 
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): Para verificar contribuições previdenciárias e vínculos empregatícios dos membros da família. 
  • Documentos de outros benefícios recebidos: Caso algum membro da família receba outro tipo de benefício social ou previdenciário.
  • Comprovante de gastos: com remédios, alimentos especiais, tratamentos, plano de saúde e demais essenciais caso tenha.

Como dar entrada no BPC/LOAS

Para solicitar o BPC/LOAS você tem duas opções, a primeira é ligando no telefone 135 e a segunda é no portal do MeuINSS.

Veja o passo a passo:

  • Acesse o Portal do MeuINSS.
  • Selecione “Novo pedido”
  • “Benefícios Assistenciais”, 
  • Escolha entre “Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência” ou ao “Idoso”;
  • Atualize seus dados
  • Leia as informações e envie os documentos solicitados. 

Tenha certeza que seu CadÚnico está atualizado para dar entrada com o pedido, caso não esteja, o BPC/LOAS vai ser negado!

Importante, depois de dar entrada vai ser agendada uma perícia social e, caso seja o BPC para pessoas com deficiência, também vai existir a perícia médica.

Avaliação Social do BPC/LOAS

Na avaliação social do BPC/LOAS, é fundamental apresentar todos os documentos necessários claramente e garantir que as informações estejam atualizadas, especialmente no CadÚnico.

É importante também detalhar as condições de vida, de moradia, da família e as despesas médicas, gastos, para evidenciar a situação de vulnerabilidade.

Sobre isso, fizemos um artigo sobre o que fazer na Avaliação Social do BPC/LOAS, basta clicar aqui. 

Perícia Médica do BPC/LOAS

Já na perícia médica do BPC/LOAS, caso seja um Benefício de Prestação Continuada para pessoa com deficiência, é fundamental comprovar a condição de saúde, leve:

  • Laudos médicos detalhados;
  • Exames recentes;
  • Relatórios de tratamentos;
  • Receitas de medicamentos

Quanto mais melhor, ok?

Estes documentos ajudarão o perito a entender a gravidade da condição e sua influência na capacidade de trabalho ou vida diária do solicitante.

BPC/LOAS Negado, e agora?

Se você teve o BPC/LOAS negado não desanime.

Primeiro, entenda o motivo da negativa, que pode estar detalhado na carta de indeferimento do INSS.

Com essa informação procure um advogado especialista em BPC/LOAS para que ele possa te ajudar.

Caso se sinta confortável e se você precisar de ajuda com o BPC/LOAS, nosso escritório tem especialistas em BPC prontos para te ajudar.

Fale com um de nossos advogados clicando no botão de contato abaixo. 

Não deixe de lutar pelo seu direito.

Nós, do Robson Gonçalves Advogados, somos especialistas em BPC/LOAS, temos clientes em todos os Estados do Brasil e estamos prontos para te ajudar.

Entenda, é um direito seu ter o benefício.

Mas, caso queira aprofundar ainda mais sobre os motivos que o BPC/LOAS é negado, já fizemos um artigo completo, clique aqui para acessar. 

Compartilhe esse artigo com quem estiver precisando.

Até o próximo!

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